A defesa do conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Antônio Joaquim pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (19), a revogação do afastamento do conselheiro de seu cargo sob pena de antecipação injusta de uma punição eventual e incerta. O pedido foi encaminhado ao ministro Luiz Fux responsável pela ação no STF.
Passado um ano do afastamento de Antônio Joaquim e de mais quatro conselheiros de suas funções no Tribunal, a defesa aponta que a medida de afastamento imposta já ultrapassa o prazo excessivo, além de que não existe as condições legais necessárias para que a medida seja mantida. Os advogados explicam que o afastamento cabe em duas condições que não se aplicam na situação do conselheiro Antônio Joaquim. “Para justificar a imposição de qualquer medida cautelar de restrição à liberdade dos investigados ainda que de sua liberdade profissional há que se comprovar a presença simultânea de dois requisitos essenciais: o periculum libertatis, segundo o qual demonstra-se que a manutenção da irrestrita liberdade do investigado pode vir a trazer prejuízos à instrução criminal ou à a aplicação da lei penal; e o fumus commissi delicti, segundo o qual se demonstra que os indícios de materialidade e autoria que pesam contra esse investigado são fortes o suficiente para justificar a medida restritiva, requisitos que não estão presentes na medida cautelar que determinou o afastamento, diz a petição.
Os advogados destacam que o conselheiro quer provar sua inocência. “A suspensão do exercício do cargo público, tal como determinada e mantida há mais de um ano, não se justifica, pois estão ausentes quaisquer requisitos que possam dar conta de um possível e justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais. Não há que se falar ainda em qualquer tipo de risco que o investigado poderia causar ao prosseguimento do feito, com o retorno ao cargo de Conselheiro do TCE-MT, uma vez que é a parte mais interessada em provar a sua absoluta inocência e que está, na realidade, sendo vítima de uma operação totalmente infundada. A manutenção do investigado no cargo não é capaz de gerar qualquer risco para os interesses do processo”.
PUNIÇÃO ANTECIPADA
A defesa também aponta que o ministro Luiz Fux não se manifestou sobre o prazo o qual os conselheiros deveriam ficar afastado, “o que acabou por acarretar seu indevido uso”, e que isto caracteriza uma punição antecipada, ferindo o princípio da não-culpabilidade. “O afastamento do investigado, que já perdura por mais de um ano, sem a menor perspectiva de retorno ao cargo, enquanto se aguarda o deslinde de investigação que não tem previsão de conclusão, caracteriza, sem sombra de dúvidas, evidente imposição de uma punição antecipada violadora do princípio da não-culpabilidade, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal”.
Outro ponto em destaque na petição é que, tendo transcorrido mais de um ano de deflagração da operação, que culminou com o afastamento de Antônio Joaquim do cargo, não houve oferecimento de denúncia por parte da Procuradoria Geral da República, “o que demonstra que não foram amealhados quaisquer elementos de prova capazes de corroborar o quanto deduzido nas suspeitas iniciais”. “O não oferecimento da denúncia é exatamente a prova de que não havia, de fato, elementos concretos a subsidiarem o afastamento cautelar do Requerente, mesmo porque não há qualquer indício de autoria ou materialidade que efetivamente o conectem com as infrações ora apuradas pela Procuradoria Geral da República”.
Antônio Joaquim foi afastado em setembro do ano passado juntamente com quatro cinco colegas. São acusados de cobrar cerca de R$ 53 milhões em propina do ex-governador Silval Barbosa (sem partido) para aprovar contas d e fazer vistas grossas em obras.
Juca Curimba
Quarta-Feira, 19 de Setembro de 2018, 20h49Contribuinte
Quarta-Feira, 19 de Setembro de 2018, 19h05Chico Butija
Quarta-Feira, 19 de Setembro de 2018, 18h24Jair
Quarta-Feira, 19 de Setembro de 2018, 17h56Gaspareto Silva
Quarta-Feira, 19 de Setembro de 2018, 17h51jefersonn
Quarta-Feira, 19 de Setembro de 2018, 17h48OLHA
Quarta-Feira, 19 de Setembro de 2018, 17h40JUCA DO CAMINH?O
Quarta-Feira, 19 de Setembro de 2018, 17h37