O delegado Marlon Conceição Luz, da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), sugeriu o arquivamento do inquérito contra o investigador afastado Jeovânio Vidal Griebel, responsável por matar com um tiro o pecuarista João Antônio Pinto, 86 anos, em 23 de fevereiro, durante uma ocorrência na propriedade da vítima localizada no Contorno Leste, em Cuiabá. Segundo a PJC, o documento se baseia em inúmeros indícios obtidos por meio de perícias, sigilos bancários e de dados analisados, oitivas e imagens de câmeras.
Na época, o servidor alegou que João estava armado e reagiu à abordagem. O delegado ouviu mais de 10 pessoas e concluiu o inquérito policial no último dia 7 de novembro. Marlon considerou que o policial civil agiu em defesa própria e de terceiros ao utilizar moderadamente meios 'para repelir injusta agressão'. O documento foi encaminhado ao Poder Judiciário e Ministério Público Estadual.
Durante o andamento das investigações, apurou-se que Jeovânio é cunhado de Elmar Soares Inácio, homem apontado como um suposto grileiro que teria invadido a propriedade de João Pinto tido algumas discussões com o pecuarista devido a uma cerca erguida na propriedade dele. A ocorrência teria se desencadeado a partir desse embate com os grileiros.
Jeovânio, que atuava como investigador, foi afastado das funções pela Corregedoria da PJC durante o andamento das investigações. Na ocasião dos fatos, Griebel e os demais policiais envolvidos relataram que estavam verificando uma situação de desentendimento envolvendo uma pessoa armada.
Ao chegarem na chácara, se depararam com a vítima, que era CAC (Colecionador, Atirador e Caçador), e outra pessoa. Quando se identificaram como policiais, João sacou uma arma e a apontou para os policiais, que reagiram disparando e o atingiram a uma distância de aproximadamente 10 metros.
DEPOIMENTOS
Um homem que trabalhava com João Pinto informou em depoimento que, no dia 23 de fevereiro, presenciou pessoas construindo uma cerca em seu terreno e discutiu com o chefe. Relatou que enquanto trabalhavam em um hangar, três policiais chegaram no local.
Conforme a testemunha, a vítima, acreditando que eram grileiros, sacou uma arma e foi atingida por um disparo. Outro funcionário informou que foi contratado para realizar serviços gerais e controlar a entrada e saída de pessoas no local, que está sob invasão há cerca de um ano.
Segundo ele, João Pinto chegou na chácara por volta das 9h, e meia hora depois, três veículos com policiais civis chegaram ao local. Ainda de acordo com ele, após a entrada dos policiais, ouviu um disparo de arma de fogo, mas permaneceu no portão, que fica a cerca de 800 metros da sede.
Posteriormente, os policiais informaram que João Antônio havia sido atingido por um disparo e morreu. O depoente também soube, por comentários, que João Antônio teria discutido com invasores poucas horas antes. Ele confirmou que João Antônio sofria de problemas auditivos e visuais, além de já ter ouvido falar que a vítima possuía uma pistola.
Um investigador da Polícia Civil que estava na propriedade no dia dos fatos relatou que foi acionado para atender a uma ocorrência de porte ilegal de arma de fogo e ameaça na região de Coxipó da Ponte. Segundo ele, duas viaturas saíram da delegacia, sendo uma ocupada pelo chefe de operações e dois investigadores, e a outra por ele e outros dois policiais.
No caminho, encontraram a vítima da ameaça, que acusou João Pinto, proprietário da chácara São João, como autor. Ao chegarem à propriedade, os seguranças permitiram a entrada dos policiais.
Já próximos ao hangar, avistaram o idoso e seu funcionário. Os policiais se identificaram como policiais civis, momento em que o idoso levantou as mãos, mas sacou uma arma de fogo.
Em resposta, Jeovânio efetuou um disparo que atingiu a vítima no ombro. Em depoimento, Jeovânio confirmou ter efetuado disparos com uma pistola Glock 9 milímetros, que foi entregue à polícia após o caso.
Conforme o relato, ele estava se deslocando para a Delegacia de Estelionato, quando recebeu uma ligação de seu cunhado, Elmar, informando que estava sendo ameaçado por "Seu João", que estava armado. Após relatar a situação, equipes policiais foram mobilizadas para investigar.
Ao chegarem ao local, o interrogado e outros policiais identificaram-se e encontraram "Seu João", que sacou uma pistola em sua direção. Ele afirma que, para cessar a ameaça, disparou uma única vez. Após o disparo, a equipe verificou que "Seu João" havia sido atingido e chamou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para prestar socorro, mas a vítima já não apresentava sinais vitais.
Um relatório de investigação apontou que os dados indicam que a motivação do ato foi a necessidade de cessar uma agressão injusta. O documento também ressaltou que João Antônio Pinto não tinha a intenção de reagir à abordagem policial, mas buscava se defender de uma possível agressão por parte de pessoas que estavam invadindo sua propriedade.
LAUDO E DEFESA
O exame necroscópico revelou que o idoso foi atingido no tórax. Com base nos achados da necropsia, os peritos concluíram que a morte de João Antônio Pinto foi decorrente de hemorragia causada por um projétil de arma de fogo. Ainda conforme o documento, a investigação não encontrou quaisquer elementos que demonstrassem o vínculo prévio entre Jeovânio e Elmar ligados a uma premeditação ou intenção pretérita de matar a vítima.
Assim, segundo a DHPP, o fato se demonstrou, do ponto de vista da investigação policial, uma ação respaldada pela legítima defesa. Segundo o documento, a agressão iminente foi configurada pelo ato da vítima de sacar e apontar a arma para os policiais, que se viam diante de uma ameaça à sua vida, uma vez que a vítima portava a arma irregular.
A análise demonstra que a vítima foi atingida por um único disparo, indicando moderação no uso da força pelos policiais. "Assim, diante da análise de todo exposto, conforme os interrogatórios dos suspeitos, laudos periciais juntados aos autos e diante de todo o contexto fático e elementos produzidos, entendo, salvo melhor juízo, que o policial Civil Jeovanio Vidal Griebel atuou amparado pela excludente de ilicitude, prevista no art. 23, inciso II, do Código Penal, uma vez que, em defesa própria e de terceiros utilizou-se moderadamente dos meios necessários, para repelir a injusta e atual agressão. Dessa forma, deixo de indiciá-lo, por entender que, embora existente o fato típico previsto no art. 121 do Código Penal, o comportamento do investigado foi lícito e permitido pelo ordenamento jurídico", sugeriu o delegado.
pedro paulo
Quinta-Feira, 14 de Novembro de 2024, 07h37Cavalo doido
Quinta-Feira, 14 de Novembro de 2024, 07h26guaraná ralado
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