Política Terça-Feira, 30 de Junho de 2015, 23h:35 | Atualizado:

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R$ 35 MILHÕES BARRADOS

Assembleia de MT vai a Justiça garantir suspensão de URV

MPE orientou suspensão de pagamentos até auditoria

RAFAEL COSTA
Da Redação

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso oficializou no Tribunal de Justiça (TJMT), um pedido para que seja homologada a decisão da Mesa Diretora em suspender o pagamento da URV (Unidade Real de Valor) aos servidores por conta de suspeitas de fraudes em cálculos do benefício. Seriam pagos cerca de R$ 35 milhões aos servidores efetivos.

O pedido foi distribuído ao juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda, Márcio Aparecido Guedes, que determinou o prazo de cinco dias para o Sindicato dos Trabalhadores do Legislativo (Sindal) se manifestar no prazo de cinco dias. A petição da Procuradoria do Legislativo foi anexada a uma ação que tramita no Judiciário desde agosto de 2001 na qual o sindicato dos servidores reivindica o pagamento da URV. 

A suspensão do pagamento foi solicitada pelo promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior. Diante da suspeita de irregularidades de que servidores sem o direito de receber o benefício estariam sendo contemplados e outros com valores excessivos, foi solicitada uma auditoria da equipe técnica do TCE (Tribunal de Contas do Estado). 

O presidente do Legislativo, deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), informou que somente após a conclusão do estudo técnico pretende autorizar novos pagamentos. “Fizemos a suspensão do pagamento e não o cancelamento devido à recomendação do Ministério Público. A Mesa Diretora entendeu que devemos fazer a suspensão e pedir uma auditoria ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), que deve encaminhar uma equipe para auditar esses valores”. 

A URV (Unidade Real de Valor) era um índice monetário utilizado na transição do Cruzeiro Real (CR$) para o Real (R$) com o objetivo de seguir a variação do poder aquisitivo enquanto se instalava a nova moeda. A URV iniciou-se em 1º de março de 1994 e durou até 1º de julho de 1994, quando foi lançado o Real (R$) pelo então Ministro Fernando Henrique Cardoso. A revisão da URV abrange todos os benefícios concedidos entre março de 1994 e fevereiro de 1997. 

Funcionários Públicos, pensionistas e aposentados das esferas municipais, estaduais e federais têm direito à URV se receberam salário ou benefício em fevereiro de 1994 e este pagamento era efetuado dentro do próprio mês trabalhado. Conforme a resolução nº 4.094 de 25 de novembro de 2014 publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a URV será paga aos servidores ativos, inativos e pensionistas do poder Legislativo. Ainda foi estipulado um calendário de pagamento referente ao saldo devedor da diferença que tem a proposta de ser pago em 25 parcelas começando em janeiro deste ano e encerrando em janeiro de 2017. 

Cada parcela corresponderá a 4% do valor total a ser pago para cada servidor. A resolução deixa claro que os valores serão pagos em decorrência de ações que tramitaram no Judiciário.





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Comentários (1)

  • Ana

    Quarta-Feira, 01 de Julho de 2015, 10h07
  • Precisam pagar a eleição da mesa né???? Do próprio bolso não sai nadaaaaa
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