Foi aprovado em primeira votação na Assembleia Legislativa um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que retira o impedimento de conselheiros afastados votarem e serem votados para composição da Mesa Diretora do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A pauta foi discutida no mutirão de apreciação parlamentar promovido pelo presidente Eduardo Botelho (DEM) na noite de quarta-feira (11).
Se for confirmada em segunda e terceira votações e enfim aprovada e sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM), a lei reformada permitirá que Antônio Joaquim, José Carlos Novelli, Sérgio Ricardo, Valter Albano e Waldir Teis, todos conselheiros afastados em setembro de 2017, possam decidir quais nomes comandarão a corte de contas no próximo biênio.
A mudança será especificamente no parágrafo terceiro, com o acréscimo de um quinto parágrafo no artigo 49 da Constituição Estadual. “Na eleição da Mesa Diretora do Tribunal de Contas, somente os conselheiros poderão votar e ser votados, ainda que em gozo de licença, férias ou afastamento legal”, é a redação do novo parágrafo.
No parágrafo modificado deve ser explicitado que apenas conselheiros titulares, no entanto, podem ocupar a presidência e vice-presidência da Corte de Contas. “O auditor, quando em substituição a conselheiro, não poderá exercer a presidência e a vice-presidência da Mesa Diretora e terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Entrância Especial”, é o novo texto a ser confirmado.
As lideranças partidárias responsáveis pela PEC afirmam que a mudança visa constitucionalizar as eleições de diretoria do TCE e valeria já para a novembro deste 2019, quando serão escolhidos os mandatários, presidente, vice e o corregedor-geral, para 2020 e 2021 em um TCE composto atualmente por apenas dois titulares, indicados pela Assembleia Legislativa: o presidente em fim de mandato Gonçalo Domingos de Campos Neto e Guilherme Maluf, que renunciou ao seu mandato parlamentar no início do ano para assumir a vaga depois de uma luta sangrenta com seus pares.
MOTIVO DO AFASTAMENTO
A decisão de afastar os cinco colegas de Campos Neto e Guilherme Maluf foi justificada pelo relator da matéria no STF, Luís Fux, como única maneira de garantir a devida responsabilização dos cinco suspeitos de aceitar uma negociata de R$ 53 milhões em 2014.
Dinheiros estes oferecidos e pagos pelo então governador Silval Barbosa como propina para exigir e conseguir trocar, de maneira criminosa, nas palavras do ministro, pareceres favoráveis às contas do ex-chefe do Executivo e deixar correrem soltos os desvios e abusos apontados pela justiça nas várias obras superfaturadas, mal acabadas ou não concluídas até hoje, apesar de prometidas como “legado da Copa 2014”.
Jos?
Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2019, 16h40Cidad?o
Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2019, 16h15joao
Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2019, 15h36