A Assembleia Legislativa de Mato Grosso oficializou no Tribunal de Justiça (TJMT), um pedido para que seja homologada a decisão da Mesa Diretora em suspender o pagamento da URV (Unidade Real de Valor) aos servidores por conta de suspeitas de fraudes em cálculos do benefício. Seriam pagos cerca de R$ 35 milhões aos servidores efetivos.
O pedido foi distribuído ao juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda, Márcio Aparecido Guedes, que determinou o prazo de cinco dias para o Sindicato dos Trabalhadores do Legislativo (Sindal) se manifestar no prazo de cinco dias. A petição da Procuradoria do Legislativo foi anexada a uma ação que tramita no Judiciário desde agosto de 2001 na qual o sindicato dos servidores reivindica o pagamento da URV.
A suspensão do pagamento foi solicitada pelo promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior. Diante da suspeita de irregularidades de que servidores sem o direito de receber o benefício estariam sendo contemplados e outros com valores excessivos, foi solicitada uma auditoria da equipe técnica do TCE (Tribunal de Contas do Estado).
O presidente do Legislativo, deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), informou que somente após a conclusão do estudo técnico pretende autorizar novos pagamentos. “Fizemos a suspensão do pagamento e não o cancelamento devido à recomendação do Ministério Público. A Mesa Diretora entendeu que devemos fazer a suspensão e pedir uma auditoria ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), que deve encaminhar uma equipe para auditar esses valores”.
A URV (Unidade Real de Valor) era um índice monetário utilizado na transição do Cruzeiro Real (CR$) para o Real (R$) com o objetivo de seguir a variação do poder aquisitivo enquanto se instalava a nova moeda. A URV iniciou-se em 1º de março de 1994 e durou até 1º de julho de 1994, quando foi lançado o Real (R$) pelo então Ministro Fernando Henrique Cardoso. A revisão da URV abrange todos os benefícios concedidos entre março de 1994 e fevereiro de 1997.
Funcionários Públicos, pensionistas e aposentados das esferas municipais, estaduais e federais têm direito à URV se receberam salário ou benefício em fevereiro de 1994 e este pagamento era efetuado dentro do próprio mês trabalhado. Conforme a resolução nº 4.094 de 25 de novembro de 2014 publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a URV será paga aos servidores ativos, inativos e pensionistas do poder Legislativo. Ainda foi estipulado um calendário de pagamento referente ao saldo devedor da diferença que tem a proposta de ser pago em 25 parcelas começando em janeiro deste ano e encerrando em janeiro de 2017.
Cada parcela corresponderá a 4% do valor total a ser pago para cada servidor. A resolução deixa claro que os valores serão pagos em decorrência de ações que tramitaram no Judiciário.
Ana
Quarta-Feira, 01 de Julho de 2015, 10h07