O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) emitiu um nesta quarta-feira um "alerta" à prefeitura de Cuiabá, que estaria perto de violar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece limites para despesas com pessoal. De acordo com a Corte de Contas, a administração municipal da Capital já teria gasto o equivalente a 51,88% da receita corrente líquida no pagamento de subsídios e benefícios aos servidores.
Com isto, extrapolou o limite prudencial de 51,30% no ano de 2017. O alerta faz parte de um acompanhamento simultâneo da gestão fiscal do Poder Executivo da Capital.
A relatora da demanda é a conselheira substituta do TCE-MT, Jaqueline Maria Jacobsen Marques. “Assim, de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal, o município de Cuiabá comprometeu 51,88% da Receita Corrente Líquida com despesa total de pessoal do Poder Executivo, já deduzido do IRRF, extrapolando o limite prudencial de 51,30%”, explicou.
A conselheira substituta, no entanto, lembrou que o levantamento tem como base relatórios fornecidos pela própria prefeitura de Cuiabá e que um estudo mais preciso sobre o caso só seria possível após auditoria na administração municipal realizada in loco. “É prudente informar que este Termo de Alerta baseou-se, exclusivamente, nas informações fornecidas pelo Poder Executivo Municipal, mediante os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e de Gestão Fiscal (RGF). Portanto, de veracidade apenas presumida, estando sujeitas à confirmação in loco pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, quando da fiscalização das Contas de Governo, do exercício de 2017”, disse Jaqueline.
A relatora do acompanhamento disse ainda que caso as irregularidades não sejam solucionadas a prefeitura de Cuiabá poderá ser proibida de reajustar salários, criar cargos ou empregos públicos, contratar, além do pagamento de horas extras aos servidores públicos municipais. Jaqueline Maria Jacobsen Marques ressaltou que deverão ser tomadas medidas para reverter o quadro neste ano de 2018.
De acordo com a legislação, o limite de gastos com servidores municipais não pode ultrapassar 54% da Receita Corrente Líquida. “Assim, diante do exposto, alerto o chefe do Poder Executivo Municipal de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, acerca da situação fiscal, e encaminho as informações contidas no referido Termo de Alerta, ressaltando que deverão ser adotadas as medidas necessárias nos bimestres e nos quadrimestres subsequentes ficando ciente de que estará sujeito às sanções legais caso as irregularidades permaneçam”, argumentou.
servidor
Quinta-Feira, 01 de Março de 2018, 11h43RSANTOS
Quinta-Feira, 01 de Março de 2018, 09h50caleb santiago de brito
Quinta-Feira, 01 de Março de 2018, 07h54Gilmar
Quinta-Feira, 01 de Março de 2018, 07h08karlos
Quinta-Feira, 01 de Março de 2018, 04h16Sociedade
Quarta-Feira, 28 de Fevereiro de 2018, 23h44