Polícia Quinta-Feira, 16 de Maio de 2024, 10h:30 | Atualizado:

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PRISIONAL

Justiça inocenta 4 policiais de tortura e assédio sexual em curso em MT

Curso chegou a ser suspenso pela Sesp

ALEXANDRA LOPES e BRENDA CLOSS
Da Redação

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O Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), arquivou, nesta semana, uma denúncia de assédio sexual e tortura promovida contra quatro policiais penais que coordenavam o curso de Intervenção Rápida em Recinto Carcerário, da Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp). O arquivamento foi confirmado pela advogada Carolina Monteiro Camargo, por meio de nota.

A denúncia foi feita em 4 de março do ano passado por uma policial penal, de identidade não revelada. Em  boletim de ocorrência, a agente relatou  que o edital do curso permitia que as agentes femininas fizessem o exercício de flexão de joelho.

No entanto, ela afirmou que ao fazer o exercício, um dos coordenadores teria pisado em suas mãos e dito que lá não era lugar dela, mas sim na cozinha "lavando vasilha". Em seguida, ela relatou que durante as instruções sobre gás lacrimogêneo, os suspeitos jogaram diretamente o gás nos olhos e na boca dela.

Além disso, jogaram o artefato nela e em um colega quando estavam em uma barraca. Outro episódio, conforme o relato da vítima, foi quando ela foi levada a uma sala escura pelos suspeitos, que tiraram a balaclava e o gorro que ela usava e apontaram a lanterna em seus olhos, questionando-a sobre a denúncia que ela fez contra outro colega de farda sobre assédio sexual.

No entanto, após o processo de investigação realizado pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher e análise do Ministério Público, o Nipo decidiu pelo arquivamento do caso, argumentando a ausência de materialidade dos fatos denunciados. 

“No caso concreto, ante a manifestação Ministerial e tudo mais que dos autos constam, frente à ausência de materialidade e autoria delitiva que justifique a instauração de ação penal, o arquivamento do caderno investigativo é medida que se impõe. Ex positis, acolho a manifestação Ministerial, e, determino o arquivamento do presente feito, considerando a ausência de comprovação da autoria delitiva, o que faço com fulcro no artigo 28, 1a parte, do Código de Processo Penal, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do mesmo Códex. Por fim, em razão desta decisão, revogo as determinações dantes proferidas, tornando-as sem efeito e afastando qualquer medida cautelar existente com relação aos investigados", traz trecho da decisão.

A defesa que representa os policiais penais alvos da denúncia informou que os servidores públicos não coadunam com nenhum tipo de abuso ou agressão. Em outras palavras, afirmam que os policiais penais são cidadãos de bem, chefes de família e profissionais capacitados que dedicam e arriscam diariamente suas vidas no exercício da profissão na área da segurança pública, mais especificamente junto ao sistema penitenciário, "sem qualquer mácula pretérita".

Ressalta que no Curso de Intervenção Rápida jamais ocorreu qualquer tipo de abuso ou tortura em relação a nenhum dos alunos e alunas, nem mesmo especificamente em relação à servidora. Também destacam que as etapas do concurso seguiram rigorosamente a previsão do edital, bem como o manual do aluno, as notas técnicas e o plano pedagógico. 

A nota também enfatiza que os servidores representados sofrem todos os tipos de negligências, inclusive julgamento e condenação antecipada, com fatos inverídicos veiculados em matérias jornalísticas e grupos de WhatsApp, nos quais são citados nominalmente, sendo-lhes atribuída a figura de abusadores e torturadores. "Quando na verdade são profissionais que sempre zelam pela ética, pela idoneidade moral e pelo restrito cumprimento suas funções públicas. Ademais, é importante frisar que os referidos servidores públicos arriscam, diariamente, suas vidas junto ao sistema penitenciário, são pais dedicados e respeitam as mulheres e lutam contra qualquer tipo de violência de gênero. Além disso, estavam em local de trabalho, exercendo a docência para colegas de profissão conforme normativa citada, o que não justifica tais acusações, uma vez que possuem postura profissional e treinamento adequado.  Essa decisão é uma ato de justiça contra todas as injustiças suportadas por esses servidores e seus familiares", aponta trecho da nota. 





