O desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), decidiu manter-se suspeito para julgar a ação penal em que o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), figura como réu por supostos crimes cometidos durante seu mandato de deputado estadual na Assembleia Legislativa (AL-MT). Ele foi alvo da Operação Dèjá Vu, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) em agosto de 2018.
A decisão foi tomada ao rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-gestor questionando os fundamentos da suspeição. Na manifestação, a defesa de Emanuel alegou que havia obscuridade na decisão que declarou o magistrado suspeito, argumentando que os processos mencionados como fundamento não possuíam identidade de partes.
“Com essas considerações, rejeito os presentes embargos de declaração. Dê-se ciência ao embargante, ao juízo de origem, bem como à Procuradoria-Geral de Justiça. Certifique-se o necessário e, após, retornem os autos à excelentíssima desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte”, determinou o magistrado.
No entanto, o desembargador esclareceu que a referência aos autos anteriores foi apenas um “obiter dictum” (comentário acessório), e que a verdadeira motivação para se afastar do caso foi a existência de motivo de foro íntimo – condição expressamente prevista na legislação processual.
“Com a promulgação do atual Código de Processo Civil, o artigo 145, parágrafo 1º do CPC passou a dispor que poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. Reforça este relator possuir razões de foro íntimo para não atuar no presente feito com a declaração de suspeição, cabendo à nova Relatoria eventual análise de atuação protelatória no presente feito”, explicou.
DÈJÁ VU
A lista inclui, além de Pinheiro, os deputados Eduardo Botelho (UB), Nininho (Republicanos) e os-exparlamentares, Zeca Viana, José Riva, Wancley Charles Rodrigues de Carvalho (PV). Consta na denúncia que para garantir êxito na empreitada criminosa os denunciados contaram com a colaboração do contador Hilton Carlos da Costa Campos e d ex-servidor do Legislativo, Vinícius Prado Silveira, que inclusive já são réus em outra ação penal.
Eles ficaram incumbidos de constituir empresas de fachada com a finalidade de emitir “notas frias” em favor dos deputados e exparlamentares. Em contrapartida, recebiam um percentual sobre o valor nominal do documento fiscal. Segundo o MPMT, foram apuradas 89 notas fiscais “frias”.
O grupo é acusado de desviar aproximadamente R$ 600 mil referentes a recursos públicos oriundos de verbas indenizatórias nos anos de 2012 a 2015. Eles respondem pelos crimes de associação criminosa, peculato e destruição de documentos públicos
Senadinho cuiabano
Sábado, 26 de Julho de 2025, 11h08Antônio
Sábado, 26 de Julho de 2025, 07h47