Política Sexta-Feira, 26 de Janeiro de 2018, 08h:19 | Atualizado:

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Desembargador nega liberdade a contador preso por sonegação em MT

 

CELLY SILVA
Gazeta Digital

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O desembargador Luiz Ferreira da Silva negou pedido de liberdade impetrado pelo contador Evandro Teixeira de Rezende contra o Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que decretou a prisão preventiva dele no dia 1º de dezembro de 2017, no âmbito da Operação Crédito Podre. A decisão é do último dia 22.

A operação, deflagrada no final do ano passado pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), apura uma suposta organização criminosa criada para sonegar impostos na venda interestadual de grãos, por intermédio da expedição de documentos fiscais falsos. O grupo teria movimentado mais de R$ 1 bilhão no período de julho de 2016 a julho de 2017, deixando de recolher aproximadamente R$ 140 milhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos cofres do Estado.

Conforme a defesa do contador, patrocinada pelo advogado Hélio Bruno Caldeira, Evandro dispõe de precedentes favoráveis, por ser réu primário, ter residência fixa e ter colaborado com a investigação fornecendo informações à Polícia Civil, bem como exercer função lícita na empresa Ápice Administração e Gestão Empresarial Ltda. O advogado defende que seu cliente “apenas exercia sua função como contador e recebia ordens diretas de seu patrão Wagner para executar a escrituração das notas fiscais e para lançá-las no site da Sefaz”.

Alegou ainda que o Juízo utilizou elementos genéricos e abstratos para decretar e manter a prisão preventiva do réu, ressaltando que não existem mais motivos para isso, uma vez que já ocorreram buscas e apreensões, entendendo que toda a colheita de provas e elementos ligados à suposta prática criminosa já foram juntados.nSalientou ainda que a prisão é desproporcional, uma vez que a Justiça determinou o bloqueio de bens e valores dos envolvidos suficientes para sanar o prejuízo causado ao erário. Por fim, a defesa pediu que a prisão do contador fosse substituída por medidas cautelares.

Ao julgar o habeas corpus, o desembargador Luiz Ferreira não vislumbrou a existência de constrangimento ilegal causado pela prisão, capaz de restituir a liberdade do réu. Ele também destacou que o advogado de Evandro apresentou mais de 1,5 mil páginas de documentos para subsidiar o pedido de soltura, mas deixou de juntar aos autos o mais importante: o decreto de prisão combatido.

Diante da falta de informações suficientes para analisar o pedido de soltura, o magistrado afirmou que é imprescindível antes de qualquer decisão, colher informações do Juízo de primeiro grau e o parecer do Ministério Público Estadual (MPE) para, posteriormente, submeter o caso ao julgamento da Terceira Câmara Criminal.

Dessa forma, Ferreira determinou que o Juízo da 7ª Vara Criminal remeta relatório sobre o decreto de prisão no prazo de 5 dias. O mesmo prazo serve para que a defesa apresente novos documentos e explicações que considerar necessários.  





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