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Comentários (8)

  • Rejane

    Quinta-Feira, 16 de Maio de 2024, 20h54
  • Parabéns a polícia, se não dá conta de entrar na especializada fica bancando de vítima. Agora é terminar com isso e a culpada ser julgada e condenada.
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  • Maria dos anjos

    Quinta-Feira, 16 de Maio de 2024, 16h52
  • Ainda bem que justiça foi feita quem sabe agora sirva de exemplo para outras pessoas não jugar sem ter provas justiça pode até tardar mas não e falha espera que essa mulher venha publicamente pedir perdão aos pais de família que ela acusou simplimistente por não ter capacidade de fazer um curso e usou de de mentiras para acusar esses policiais penais que governador faça sua parte agora e mostre pra essa servidora que não se brinca com vida de ninguém
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  • Regina

    Quinta-Feira, 16 de Maio de 2024, 15h43
  • Após as conclusões das investigações onde foi feita inclusive a quebra de sigilo dos investigados a justiça foi feita. Se não tem capacidade de enfrentar um curso especializado, nao participe, porque precisa ter psicológico preparado pra suportar. O objetivo é preparar o profissional para enfrentar cenários de alta complexidade. O ministério publico analisou minuciosamente o Inquérito Policial onde havia todas as provas processuais, testemunhas, quebra sigilo telefônico, perícia e etc e entendeu q nao houve crime (ausência de justa causa). Acho um absurdo pessoas virem comentar tentando DESCREDIBILIZAR E COLOCAR SUSPEITA qto ao parecer do MP e a decisão do juiz que analisaram o processo detalhadamente e são imparciais na atuação de sua função. Essa kezia deveria responder por isso. Ja printando pra encaminhar tb .
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  • H.B

    Quinta-Feira, 16 de Maio de 2024, 15h13
  • Para essa senhor Kezia Alencar suas colocações são passíveis de crimes. Logo o MP não pediu arquivamento por falta de provas e sim por falta de justa causa. Vai estudar..E bom...Cuidado o MP está por aí...
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  • Kézia Alencar

    Quinta-Feira, 16 de Maio de 2024, 14h09
  • Mais um crime onde os meliantes saem impunes. Essa Juíza deve ter tentado acertar, mas não faz idéia da injustiça dessa sentença. Falta muito pra Justiça Brasileira ser eficaz e as investigações serem feitas com afinco e competência. Falta de materialidade? Por certo faltou um corpo numa gaveta do necrotério. Continua e continuará ocorrendo casos de todo tipo de assédio dentro do Sistema Penitenciário, vejo que só quando alguém morrer ou se matar, talvez o Judiciário desengavete eesses casos. Essa decisão e muitas outras atitudes me faz ter vergonha do Sistema Penitenciário de Mato Grosso e do Sistema Judiciário . Se realmente tivessem investigado teriam encontrado essas provas que dizem faltar. As pessoas que foram inocentadas, suas consciências são seus guias e a lei da semeadura é implacável. A conta vai chegar. Deus é justo, mesmo a justiça Brasileira não sendo. Quando chegar a desgraça na sua porta não reclame, nem lamente. Aceite. Esperarei sentada, e viverei pra ver. Nojo????
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  • Mauro

    Quinta-Feira, 16 de Maio de 2024, 12h55
  • E AGORA QUEM TENTOU DESTRUIR A VIDA PROFISSIONAL DOS AGENTES VAI PAGAR NA JUSTIÇA? BEM COMO QUEM FEZ PRÉVIA CULPA DELES .?
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  • Fudum

    Quinta-Feira, 16 de Maio de 2024, 12h39
  • Esse negócio da palavra da mulher valer pra julgamento tem acabado com a vida de muitos homens inocentes..cadê os deputados pra mudar parte dessa lei Maria da desgraça..
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  • Antônio

    Quinta-Feira, 16 de Maio de 2024, 11h39
  • Parabéns a Delegacia da Mulher, Ministério Público.e o poder judiciário NIPO por investigar e chegar a verdade. As acusações dessa pessoa foram graves e ela deve ser responsabilizada como diz o governador Mauro Mendes " O Policial tem que ser exemplo". Esses 5 policiais são o exemplo, haja vista que o inquérito policial for arquivado por falta de justa causa, haja vista não ter indício mínimo de crimes. Boa sorte aos policiais e coloquem na cabeça que o senhor Deus não dorme e a verdade tem que prevalecer. Aos que apedrejaram, que fizeram.nota de repúdio. Faça uma retratação e peça perdão a Deus por acusar sem provas pessoas Inocentes. Que o Estado puna e tome todas as providências cabíveis..Com a palavra o governador do Estado Mauro Mendes
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