O juiz do Núcleo de Atuação Estratégica do Tribunal de Justiça (NAE-TJMT), Pierro de Faria Mendes, absolveu o ex-superintendente da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), João Gustavo Carazzai de Morais, de supostos atos de improbidade administrativa na compra de computadores. As fraudes teriam ocorrido no ano de 2004, há mais de 21 anos, segundo a denúncia.
Conforme o processo, uma suposta licitação teria sido “forjada” para favorecer uma empresa na aquisição de 18 computadores, e que apenas 11 máquinas foram entregues fora das especificações. A denúncia apontou que os prejuízos aos cofres públicos seriam de R$ 62,8 mil.
“Os equipamentos estavam em estado inservível, com peças reaproveitadas e fora das especificações. Ainda assim, o pagamento de R$ 62.820,00 foi integralmente liberado com base em notas fiscais e recibos produzidos para tal fim, sem conferência física dos bens”, diz a denúncia. Em decisão desta sexta-feira (1º de agosto) o juiz explicou que após mudanças promovidas por deputados federais e senadores que tornaram a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) mais “leve”, no ano de 2021, há exigência da ocorrência do “dolo” para condenações de improbidade.
O “dolo” nada mais é do que a vontade livre e consciente de uma pessoa em se cometer ilícitos. Na avaliação do juiz, não ficou comprovada a “intenção” dos envolvidos na suposta fraude de causar prejuízos aos cofres públicos. “Ao exigir o dolo específico, impõe ao órgão acusador o ônus de demonstrar não apenas a irregularidade ou a ilegalidade da conduta, mas a intenção deliberada do agente em praticar o ato ímprobo. No caso em tela, os elementos probatórios, embora revelem falhas administrativas e possíveis ineficiências na condução do processo licitatório e na fiscalização do contrato, não configuram o dolo específico dos apelados em causar prejuízo ao erário ou obter enriquecimento ilícito”, analisou o juiz.
A decisão ainda cabe recurso.
JOSÉ
Sexta-Feira, 01 de Agosto de 2025, 17h46