Acusado pela Polícia Federal e Ministério Público Federal (MPF) de vender sentença enquanto exercia a magistratura em Mato Grosso, o juiz aposentado Cirio Miotto foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime semi-aberto e ao pagamento de 80 dias multa pelo crime de corrupção passiva pela juíza da 7ª Vara Criminal Ana Cristina da Silva Mendes. O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça com recurso de apelação para aumentar a pena e a defesa de Círio Miotto apresentou no dia 1º de fevereiro defesa questionando o pedido.
O julgamento do recurso ainda está pendente pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Um dos argumentos do MPE para aumentar a pena é que o juízo de primeiro grau fixou a pena base em um patamar baixo que impede reprovar a conduta e as consequências do delito no proporcional exigido.
Alvo da Operação Asafe da Polícia Federal deflagrada em maio de 2010, Cirio Miotto foi acusado de vender dois habeas corpus. O primeiro em favor de traficantes que atuam na fronteira do Brasil com a Bolívia e o segundo em favor do pecuarista Lodis Dilda acusado de matar o próprio irmão por conta de uma disputa de terras.
O Ministério Público argumenta que Cirio Miotto, ao ocupar o cargo de juiz, transformou seu gabinete em um escritório destinado a prática de ilícitos contra o patrimônio da administração pública, o que exige uma maior rejeição social da sua conduta, “de modo que a personalidade, bem como a conduta social devem ser valoradas negativamente”. Ainda é citado pelo MPE trecho da sentença do ex-juiz federal Sérgio Moro que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na qual foi apontado que a responsabilidade de detentores de cargos públicos é enorme, o que deve refletir não só na valoração da culpabilidade como negativa, mas também a própria personalidade do agente.
Além disso, o MPE destaca que recentemente o Poder Judiciário tem dado gigantescos exemplos no combate à corrupção, ao reconhecer a necessidade de imposição de penas mais severas para detentores de cargos públicos, os quais representam para o povo, a esperança de vida mais digna e, ao revés de corresponder aos anseios da população, traem os ideais republicanos, ainda mais se tratando de uma profissão tão nobre e justa, como a de um Juiz de Direito. Por outro lado, a defesa de Miotto diz que os argumentos são frágeis, pois não apresentam amparo jurídico e pede a improcedência do recurso de apelação.
Ao mesmo tempo, ingressou com recurso de apelação solicitando o reconhecimento da prescrição, pois expirou o prazo de condenação pelo poder Judiciário diante do intervalo entre o recebimento da denúncia criminal e a sentença prolatada pelo juiz de primeiro grau. O promotor de Justiça Anderson Yoshinari Ferreira da Cruz alega que houve o marco interruptivo da prescrição diante do recurso apresentado pelo Ministério Público.
"Dessa forma, não se admite, ainda, o reconhecimento do advento prescricional, na medida em que não houve o trânsito em julgado da sentença para a acusação", diz um dos trechos da petição.
Brito jr
Quinta-Feira, 10 de Março de 2022, 12h52Omar Telo
Quinta-Feira, 10 de Março de 2022, 11h38Coveiro
Quinta-Feira, 10 de Março de 2022, 11h24Alberto
Quinta-Feira, 10 de Março de 2022, 07h30