O Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), arquivou, nesta semana, uma denúncia de assédio sexual e tortura promovida contra quatro policiais penais que coordenavam o curso de Intervenção Rápida em Recinto Carcerário, da Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp). O arquivamento foi confirmado pela advogada Carolina Monteiro Camargo, por meio de nota.
A denúncia foi feita em 4 de março do ano passado por uma policial penal, de identidade não revelada. Em boletim de ocorrência, a agente relatou que o edital do curso permitia que as agentes femininas fizessem o exercício de flexão de joelho.
No entanto, ela afirmou que ao fazer o exercício, um dos coordenadores teria pisado em suas mãos e dito que lá não era lugar dela, mas sim na cozinha "lavando vasilha". Em seguida, ela relatou que durante as instruções sobre gás lacrimogêneo, os suspeitos jogaram diretamente o gás nos olhos e na boca dela.
Além disso, jogaram o artefato nela e em um colega quando estavam em uma barraca. Outro episódio, conforme o relato da vítima, foi quando ela foi levada a uma sala escura pelos suspeitos, que tiraram a balaclava e o gorro que ela usava e apontaram a lanterna em seus olhos, questionando-a sobre a denúncia que ela fez contra outro colega de farda sobre assédio sexual.
No entanto, após o processo de investigação realizado pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher e análise do Ministério Público, o Nipo decidiu pelo arquivamento do caso, argumentando a ausência de materialidade dos fatos denunciados.
“No caso concreto, ante a manifestação Ministerial e tudo mais que dos autos constam, frente à ausência de materialidade e autoria delitiva que justifique a instauração de ação penal, o arquivamento do caderno investigativo é medida que se impõe. Ex positis, acolho a manifestação Ministerial, e, determino o arquivamento do presente feito, considerando a ausência de comprovação da autoria delitiva, o que faço com fulcro no artigo 28, 1a parte, do Código de Processo Penal, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do mesmo Códex. Por fim, em razão desta decisão, revogo as determinações dantes proferidas, tornando-as sem efeito e afastando qualquer medida cautelar existente com relação aos investigados", traz trecho da decisão.
A defesa que representa os policiais penais alvos da denúncia informou que os servidores públicos não coadunam com nenhum tipo de abuso ou agressão. Em outras palavras, afirmam que os policiais penais são cidadãos de bem, chefes de família e profissionais capacitados que dedicam e arriscam diariamente suas vidas no exercício da profissão na área da segurança pública, mais especificamente junto ao sistema penitenciário, "sem qualquer mácula pretérita".
Ressalta que no Curso de Intervenção Rápida jamais ocorreu qualquer tipo de abuso ou tortura em relação a nenhum dos alunos e alunas, nem mesmo especificamente em relação à servidora. Também destacam que as etapas do concurso seguiram rigorosamente a previsão do edital, bem como o manual do aluno, as notas técnicas e o plano pedagógico.
A nota também enfatiza que os servidores representados sofrem todos os tipos de negligências, inclusive julgamento e condenação antecipada, com fatos inverídicos veiculados em matérias jornalísticas e grupos de WhatsApp, nos quais são citados nominalmente, sendo-lhes atribuída a figura de abusadores e torturadores. "Quando na verdade são profissionais que sempre zelam pela ética, pela idoneidade moral e pelo restrito cumprimento suas funções públicas. Ademais, é importante frisar que os referidos servidores públicos arriscam, diariamente, suas vidas junto ao sistema penitenciário, são pais dedicados e respeitam as mulheres e lutam contra qualquer tipo de violência de gênero. Além disso, estavam em local de trabalho, exercendo a docência para colegas de profissão conforme normativa citada, o que não justifica tais acusações, uma vez que possuem postura profissional e treinamento adequado. Essa decisão é uma ato de justiça contra todas as injustiças suportadas por esses servidores e seus familiares", aponta trecho da nota.
Rejane
Quinta-Feira, 16 de Maio de 2024, 20h54Maria dos anjos
Quinta-Feira, 16 de Maio de 2024, 16h52Regina
Quinta-Feira, 16 de Maio de 2024, 15h43H.B
Quinta-Feira, 16 de Maio de 2024, 15h13Kézia Alencar
Quinta-Feira, 16 de Maio de 2024, 14h09Mauro
Quinta-Feira, 16 de Maio de 2024, 12h55Fudum
Quinta-Feira, 16 de Maio de 2024, 12h39Antônio
Quinta-Feira, 16 de Maio de 2024, 11h39