Política Terça-Feira, 29 de Abril de 2014, 20h:27 | Atualizado:

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Advogado de Emanuel nega participar de fraude e irá acionar OAB

 

GD

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Denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) sob acusação de crimes de peculato e formação de quadrilha, o ex-procurador jurídico da Câmara de Cuiabá, advogado Rodrigo Terra Cyrineu, disse que recebeu com perpexidade a notícia sobre a denúncia protocoloda no Judiciário pelo MP na tarde desta segunda-feira, onde ele é acusado de integrar uma quadrilha, chefiada, segundo o Ministério Público, pelo ex-vereador João Emanuel Moreira Lima (PSD), acusada de desviar R$ 1,6 milhão dos cofres públicos. O jurista disse que está sendo processado apenas por ter exercido combativamente sua profissão de advogado junto à gestão do então vereador João Emanuel, que presidia a Casa de Leis em 2013.

Cyrineu vai recorrer à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) para solicitar que o órgão investigue sua atuação e depois emita um parecer conclusivo. Ele diz não ter dúvidas de que se trata “de inegável retaliação pelo seu inviolável exercício profissional”. Ele emitiu uma nota onde ressalta que também vai procurar o Poder Judiciário antes de qualquer notificação, pois pretende provar “a má-fé na propositura desta ação penal”. Na denúncia, o Ministério Público destaca que o valor de R$ 1,6 milhão deveria ser pago pela compra de cartilhas e outros produtos, que nunca foram produzidos pela gráfica Propel Comércio de Materiais para Escritório Ltda, de propriedade do ex-deputado estadual Maksuês Leite.

O advogado alega que os promotores de Justiça que subscrevem a denúncia em nenhum momento conseguem ligá-lo a qualquer pagamento, recebimento de materiais mediante atestado na correspondente nota fiscal ou conversas com os empresários contratados e seus prepostos. Ressalta que eles também não apontam qualquer benefício financeiro ou patrimonial que hipoteticamente tenha ele recebido para compactuar e colaborar com as alegadas irregularidades. Cyrineu era o procurador jurídico da Câmara quando João Emanuel estava no comando. Depois, com a renúncia de Emaneul à presidência, Cyrineu passou a ser seu advogado particular.

Também foram denunciados pelo Ministério Público pelos crimes de pelos crimes de peculato e formação de quadrilha, o ex-vereador João Emanuel, o ex-secretário-geral da Casa, Aparecido Alves de Oliveira e Renan Moreno Lins Figueiredo que era o chefe do almoxarifado na Câmara. Já o ex-deputado Maksuês Leite e Gleisy Ferreira de Souza foram denunciados por por peculato e falsidade ideológica. A Justiça ainda não aceitou a denúncia contra eles.

Confira a íntegra da nota emitida pelo advogado

1 – É com muita perplexidade que recebo a notícia de ter sido denunciado pelo Ministério Público Estadual por formação de quadrilha e peculato, este último por 8 (oito) vezes consecutivas, apenas por ter exercido, como sempre exerci, de forma destemida, altiva e

2 – Analisei com muito zelo e muita cautela o procedimento administrativo no qual a Câmara Municipal de Cuiabá buscou a adesão a uma Ata de Registro de Preços da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, e com base na legislação e na orientação jurisprudencial dos Tribunais de Contas entendi que não havia nenhum impedimento à contratação.

3 – É preciso dizer, por amor à verdade, que a Procuradoria Legislativa da Assembleia Estadual já havia se manifestado, antes mesmo do meu parecer, pela plena viabilidade da adesão, também chamada de “carona”, o que foi omitido pelo Ministério Público de forma intencional.

4 – Fora a emissão do parecer, o Ministério Público forma seu convencimento acerca de minha participação no fantasioso esquema por ter eu, na qualidade de Procurador-Geral do Legislativo, ido às dependências da Promotoria Pública acompanhar os demais vereadores que prestaram informações no dia 29/11/2013.

5 – Disto conclui-se que estou sendo processado apenas por ter exercido combativamente minha profissão de advogado junto à gestão do Vereador JOÃO EMANUEL, sendo que os promotores que subscrevem a denúncia em nenhum momento conseguem me ligar a qualquer pagamento, recebimento de materiais mediante atestado na correspondente nota fiscal ou conversas com os empresários contratados e seus prepostos, tampouco apontam qualquer benefício financeiro ou patrimonial que hipoteticamente tenha recebido para compactuar e colaborar com as alegadas irregularidades.

6 – A propósito, é importante destacar a posição do Supremo Tribunal Federal a respeito da responsabilização dos advogados públicos – verbis: “é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa” (MS 24631, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA).

7 – Da mesma forma entende o Superior Tribunal de Justiça – verbis: “É possível, em situações excepcionais, enquadrar o consultor jurídico ou o parecerista como sujeito passivo numa ação de improbidade administrativa. Para isso, é preciso que a peça opinativa seja apenas um instrumento, dolosamente elaborado, destinado a possibilitar a realização do ato ímprobo. Em outras palavras, faz-se necessário, para que se configure essa situação excepcional, que desde o nascedouro a má-fé tenha sido o elemento subjetivo condutor da realização do parecer” (REsp 1183504/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS).

8 – Ou seja, se mesmo em sede administrativa minha responsabilização seria excepcional, imagine-se em sede criminal, onde a pena é o cárcere. Aliás, em nenhum momento o Ministério Público indica uma razão plausível para que eu tenha supostamente colaborado com o fantasioso esquema de desvio de recursos, isto é, não demonstra onde se constaria minha má-fé ou meu proveito financeiro ou patrimonial, como se eu tivesse uma “bola de cristal” ou o dom da premonição para poder prever todo o esquema fantasioso retratado.

9 – Essa denúncia se trata de inegável retaliação pelo meu inviolável exercício profissional, sendo que ainda nesta data solicitarei que a OAB investigue minha atuação, proferindo parecer conclusivo. De igual forma, procurarei o Poder Judiciário antes de qualquer notificação e provarei a má-fé na propositura desta ação penal.

Atenciosamente

Rodrigo Cyrineu





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