O juiz João Francisco Campos de Almeida, da Segunda Vara Criminal de Cuiabá (Execuções Penais), concedeu ao ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Geraldo Riva, a progressão de pena para o regime aberto. Na decisão, o magistrado reconheceu a remição de 213 dias da sentença, por conta de diversos cursos realizados pelo ex-parlamentar, como os de combate ao terrorismo, narcotráfico, organizações criminosas e crimes digitais.
Riva era réu em diversas ações cíveis e penais oriundas de esquemas de corrupção e outros crimes, relativos ao período em que ele presidiu a ALMT. Após ter firmado um Acordo de Colaboração Premiada junto ao Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), o ex-deputado passou para prisão domiciliar e, posteriormente, o regime semiaberto. Com a progressão para o aberto, ele terá 24 horas para retirar a tornozeleira eletrônica.
Riva cumpria pena no regime semiaberto diferenciado e sua defesa pedia o reconhecimento e declaração da remição por trabalho e estudo, bem como a progressão ao regime aberto. A solicitação referente a atividades profissionais, no entanto, foi negada pelo magistrado, que pontuou o fato de que uma mera declaração de empregador que não discrimina a jornada diária e carga horária exercida não é documento hábil para concessão do benefício.
O juiz ressaltou ainda que, embora o empregador do ex-deputado estar aparentemente dispensado da utilização do sistema de controle de ponto, diante do pequeno quadro de empregados e em razão do exercício de atividades externas, por se tratar de empregado condenado, deve se submeter ao regramento próprio da execução penal previsto na lei, ou seja, a comprovação dos dias efetivamente trabalhados.
“Assim, considerando que a defesa do reeducando apresentou apenas uma declaração de empregador e alguns extratos de pagamentos mensais, sem qualquer descrição dos dias e horas efetivamente trabalhados, ou seja, o trabalho que ora se almeja ver remido é realizado pelo reeducando sem a fiscalização do órgão incumbido na execução da pena, o que torna inviável a declaração da remição, razão pela qual, em consonância com o parecer ministerial, indefiro o pleito defensivo de remição da pena pelo trabalho”, diz a decisão.
No entanto, o magistrado reconheceu que a defesa de Riva apresentou diversos certificados comprovando a conclusão do curso de tecnologia em negócios imobiliários, com carga de 1.780 horas. Também foram juntados diplomas de cursos de ensino de língua portuguesa (60 horas), planejamento e gestão de obras públicas (40 horas), política e sociedade (30 horas), resolução eficaz de problemas (40 horas), além do curso de terrorismo, narcotráfico, organizações criminosas e crimes digitais (40 horas). Por conta dos cursos e capacitações, Riva obteve a remição de 213 dias da pena.
Como obteve a progressão para o regime semiaberto em setembro de 2022, deveria cumprir a pena de 2 anos e 6 meses nesta modalidade, conforme o Acordo de Colaboração Premiada. A data para nova progressão seria 22 de março de 2025, mas por conta do reconhecimento do benefício por conta dos estudos, o prazo foi antecipado. “Assim, diante do narrado acima, verifica-se que, diante da remição operada alhures, o requisito objetivo para a progressão de regime já foi implementado e não há informações acerca de falta grave e/ou nova prática delitiva, além do mais, é relevante destacar que, se extrai da certidão juntada, que o reeducando está cumprindo fielmente as obrigações assumidas no termo de colaboração premiada. Ademais, verifico que o reeducando comprovou a sua ocupação lícita e residência fixa, bem como, não há qualquer informação acerca do seu envolvimento em novas práticas delitivas, fato que demonstra, ao menos, interesse em se afastar do âmbito criminoso”, apontou o magistrado.
José Riva devolveu R$ 83 milhões ao erário público.
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Quarta-Feira, 16 de Outubro de 2024, 00h50Cidadão Atento
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