Política Sexta-Feira, 02 de Maio de 2014, 17h:54 | Atualizado:

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CASO MANEY

Bearsi chama juiz de "corretor" e bloqueia bens de empresa

 

GILSON NASSER
Da Redação

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O juiz federal César Augusto Bearsi determinou, em decisão liminar, a indisponibilidade dos bens da empresa Maney Mineradora Casa de Pedra LTDA, que tem como sócios o prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), e do empresário Valdinei Mauro de Souza. Na mesma decisão, Bearsi determinou o bloqueio de R$ 165 mil do juiz trabalhista Luiz Aparecido Ferreira Torres e R$ 20 mil do corretor de imóveis, José Faria de Oliveira.

A decisão atende parcialmente o pedido de liminar solicitado pelo Ministério Público Federal. Na ação proposta, ainda era pedido o bloqueio dos bens, na ordem de R$ 700 milhões, de Mauro Mendes, Valdinei Souza e sua filha, Jéssica Cristina de Souza.

Consta nos autos, que o leilão para a venda de todo capital da Mineradora Salomão, no ano de 2011, foi, do início ao fim, conduzida de forma irregular, para beneficiar desde o juiz, que determinou a venda da mineradora para o pagamento de indenizações trabalhistas; passando pelo corretor de imóveis que não intermediou a venda da mineradora, mas ganhou comissão de R$ 20 mil.

A vencedora do leilão foi a filha de Valdinei, Jéssica, que arrematou a mineradora Salomão por R$ 2,8 milhões, bem abaixo do valor fixado no edital do leilão, que era de R$ 4 milhões, e do valor estimado de marcado da empresa, cujo potencial aurífero pode ser superior a R$ 700 milhões. Cerca de seis meses depois, Jéssica repassou 98% das cotas da mineradora, que passou a se chamar Maney Mineradora Casa de Pedra LTDA, ao pai dela e ao então empresário Mauro Mendes, hoje prefeito de Cuiabá, que tentou arrematar o leilão por meio de outra empresa sua, a Bimetal Participações LTDA.

Pela participação da fraude no leilão, foi pago, a título de corretagem, R$ 185 mil a José Faria de Oliveira. Destes, R$ 165 mil foram repassados ao juiz Luiz Aparecido Ferreira Torres e, apenas R$ 20 mil, ficado com o corretor, que não teve participação nenhuma na realização do leilão. “No depoimento José fala de seu contato com o juiz trabalhista réu, ficando claro em suas palavras que jamais intermediou venda alguma, não fez qualquer trabalho judicial que demandasse pagamento e, pelo contrário, só ficou com R$ 20.000,00. O valor restante foi dado a uma construtora e ao pai do juiz acusado”, diz o magistrado.

Na decisão, o juiz federal destaca que todo o leilão foi fraudado. Ele compara o juiz Luiz Aparecido a um corretor, citando que ele se baseou “em sua experiência” para explicar a origem do valor de R$ 4 milhões, colocados como valor base no leilão. “O juiz réu praticou um ato de ofício que por agora, diante das provas primevas, se mostra totalmente irregular, gerando um enriquecimento sem causa de particulares e, coincidentemente, auferindo uma comissão, por intermédio de um pseudo corretor que nomeou”, coloca.

“Destaca-se neste volume também o laudo de avaliação de fls. 787 da mina intitulada Casa de Pedra, transmitida junto com as quotas sociais da empresa, como capital desta. O laudo aponta que a mina tem "um dos mais econômicos depósitos de minério aurífero do Brasil". O laudo afirma que é possível ASSEGURAR que a reserva de ouro no local chega a US$ 372.510.998,00 (dólares americanos) ou R$ 723.788.869,11 (reais). A data desta avaliação é de agosto de 1999, bem anterior ao arbitramento pela "experiência" do juiz trabalhista que chegou ao valor de apenas R$ 4.000.000,00 para as quotas sociais da empresa titular de tal jazida”, complementa. 

Mesmo sem ter o valor exato da avaliação da mineradora, já que não há nos autos uma perícia na área, Bearsi concluiu que houve uma aquisição por valor infamo. Ele justifica que, quando houve a mudança de Mineradora Salomão para  Maney Mineradora Casa de Pedra LTDA, o capital da empresa saltou para R$ 25 milhões, quase 10 vezes mais que o “lance” do leilão.

Ele garantiu que está consolidado que a ‘manobra’ do leilão gerou “milionário benefício em favor de Jéssica, da nova empresa formada com nome de Maney LIda, Mauro e Valdinei”. 

Ao negar a indisponibilidade dos bens de Valdinei, Mauro Mendes e de Jéssica, o juiz federal aponta que o valor de R$ 700 milhões, apontado pelo Ministério Público como o “milionário benefício” aos réus, ainda está em poder da Maney Mineradora. “Os R$700.000.000,00, se existirem, não estão no patrimônio deste ou daquele réu, sócio da empresa. Este valor retrata o quanto o MPF pensa que a empresa vale, em razão do laudo que avaliou a jazida mineral do qual ela é titular, gerando uma alteração de contrato social que deveria ser considerada antes da venda/adjudicação das quotas na Justiça do Trabalho. O foco, pois, era e continua sendo a empresa e o patrimônio que titulariza, bastando ele para garantir eventual condenação quanto a este tópico da inicial”, argumenta.

O magistrado destaca que a mineradora poderá dispor de recursos para garantir a manutenção de suas atividades, mantendo assim a geração de empregos e a circulação de recursos minerais útil ao país. “Porém o lucro líquido apurado nas operações da empresa (seguindo as regras da apuracão de lucro real - imposto de renda) deve ser mensalmente demonstrado documentalmente nos autos e depositado em conta à disposicão do juízo, não podendo a empresa dele dispor até decisão final do processo ou revisão desta liminar”, completa.

 

Os sócios da empresa, ajuizados na ação, não terão acesso algum ao lucro da mineradora. “Os réus pessoas físicas não tem seu patrimônio tocado em qualquer ponto, exceto no que tange à titulariedade das cotas sociais da empresa Maney Casa de Pedra LIda, que não devem alienar ou onerar de qualquer forma”, sentencia. 

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Comentários (2)

  • Junior

    Sábado, 03 de Maio de 2014, 09h08
  • JUIZ DE DIREITO PEGANDO DINHEIRO ASSIM. ISSO É GRAVÍSSIMO. E SABE QUAL É A PUNIÇÃO SE ELE FOR JULGADO CULPADO. POÍS É APOSENTADORIA. ISSO É O BRASIL
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  • Getulio Arrantes

    Sexta-Feira, 02 de Maio de 2014, 20h47
  • E agora Dr.Mauro , honestissimo empresário,ocupando momentaneamente o cargo de Prefeito de Cuiabá, como fica ? Es ficha suja...? Os outros nãoprestam, são corruptos,mais não estao indiciado, nem tento V.Excia já esta, pelas mãos honradas do Dr.Bearsi, dd.Juiz Federal de Mt, que entendeu arepresentação do MPF.
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