Política Quinta-Feira, 22 de Agosto de 2024, 12h:10 | Atualizado:

Quinta-Feira, 22 de Agosto de 2024, 12h:10 | Atualizado:

CASO ZAMPIERI

CNJ revela que desembargadoras deixaram ações de advogado morto em MT

Magistradas tomaram decisão devido proximidade de Zampieri e Sebastião

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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A decisão do ex-ministro corregedor Luis Felipe Salomão, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou o afastamento de dois magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), apontou que a relação de amizade entre o desembargador Sebastião de Moraes Filho e o advogado Roberto Zampieri resultou na saída espontânea de duas desembargadoras de alguns processos. As magistradas teriam apontado um "grande constrangimento" por conta do grau de proximidade entre o colega de Tribunal e o jurista morto no ano passado.

Foram alvos da decisão os desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes Filho e o afastamento teria sido motivado por conta de informações contidas no telefone celular que pertencia ao advogado, por suspeita de venda de sentença. Consta no documento do CNJ que um fazendeiro propôs uma exceção de suspeição, apontando que Sebastião de Moraes Filho seria amigo íntimo do jurista.

Foi destacado que a atuação de Zampieri junto a Sebastião de Moraes Filho teria causado um constrangimento tão grande, que duas desembargadoras se declararam suspeitas em todos os processos em que o advogado figurasse como parte ou como jurista. O desembargador Sebastião de Moraes Filho só veio a se declarar como suspeito na ação "em virtude de ter se sentido 'desconfortável' após alegação de suspeição utilizando argumentos de cunho familiar".

VAI E VOLTA

Mesmo assim, o magistrado analisou os argumentos do agravo interno interposto, os quais, segundo seu juízo, "possivelmente, ensejaria retratação de cunho positivo", e revogou a decisão proferida anteriormente, que havia concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento. “Vale dizer, depois de se declarar suspeito, o desembargador Sebastião de Moraes Filho proferiu decisão contrária aos interesses de uma parte e favorável à parte patrocinada pelo advogado Roberto Zampieri. Tal decisão, segundo as conclusões da autoridade Policial, foi o 'estopim' para a concretização dos planos que já vinham sendo montados pelos suspeitos Anibal e sua esposa Elenice B Laurindo, que decidiram matar a vítima”, aponta o documento.

Roberto Zampieri foi assassinado a tiros na noite do dia 5 de dezembro na frente do próprio escritório no bairro Bosque da Saúde, região nobre da Capital. Ele estava dentro de uma picape Fiat Toro quando foi atingido com diversos tiros de pistola calibre 9 milímetros disparados pelo pedreiro e pistoleiro, Antônio Gomes da Silva, de 56 anos. Ele foi preso na cidade de Santa Luzia, região metropolitana de Belo Horizonte (MG) e atualmente está detido numa unidade prisional de Cuiabá.

Em junho, em uma manifestação onde foi negado um pedido de devolução e destruição dos dados contidos no aparelho celular do advogado, o CNJ apontou que uma decisão do desembargador Sebastião de Moraes Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) teria sido o motivo para a morte do jurista. O imbróglio judicial se deu por conta de uma disputa envolvendo uma área de 4,5 mil hectares, avaliada em quase R$ 6 milhões.

Segundo as investigações, o médico veterinário Aníbal Manoel Laurindo, que é fazendeiro e empresário, sua esposa Elenice Ballarotti Laurindo, e também o irmão dele, José Vanderlei Laurindo, estavam envolvidos numa disputa de terras contra um cliente de Roberto Zampieri, identificado como Jessé Benedito Emídio, por causa de uma fazenda no município de Paranatinga.

A área, no valor de R$ 5,9 milhões, deveria ser repassada ao cliente do advogado. Trechos de decisões mostram o conflito de terras envolvendo as famílias Zampieri e Laurindo. O embate judicial durou vários meses, com desfecho em maio de 2023, quando foi determinada a reintegração da posse da Fazenda Lagoa Azul, de 4.596 hectares que pertencia então a José Wanderlei.





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Comentários (4)

  • Antão

    Quinta-Feira, 22 de Agosto de 2024, 14h23
  • CP. art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Se o corregedor diz que a decisão foi o "estopim"..........
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  • Márcio

    Quinta-Feira, 22 de Agosto de 2024, 14h01
  • O JUDICIÁRIO ACABOU. Os nobres magistrados não gozam de nenhum credibilidade. A começar pelos ativistas do STF que usa a estrutura para perseguição, além da corrupção generalizada existente em quase todas as varas e tribunais de justiça, com as devidas exceções, jogaram esse poder na lata de lixo. Os magistrados se igualaram aos políticos. Farinha do mesmo saco.
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  • antonio homero

    Quinta-Feira, 22 de Agosto de 2024, 13h42
  • Não é o grito do mau, mas o silencio do bons que é preocupante. Duas desembargadoras se silenciam contra o dever sagrado qual deva ser a função jurisdicional imparcial.
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  • Antônio

    Quinta-Feira, 22 de Agosto de 2024, 12h55
  • Estão todos envolvidos, só não vê quem não quer....
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