O juiz do Núcleo de Ações Estratégicas (NAE), do Tribunal de Justiça (TJMT), Pierro de Faria Mendes, negou o pedido de delegados da Polícia Judiciária Civil (PJC) de ganhar um salário acima do teto do funcionalismo público, estabelecido em 2025 no valor de R$ 46,3 mil. Segundo um processo que tramita na Vara de Ações Coletivas do TJMT, o Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso (Sindepo) aponta que alguns de seus delegados são designados para atuar em funções extras (comissionadas) que na soma com seus salários extrapola o teto constitucional.
O valor excedente, segundo eles, estaria sendo “apropriado” pelo Governo do Estado. Os delegados da PJC apelaram até mesmo ao político, economista, sociólogo, filósofo e revolucionário alemão Karl Marx (1818-1883), dizendo que sua “mais-valia” vem sendo retirada indevidamente.
“Argumentou que tal conduta configura enriquecimento ilícito e viola o princípio da dignidade da pessoa humana, causando danos existenciais aos servidores que se dedicam às funções especiais mas têm sua 'mais-valia' apropriada indevidamente pelo Estado. Sustentou que a aplicação cumulativa do teto desestimula os delegados a assumirem cargos de direção constitucionalmente obrigatórios, prejudicando a gestão pública”, defendem os “comunistas”.
Em decisão publicada na última terça-feira (15) o juiz Pierro de Faria Mendes discordou das alegações, e lembrou que o teto do funcionalismo - estabelecido a partir do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) -, é prevista na própria Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB de 1988). “A tese do requerente significaria violar frontalmente o comando constitucional, criando exceção não prevista pelo constituinte. O teto remuneratório constitui princípio fundamental da administração pública, visando preservar a moralidade, impessoalidade e economicidade dos gastos públicos”, lembrou o juiz.
O Sindepo ainda pode recorrer da decisão. Karl Marx definiu o conceito de “mais-valia” na obra clássica “O Capital”, publicada em 1867. Segundo Marx, a “mais-valia” define o fenômeno da apropriação de bens (dinheiro) pela diferença daquilo que é produzido pelo trabalhador com o que ele recebe como salário. Em resumo, o lucro do “patrão” sobre as riquezas produzidas pelos seus funcionários.
O Governo da Inglaterra, país onde jazem os "restos imortais" de Marx, não informou se o revolucionário alemão se revirou em seu túmulo com o pedido do Sindepo-MT de ganhar mais de R$ 46,3 mil de salário.
Pol
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