Política Segunda-Feira, 17 de Janeiro de 2022, 22h:55 | Atualizado:

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TRABALHO PRECÁRIO

Conciliadores reclamam dos baixos salários e mudanças "goela abaixo" em MT

Profissionais alegam que terão que realizar 400 audiências por mês

WELINGTON SABINO
Da Redação

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Conciliadores credenciados junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) estão se mobilizando contra um novo provimento publicado em outubro de 2021 impondo novas regras para o credenciamento e  pagamento pelos serviços prestados ao Poder Judiciário. Eles afirmam que o provimento 30 foi “enfiado goela abaixo” e que na prática configura uma espécie de “trabalho precário” impondo metas absurdas, abusivas, com pagamentos baixíssimos e incompatíveis com a importância do trabalho desempenhado na condução de audiências de conciliação.

O provimento é assinado pela desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, presidente do TJ, e pelos desembargadores José Zuquim Nogueira e Maria Aparecida Ribeiro, membros do Conselho de Magistratura. Ao FOLHAMAX, um advogado que atua como conciliador relatou que as novas exigências são absurdas, pois segundo ele, para conseguir bater as metas exigidas e receber cerca de R$ 2,6 mil bruto, terá que realizar cerca de 400 audiências por mês, o que segundo ele, é inviável.

Outra crítica é quanto à exigência de agora em diante para que apenas advogados com registro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possam atuar como conciliadores. E no caso desses juristas, ficam impedidos de atuar em causas que serão resolvidas nos juizados ondem atuam como conciliadores.

No edital de 2018 quando ele se credenciou eram aceitas pessoas com formação em outras áreas além do Direito. Conforme definido pela Lei Complementar estadual nº 270/2007, conciliadores “são particulares que colaboram com o Judiciário na condição de auxiliares da Justiça, prestando serviço público relevante, sem vínculo empregatício, sendo credenciados pelo presidente do Tribunal de Justiça, pelo período de dois anos, admitida uma única prorrogação”.

A mobilização dos conciliares ocorre justamente num momento em que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso acaba de lançar uma campanha convidando a população a começar 2022 conciliando. Inclusive, o advogado que conversou com a reportagem relatou que vários conciliadores fizeram publicações nas postagens oficiais da campanha nas redes sociais do TJMT, mas “foram bloqueados” e as reclamações excluídas sumariamente.

Dentre as alterações trazidas pelo novo ato normativo, a regra que dispõe sobre remuneração e produtividade dos conciliadores sofreu maior impacto, uma vez que o cálculo era feito com base na Unidade de Padrão Fiscal (UPF) e de acordo com o novo provimento, a remuneração terá como base um valor percentual do subsídio do técnico judiciário. O pagamento será feito observando o teto máximo correspondente ao subsídio do cargo de técnico judiciário, classe A, nível I, da Lei Estadual n.8.814/2008.

O pagamento de 1% será nos casos de audiência com presença das partes e conciliação positiva e de 0,25% para audiências sem conciliação positiva, ou ausência do autor, do réu ou de ambos. Em valores, considerando o salário de R$ 2.692,71, o Tribunal de Justiça pretende pagar R$ 26,92 por audiência com acordo e apenas R$ 6,73 por audiência que não resultar em conciliação positiva.

O Provimento TJMT/CM 30 afirma que os conciliadores credenciados por processos seletivos realizados com base no Provimento n. 40/2008/CM terão que se seguir as disposições normativas previstas nos artigos 3° da Lei n. 8.666/93 e 5º da Lei n. 14.133/2021, até que a administração do Tribunal de Justiça efetive seu descredenciamento. Prevê ainda que depois de homologado novo processo seletivo e credenciados os selecionados pelo presidente do Tribunal de Justiça, estes serão regidos pelas regras estabelecidas no Provimento nº 30.

Diante de tais determinações, o Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje) formulou uma consulta solicitando esclarecimentos acerca da aplicabilidade do artigo 20, se terá sua eficácia imediata aos conciliadores já credenciados ou será observada a regra de transição. O corregedor-geral de Justiça, José Zuquim Nogueira respondeu a consulta no dia 1º de dezembro.

Conforme Zuquim, “o Provimento n. 40/2021-CM terá sua aplicabilidade imediata com relação aos conciliadores já credenciados; o Daje deverá notificar os conciliadores já credenciados para que manifestem no prazo de 05 (cinco) dias acerca do interesse na manutenção do credenciamento, sujeitando-se às regras do Provimento n. 40/2021-CM, sendo que a ausência de qualquer manifestação caracterizará aquiescência; os conciliadores que manifestarem desacordo a aplicabilidade das regras do Provimento n. 40/2021 serão descredenciados por conveniência do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 7º da LC n. 470/2007”.

Após a resposta de José Zuquim os conciliadores estão se mobilizando para conseguir uma reunião com o magistrado e expor as insatisfações e reclamações. “A impressão que a gente tem é de que a estratégia do Tribunal de Justiça é descredenciar todos os conciliadores para que os novos credenciados sejam obrigados a concordar com as novas regras enfiadas goela abaixo e os baixos valores pagos por audiências”, relatou o advogado sob a condição de anonimato para evitar represálias.

conciliadores TJ

 





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Comentários (1)

  • Raimundo

    Terça-Feira, 18 de Janeiro de 2022, 07h05
  • Pior ainda é mediador, quase trabalho escravo, Deus me livre prestar serviço para eles, melhor capir lote. Enquanto uns ganham verdadeiras fortunas mensais, outros se submetem a ganhar migalhas.
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