A Delegacia de Defesa do Consumidor irá investigar crimes contra as relações de consumo, que se assemelham ao estelionato, além de possível associação criminosa e lavagem de dinheiro que recaem à empresa Capital Consig que gerencia o MTCard – um cartão de crédito consignado vinculado ao Governo do Estado - também bancos. Atrama pode ter lesado financeiramente até 12 mil servidores públicos de Mato Grosso.
Apesar dela ser a principal investigada, outras empresas também devem entrar na mira da Polícia Civil, conforme o delegado Rogério Ferreira. Em apuração preliminar, foi constatado que as organizações são formalizadas e aparentam legalidade, mas há indícios de fraudes estruturadas em larga escala.
Caso seja confirmado, os proprietários podem responder por crime contra relação de consumo, associação criminosa, lavagem de dinheiro e talvez crime contra a fé pública. “Nós temos crime contra relação de consumo, porque você realizar uma afirmação falsa e enganosa ou omitir informação relevante sobre a natureza de contrato, de serviço, qualidade, é um crime contra relação de consumo. É um crime que se assemelha muito ao crime de estelionato, porém ele tem a especialidade de tratar de relação de consumo. E essa é uma relação de consumo. Por isso, a delegacia do consumidor está atuando no contrato”, explicou nesta quarta-feira (28).
Ainda conforme o delegado, a investigação vai garantir provas para que os servidores públicos procurarem a Justiça de Mato Grosso posteriormente para questionar as cobranças e exigir indenizações pelas empresas. “A partir do momento em que o trabalho da Polícia Civil trouxer elementos, provas, demonstrando que ocorreu a fraude, que o servidor foi induzido a erro, isso vai servir para o servidor para que ele tenha ali um arcabouço probatório para que ele possa demandar na Justiça essas empresas”, afirmou.
De acordo com Ferreira, quando a Polícia Civil faz uma investigação, ela não serve só para sancionar criminalmente os envolvidos. Ela serve de meio de prova para o consumidor que não busque os direitos. “Ele pode ingressar na Justiça pedindo a reparação do dano material, dano moral, se houve a cobrança de valores indevidos, o pagamento em dobro desses valores. Isso tudo é muito importante destacar”, pontuou.
Inclusive, segundo o delegado explicou, se uma dessas empresas, por exemplo, atuou como representante de um grande banco, esse banco vai responder civil ou criminalmente porque aquela empresa contratada o representa. “Quando o servidor chega ao Poder Judiciário, ou algum órgão de representação de servidores, com uma cópia de um inquérito policial, com milhares de páginas, e nesse inquérito, no final, a Polícia Civil concluiu pela fraude, indiciou o suspeito e o Ministério Público denunciou, isso tem um outro peso para o Judiciário”, afirmou.
FRANCISCO LOPES MOREIRA
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