Política Terça-Feira, 01 de Maio de 2018, 23h:10 | Atualizado:

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BENS BLOQUEADOS

Dois casais tentam desbloquear fazenda que era de deputado de MT

Imóvel foi bloqueado em ação que investiga fraudes na Assembleia, onde Mauro Savi é investigado

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, suspendeu uma ação ajuizada por um casal que se diz o real proprietário de um imóvel rural bloqueado numa outra ação que investiga fraudes na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O deputado estadual Mauro Savi (DEM) é apontado no processo como o dono da propriedade, localizada em Feliz Natal (514 km de Cuiabá).

A determinação é do dia 5 de abril de 2018. A magistrada determinou a suspensão em razão de que outro casal também se diz proprietário do imóvel e, igualmente, move um embargo de terceiro solicitando a anulação da restrição do imóvel. Celia Regina Vidotti disse em seu despacho que a ação voltará a tramitar após o julgamento deste segundo embargo. 

“Defiro a emenda da petição inicial nos moldes postulados pela Embargante, de modo que a Srª. Gestora Judiciária deverá adotar as medidas pertinentes, a fim de também acrescer ao polo passivo dos presentes embargos Mauro Luiz Savi e sua esposa Dilair Salete Daroit Savi; e Suspendo o presente processo até o trânsito em julgado da decisão final a ser proferida na Apelação”, diz a ação.

De acordo com informações do processo, o casal O.R.M. e S.Z.M. adquiriu o imóvel do também casal J.B. e M.T.D.B. – este é o segundo casal que também reclama a propriedade do imóvel.

Celia Regina Vidotti explica que J.B. e M.T.D.B. admitiram que ajuizaram a ação para retirar o bloqueio do imóvel pois firmaram um “instrumento particular de compra e venda” com O.R.M., sendo que o casal permaneceu com a “posse indireta do bem com a obrigação de garantir a posse direta” ao comprador. “Os embargantes daqueles autos declararam, ainda, que, em 21 de junho de 2010, firmaram com o ora embargante, Sr. O.R.M., instrumento particular de compra e venda do referido imóvel, sendo que em tal data entregaram a posse direta a este, permanecendo com J.B. e M.T.D.B. a posse indireta do bem e a obrigação de garantir a posse direta ao Sr. O.R.M., razão pela qual ajuizaram aqueles embargos de terceiro”, diz trecho da decisão.

A juíza alegou que os embargos interpostos por J.B. e M.T.D.B. foram julgados improcedentes em razão do próprio casal ter admitido que não possuía a posse do imóvel. Curiosamente, mesmo com a confirmação de que eles só entraram com a ação porque venderam o imóvel a O.R.M., o casal apelou da decisão da juíza, o que a fez determinar a suspensão do processo do segundo casal (O.R.M. e S.Z.M) até a resolução da primeira disputa. “Não obstante este Juízo tenha extinto o processo eletrônico sem resolução de mérito, consta dos andamentos lançados no sistema Apolo que J.B. e M.T.D.B. apelaram da referida sentença, de modo que, em consulta ao sítio eletrônico deste e. Tribunal de Justiça, constatou-se ter sido distribuído, em segundo grau, sob o protocolo e que, até então, não foi julgado pelo Juízo ad quem”. 

O processo é um desmembramento  de outra ação que havia determinado a indisponibilidade de bens no valor de até R$ 2,3 milhões contra Mauro Savi, investigado num suposto esquema que teria envolvido a contratação de uma gráfica para realização de serviços fictícios na AL-MT (lavagem de dinheiro).

 





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