A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de liberdade provisória da defesa do soldado Ricker Maximiano de Moraes, de 35 anos, acusado de matar a tiros a própria esposa, Gabrielle Daniel de Moraes, de 31 anos, e decretou a prisão preventiva do policial militar. No entanto, a defesa do militar solicitou também a instauração de um incidente de insanidade mental, com o objetivo de avaliar se o policial é ou não imputável.
“Foi algo já previsível. Fizemos requerimentos que eram para ser feitos e de liberdade provisória, demonstrando que não existe os requisitos da prisão preventiva. Em regra, se pegar na letra fria da lei, não tem os requisitos, ele apresentou espontaneamente, tem residência fixa. É um policial militar, cooperou com a investigação. O magistrado não entendeu, decretou a prisão preventiva e é isso", disse o advogado Rodrigo Pouso.
O crime ocorreu no domingo (25), no bairro Praeirinho, na Capital, onde Gabrielle foi executada com três disparos de arma de fogo, calibre .40, dentro da própria cozinha. Após o feminicídio, Ricker fugiu levando os dois filhos pequenos do casal, de 3 e 5 anos, e os deixou na casa dos avós. Horas depois, ele se apresentou espontaneamente no 1º Batalhão da PM e entregou a arma usada no crime, de uso institucional.
Sim, o velho roteiro se repete: mulher morta, tiros à queima-roupa, e a alegação de que o assassino pode não responder por seus atos por sofrer de algum transtorno mental. Conforme o pedido apresentado ao Judiciário, Ricker sofre de transtorno depressivo recorrente, com episódios de ideação suicida, e por isso deveria ser submetido a exame psiquiátrico.
A defesa sustenta que seu quadro clínico compromete a capacidade de responder pelos próprios atos. O homem que, segundo testemunhas, não discutiu nem hesitou antes de disparar três vezes contra a esposa, que fugiu com os filhos e só se entregou depois, agora aparece na petição como alguém em “estado de debilidade extrema”.
“O art. 318, II autoriza a substituição da preventiva quando o agente estiver “extremamente debilitado por doença grave”. A jurisprudência evoluiu para abranger patologias psiquiátricas incapacitantes, quando o sistema prisional não dispõe de tratamento adequado”, diz trecho da petição.
No pedido, o advogado alega que o militar não representa risco à sociedade, já que se entregou voluntariamente. “Para subsidiar o mérito, desde já, requer-se a instauração de incidente de insanidade mental, a fim de avaliar a imputabilidade do requerente”, pede a defesa.
aquiles
Terça-Feira, 27 de Maio de 2025, 08h41Mauro VG
Segunda-Feira, 26 de Maio de 2025, 20h26Maria do Socorro
Segunda-Feira, 26 de Maio de 2025, 18h26Paulo
Segunda-Feira, 26 de Maio de 2025, 18h15Lucas
Segunda-Feira, 26 de Maio de 2025, 17h57Alice
Segunda-Feira, 26 de Maio de 2025, 17h55Jader
Segunda-Feira, 26 de Maio de 2025, 17h54Nene
Segunda-Feira, 26 de Maio de 2025, 17h35aquiles
Segunda-Feira, 26 de Maio de 2025, 17h30