Política Quarta-Feira, 19 de Junho de 2019, 11h:05 | Atualizado:

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ÚLTIMA INSTÂNCIA

Após decisão do STF, Estado demite fiscal flagrado recebendo propina

Laurênio Valderramas perderá um salário de R$ 22 mil, além de verba indenizatória de R$ 4,8 mil

RODIVALDO RIBEIRO
Da Redação

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O governador Mauro Mendes (DEM) seguiu uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e revogou um ato de seu antecessor Pedro Taques (PSDB) ao novamente demitir o fiscal de tributos da Secretaria de Fazenda (Sefaz), Laurênio Lopes Valderramas, preso em flagrante no dia 18 de junho de 2009 recebendo R$ 40 mil em propina. A publicação oficial foi feita nesta quarta-feira (19), no Diário Oficial de Mato Grosso.

Valderramas foi condenado pela justiça estadual à perda do cargo devido à acusação por corrupção e, como a decisão foi mantida em segunda instância, o Executivo procedeu à execução provisória da pena, conforme estabelece a Constituição Federal e seu equivalente estadual, no ano de 2017, desligando-o do cargo público.

No ato assinado por Taques, ficava evidente a obediência a uma decisão do STF, que determinou a suspensão da perda do cargo e a sua devida reintegração ao posto de fiscal de tributos naquela ocasião. Já o atual governador publicou dois documentos para demiti-lo: por meio do ato número 2.927, de 2019, e um extrato de decisão em requerimento do processo número 201570, de 2017.

“O governador do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão proferida no Requerimento Administrativo nº 201570/2017, e, notadamente, tendo em vista a decisão judicial proferida no HC nº 142.869/MT, prolatado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que assegurou a execução imediata do decreto de perda do cargo do servidor público Laurênio Lopes Valderramas (...), determina a revogação do Ato nº 21.262/2017, reestabelecendo-se os efeitos do Ato nº 17.441/2017 a partir de 28/09/2016, sem prejuízo da remuneração percebida até a data da publicação deste ato”, consta do ato nº 2.927/2019, assinado nesta terça-feira (18).

Laurênio Lopes Valderramas foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) depois de agentes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) prendê-lo em flagrante recebendo os R$ 40 mil, dinheiro obtido por meio de cobrança ilegal feita durante exercício do trabalho de fiscal de tributos. A situação dele se agravou porque o servidou utilizou da prerrogativa de um cargo público para cometer atos de improbidade e corrupção.

“O governador do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, diante do pedido de reconsideração interposto por Laurênio Lopes Valderramas, resolve: 1. Acolher as sugestões exaradas pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer nº 72/SGACI/2019; 2. Indeferir o requerimento em razão de decisão judicial superveniente proferida no HC nº 142.869/MT, revogando, integralmente, o Ato nº 21.262/2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 27134, do dia 30/10/2017, que determinou a reintegração do servidor Laurênio Lopes Valderramas ao cargo de Fiscal de Tributos;  3. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretária de Estado de Fazenda (Sefaz) e a Controladoria Geral do Estado (CGE)”, é o texto do extrato de decisão em requerimento do processo Nº: 201570/2017.

O ex-servidor público havia sido condenado pela então juíza Selma Arruda (PSL), da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, a quatro anos e seis meses de prisão, além da perda da função pública como fiscal da Sefaz. A justiça, no entanto, reduziu a penalidade para cumprimento de duas medidas restritivas durante três anos e seis meses de reclusão e 12 dias-multa e determinou que as medidas deveriam ser definidas pela Segunda Vara Criminal de Cuiabá.

O PORQUÊ DO DINHEIRO

Laurênio teria solicitado a propina para reduzir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Segundo informações que ele mesmo prestou à vítima da exploração, o imposto seria reduzido de R$ 189 mil para R$ 86 mil. O flagrante realizado teve a participação ativa da vítima, o então estudante de direito Iran Pereira. Ele afirmou que foi procurado por Laurênio uma semana antes, oferecendo um serviço que o levaria a “economizar” R$ 60 mil.

Só não contava o fiscal de tributos que a Defaz e o Gaeco acompanharam toda a negociação. O fiscal recebeu a propina e chegou a conferir o dinheiro dentro do carro. O trabalho do fiscal era avaliar os bens deixados pelo pai da vítima, burocracia judicial obrigatória à confecção do inventário. Com a redução do valor dos bens, viria a redução também do ITCD durante a avaliação. Tudo foi gravado pela Polícia Judiciária Civil.

Não se sabe quantas vezes Valderramas fez esse tipo de operação utilizando a Sefaz e seu cargo, pois ele trabalhou na secretaria por um total de quatro anos até ser preso em flagrante.





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Comentários (3)

  • Bibi

    Quinta-Feira, 20 de Junho de 2019, 19h28
  • É, a senadora CASSADA e midiática foi quem julgou o caso. Em breve terão que fazer a notícia da reintegração do cara, porque ainda cabe recurso e não houve execução provisória da pena. Essa decisão do STF não manda demitir, se o jornalista entendesse de direito e tivesse lido o HC, viria que não foi isso. Nem todo policial faz seu trabalho bem feito, nem todo juiz é justo e nem todo jornalista sabe o que está dizendo. Aliás, este é o site menos confiável da região.
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  • joana

    Quarta-Feira, 19 de Junho de 2019, 20h10
  • isso quer dizer que ele ficou ainda mais 10 anos trabalhando.... assim é facil viver bem ... imagina o que alguns fiscais e agentes da SEFAZ aprontam.... casa AEROPORTO lá tem mais e em outro lugares tambem. vamos ficar de olho
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  • Intercept

    Quarta-Feira, 19 de Junho de 2019, 11h39
  • Eis trecho de decisao do TJ que recebe recurso do fiscal: "A provável ofensa aos artigos 157, §1º, e 302, ambos do CPP está amparada, em suma, na assertiva de que a materialidade delitiva foi reconhecida no acórdão impugnado através de provas que derivam de auto de prisão em flagrante manifestamente nulo. " Notícia mal escrita, não se sabe com qual intenção.
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