A Prefeitura de Cuiabá apresentou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de suspensão de liminar onde tenta anular a decisão que permitiu a utilização de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia do contrato firmado entre o Município, ainda na gestão do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), com a concessionária que opera o sistema de estacionamento rotativo da capital.
Na ação, a Prefeitura de Cuiabá aponta irregularidades em determinadas alterações contratuais da Parceria Público-Privada (PPP) celebrada entre o Município e a Concessionária CS Mobi Cuiabá. De acordo com o Executivo, o contrato estabelecia que a garantia das obrigações pecuniárias do Poder Concedente seria realizada por meio do Fundo Municipal Garantidor dos Projetos de Parceria Público-Privada (Fungep).
No entanto, em aditivos posteriores, a garantia foi substituída para os recursos do FPM, em afronta direta à Constituição, já que foi feita sem prévia autorização legislativa e sem permitir o efetivo ingresso do recurso na conta da Prefeitura. É justamente esta alteração que a ação tenta anular, sendo então concedida uma liminar pela Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, suspendendo a garantia.
Inconformada, a CS Mobi recorreu junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), alegando a regularidade da utilização do FPM para fins de garantia da PPP. Em uma decisão monocrática, foi mantida a liminar concedida em primeira instância, mas no mérito, a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo acatou o recurso e revogou a medida.
Para a Prefeitura, caso seja mantida a decisão do TJMT, a utilização do FPM como garantia para a concessão resultará em grave lesão às ordens pública e econômica, protocolando assim um novo pedido de suspensão. De acordo com informações da Secretaria Municipal de Economia, ao se manter os termos contidos no acórdão, permitindo os bloqueios de R$ 5,5 milhões no recurso advindo do repasse do FPM, as finanças municipais serão severamente comprometidas, o que, inevitavelmente, comprometerá os pagamentos dos compromissos assumidos, sobretudo os salários dos servidores públicos.
“Isto porque o próximo repasse do FPM ocorrerá no dia 30 deste mês, data em que está previsto o pagamento das remunerações dos servidores, que é de mais de R$ 80 milhões. Isso sem mencionar os demais compromissos, notadamente aqueles essenciais à população. No caso em tela, conforme já destacado, o acórdão proferido pelo TJMT revogou a tutela de urgência que impedia a retenção de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia contratual, sem prévia autorização legislativa e efetivo ingresso do recurso na contabilidade do município, o que representa grave afronta à autonomia financeira municipal e aos princípios da responsabilidade fiscal, o que gerará grava risco à economia pública”, diz trecho do pedido.
Para a Prefeitura, a reintrodução da possibilidade de bloqueio de receitas do FPM para satisfazer obrigações contratuais da concessionária, além de afrontar diretamente Constituição, cria um precedente temerário que pode desestabilizar o planejamento financeiro e a execução orçamentária do Município.
“A presente medida, portanto, é a via adequada para proteger os cofres públicos e a ordem jurídica contra a lesão que emana do acórdão do TJMT, cujo teor, ao permitir a vinculação direta de receitas essenciais ao funcionamento do Município, cria um risco inaceitável para a gestão financeira e o bem-estar da população. A grave lesão ao erário se mostra ainda mais evidente, na medida em que no mês de julho, especificamente dia 30, o município deverá pagar o montante de R$ 21.501.276,75 a título de precatório. O bloqueio, programado para ocorrer na mesma data, impactará sobremaneira esse compromisso, inviabilizando o plano de parcelamento”, destaca a petição.