Política Quarta-Feira, 26 de Março de 2014, 19h:07 | Atualizado:

Quarta-Feira, 26 de Março de 2014, 19h:07 | Atualizado:

VIDA PRIVADA

Analista político é proibido de questionar sexualidade de ex-deputado

Daltinho conseguiu liminar na Justiça contra Rodrigo Rodrigues

RAFAEL COSTA
Da Redação

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Rodrigues e Daltinho: de aliados políticos a inimigos declarados

Presidente do diretório estadual do Solidariedade, o suplente de deputado estadual, Adalto de Freitas, o Daltinho, conseguiu liminar na Justiça na qual proíbe o analista político, Rodrigo Sérgio Garcia Rodrigues, de questionar sua sexualidade e acusá-lo de responder a processos por violência a mulher e roubo contra a própria mãe. A decisão foi dada pela juíza da 5ª Vara Cível de Cuiabá, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva no dia 24 deste mês em ação de indenização por dano moral cujo mérito que estipulará o valor a ser pago ainda será divulgada.

A magistrada ainda determinou que sejam excluídas dos sites de notícias todas as reportagens na qual Rodrigo Rodrigues tece acusações deste teor contra Daltinho. O réu ainda fica proibido de divulgar qualquer assunto sobre a intimidade e vida privada de Daltinho sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500. 

Ainda foi dado o prazo de 15 dias para contestar a decisão. A notificação deverá ocorrer em até 10 dias. 

Embora ambos pertençam ao mesmo partido, os dois se tornaram inimigos públicos por conta de divergências internas que desencadearam para o lado pessoal. Na decisão, a magistrada ainda ressaltou que deve existir limites para a liberdade de expressão e manifestação de pensamento desde que seja com responsabilidade. "A liberdade de expressão e de manifestação do pensamento não é absoluta. Ao mesmo tempo em que a Constituição Federal garante a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, ela também classifica como invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas", diz trecho da decisão. 

ÍNTEGRA DA DECISÃO 

RODRIGO RODRIGUES com pedido liminar para impedir os requeridos de propagarem informações do presente feito; determinar a exclusão ou indisponibilidade das reportagens vinculadas pelo segundo requerido e o trâmite desta ação em segredo de justiça.

Aduz o autor que é presidente Regional da Comissão provisória do Partido solidariedade do Estado de Mato Grosso e empresário consolidado neste Estado e em outros da Federação, abarcando grande respaldo e renome em face da população.

Informa que o primeiro requerido tem criado problemas, disseminando intrigas por mídia virtual e acusando o autor de forma destrutiva de crimes de roubo contra sua genitora, de agressão contra sua esposa, quando provado nos autos serem fortes calúnias injuriosa e difamatória questionando, ainda, a sua sexualidade.

Alega que o segundo requerido não possibilitou a resposta do requerente e ainda alterou a verdade dos fatos, impedindo o autor de expor a verdade.

Relatados. DECIDO.

Verifica-se presente a verossimilhança das alegações do autor por meio dos documentos acostados com as matérias publicadas no jornal (fls. 57/107) e declaração de sua genitora (fls. 86), bem como o fundado receio de dano de difícil reparação, tendo em vista o teor manifestar assuntos de vida privada.

A liberdade de expressão e de manifestação do pensamento não é absoluta. Ao mesmo tempo em que a Constituição Federal garante a "livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (art. 5º, IX, da CF), ela também classifica como "invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas” (art. 5º, X, da CF).

Assim, a empresa jornalística não agiu corretamente ao publicar, sem autorização ou sem direito de resposta do autor, reportagem sobre a vida privada e intimidade, acusando-o da prática de crimes, razão pela qual DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos liminares para determinar que a RD NEWS PODERES E BASTIDORES torne indisponível as matérias veiculadas que dizem respeito a roubo contra genitora; de agressão contra sua esposa (maria da penha) e quanto a sexualidade do autor, proferidas pelo primeiro requerido, bem como determino ao primeiro requerido RODRIGO RODRIGUES que se abstenha de divulgar em qualquer mídia assunto sobre a intimidade e vida privada do autor. Em caso de descumprimento da determinação, fixo aos requeridos multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). 

Intimem-se e citem-se os requeridos por correio, para querendo, contestarem a ação no prazo de 15 (quinze) dias, constando na carta de citação que não contestada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor.

Após a contestação com preliminares e/ou documentos, apresente o autor a impugnação em dez (10) dias.

Intimem-se. Citem-se.

Cuiabá, 24 de março de 2014.

EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA

Juíza de Direito

 





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Comentários (2)

  • Paulo Benedito

    Quinta-Feira, 27 de Março de 2014, 10h02
  • Sou de Barra do Garças e posso afirmar que tudo que o Rodrigo disse é verdade, todo mundo sabe destes casos. A ex-mulher registrou um B.O contra ele por agressão, ela levou uma surra com fio de passar roupa, depois espalhou vários outdoor pela cidade fazendo varias acusações contra ele. A atual esposa em 2009 registrou um B.O contra ele em Cuiabá, no ano de 2009, também por agressão, depois filiou ao PDT, partido comandado pelo Rodrigo na época, e saiu candidata a deputada estadual aqui na Barra, contra o Daltinho. Aqui todos sabem que sua mãe lhe processou por roubo no estado de Goiás, o processo esta no aquivo de lá. Portanto isso é uma espécie de censura, afinal o jornalista somente relatou o ocorrido.
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  • Janio Moura

    Quarta-Feira, 26 de Março de 2014, 21h23
  • CORNO PODE??
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