Política Quinta-Feira, 23 de Março de 2017, 13h:49 | Atualizado:

Quinta-Feira, 23 de Março de 2017, 13h:49 | Atualizado:

RECURSO NEGADO

Desembargador nega pedido de Prefeitura e mantém determinação para nomeação urgente de dentista

 

VINÍCIUS LEMOS
Da Redação

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O desembargador Márcio Vidal, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), negou recurso da Prefeitura de Rondonópolis e manteve a decisão que havia decretado que a dentista Tamiris Mazza Gomes da Cruz fosse nomeada com urgência no cargo de odontóloga no Município, após ser aprovada em concurso público.

A profissional foi aprovada em segundo lugar em um concurso para odontóloga do Município, colocação que está dentro do número de vagas previstas no edital. Porém, ela não foi nomeada até o momento. Para solicitar que seja contratada em caráter de urgência, Tamiris alegou à Justiça que, após ser aprovada no certame, a Prefeitura contratou dentistas para cargos comissionados no Programa da Saúde da Família (PSF).

A dentista assegurou que tal situação é uma ofensa ao direito liquido, pois afirmou que deveria ter sido convocada antes da contratação dos trabalhadores comissionados.

A Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis acolheu o pedido da profissional e determinou que a prefeitura do Município deveria nomeá-la. Caso contrário, a Justiça exigiu o pagamento de multa.

A Prefeitura recorreu da decisão no TJ-MT. Em pedido liminar, ela solicitou que a determinação fosse reformulada, declarou falta de verba para contratar imediatamente os aprovados no certame e assegurou que a posse dos concursados estava ocorrendo dentro da Lei. O Município informou que a dentista não teria o direito de pleitear a nomeação imediata, pois o concurso ainda está em prazo de validade e não há nenhuma preterição na nomeação da profissional.

Os advogados do Município ainda alegaram que as contratações de dentista para exercerem cargos comissionados no PSF ocorreram por meio de convênio com o Governo Federal e não poderiam ser comparadas ao quadro de servidores de carreira de Rondonópolis.

“Discorre que, a partir do momento em que houver interrupção do repasse financeiro da União, a consequência natural para os Municípios que abraçaram ao programa, será de interrupção dos trabalhos do próprio PSF, uma vez que as administrações públicas municipais não possuem recursos próprios suficientes para a sua manutenção, razão pela qual se afigura impossível a inserção de servidores definitivos, de natureza estatutária, para colocá-los à disposição de convênios de natureza temporária”, argumentou.

O Município reiterou a legalidade das contratações dos dentistas para o PSF e negou que o fato pudesse ofender o direito líquido da profissional. Os advogados de Rondonópolis pontuaram que a mulher seria convocada para o cargo efetivo conforme chamamento da administração da Cidade.

“Ademais, assegura que o fato de ainda não haver sido realizada a convocação dos concursados, para nomeação e prestação de serviços de natureza permanente no Município, não implica que não ocorrerá, pois todos os concursados serão nomeados, mas de acordo com a sua disponibilidade financeira e conveniência”, alegou.

NOMEAÇÃO URGENTE

Em decisão proferida em 20 de março, o desembargador pontuou que a nomeação urgente da dentista não trará riscos de danos difíceis de serem reparados, “pois a alegação de ausência de disponibilidade financeira da Administração Municipal não se sustenta, haja vista que, para abertura de concurso público é imperiosa a existência de prévia dotação orçamentária”.

“O fato de a profissional receber os seus proventos por força de decisão provisória liminar e, posteriormente, dada a possibilidade de ser cassada a ordem, não encontra guarida no sistema legal, porquanto se a empossada, no exercício do cargo, prestou serviço, a remuneração se impõe”, detalhou.

Ele enfatizou que Tamiris Mazza Gomes tem o direito à nomeação e mencionou que a contratações dos comissionados do PSF poderiam ser comparadas às posses dos concursados. Segundo Márcio Vidal, não há qualquer indício apresentado pela Prefeitura de Rondonópolis que aponte que os contratados seriam remunerados, exclusivamente, por repasse Federal.

“Dessarte, não se pode olvidar que os contratos em comissão para odontólogos promovidos pelo Recorrente não encontram respaldo na Lei Municipal nº 3.247/2000”, mencionou o membro do TJ-MT.

Márcio Vidal finalizou a decisão afirmando que entendeu que estava demonstrada a ocupação precária dos comissionados em detrimento dos profissionais aprovados no concurso para o cargo de odontologia. Desta forma, ele indeferiu o pedido de reforma da determinação judicial de primeira instância e manteve a ordem para que a dentista seja nomeada com urgência.

 

 





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