Política Quinta-Feira, 06 de Março de 2025, 11h:30 | Atualizado:

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DEJÀ VÚ

Emanuel tenta manobra em ação sobre esquema na AL; juiz nega pedido

Ex-prefeito alega que a competência para julgar o caso seria do TJ-MT

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Jean-Emanuel

 

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou um pedido de exceção de incompetência feito pela defesa do ex-prefeito, Emanuel Pinheiro (MDB), em uma ação que apura desvios de verbas indenizatórias recebidas por ex-parlamentares da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O ex-gestor alega que o caso deveria ser julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), alegando uma suposta jurisprudência que ainda não está em vigor.

Emanuel Pinheiro é investigado em uma ação criminal que investiga um suposto esquema de utilização de notas fiscais frias por políticos de Mato Grosso, entre os anos de 2012 e 2015, para justificar supostos desvios de recursos por meio de verbas indenizatórias.Na época dos fatos Emanuel exercia mandato como deputado estadual. A artimanha foi revelada após a deflagração da Operação Dèjá Vu, em 2018, pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

Entre os réus na ação penal, estão os ex-deputados estaduais Zeca Viana, José Riva, Wancley Carvalho, além de Hilton Carlos da Costa Campos, Vinicius Prado Silveira, Geraldo Lauro, Ivone de Souza, Renata do Carmo Viana Malacrida, Tschales Franciel Tschá, Camilo Rosa de Melo, Ricardo Adriane de Oliveira, além de Emanuel Pinheiro.

Nas investigações, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) revelou que somente com Zeca Viana foram encontradas 23 notas que somam R$ 149,5 mil. Emanuel Pinheiro tinha em posse 13 notas que totalizam R$ 91,7 mil. Já com Nininho havia 16 notas, cujo montante é de R$ 93,5 mil. Hilton Carlos da Costa Campos e Vinícius Prado Silveira, eram responsáveis por constituir empresas de fachada que emitiam notas frias para “justificar” os gastos dos parlamentares com a verba indenizatória e também exigiam porcentagens das “transações”.

Na exceção de incompetência, Emanuel Pinheiro aponta que foi denunciado por fatos que teriam ocorrido entre os anos de 2012 e 2015, quando ocupava o cargo de deputado estadual. Ele destacava que o TJMT é quem teria a competência para processar e julgar a ação penal, com base na tese dos “mandatos cruzados”, assim como pela mudança do entendimento jurisprudencial sobre o tema.

Em 2019, o TJMT determinou a remessa dos autos ao juízo de primeira instância, sob o entendimento de que a perda do cargo, tendo em vista que ele se tornou prefeito de Cuiabá, implicava na perda do foro por prerrogativa de função. Esta jurisprudência foi alterada recentemente e a nova orientação é de que o fim do mandato de cargo público eletivo não acarreta a mudança da competência originária do tribunal, pois os supostos crimes foram cometidos durante o exercício do posto e em razão das funções públicas.

Na decisão, no entanto, o magistrado apontou que a tese dos “mandatos cruzados” não se aplica ao caso, pois Emanuel Pinheiro não está mais no mandato e não possui foro por prerrogativa de função. O juiz explicou ainda que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), apontada pelo ex-prefeito, ainda não está vigente pois o julgamento sobre o tema ainda não foi finalizado, mesmo com maioria já formada.

“Nesse cenário fático, embora não se olvide que a jurisprudência do STF caminha para o reconhecimento da manutenção do foro por prerrogativa de função mesmo após a cessação do cargo eletivo ou da função pública, ainda não restou assentado os efeitos do futuro julgamento, vale dizer, não é possível afirmar, por ora, que a tese firmada será aplicável a todos os casos ou se haverá alguma modulação dos seus efeitos”, diz a decisão.

O magistrado explicou ainda que acolher o pedido da defesa do ex-prefeito, tendo em vista que não se sabe quais serão os efeitos de uma eventual repercussão geral ou uniformização de jurisprudência do STF, resultará no descumprimento da decisão proferido pelo TJMT, que declinou de sua competência para o juízo de primeiro grau.

“Dessa forma, considerando que não há decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal que determine a aplicação uniforme da tese da manutenção do foro por prerrogativa de função após a cessação do mandato eletivo, impõe-se a manutenção da competência deste juízo de primeiro grau, conforme já decidido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Assim, a despeito do pedido defensivo e parecer ministerial, rejeito a exceção de incompetência oposta por Emanuel Pinheiro, determinando o prosseguimento da ação penal correlata”, diz a decisão.





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Comentários (3)

  • 10 condenado

    Quinta-Feira, 06 de Março de 2025, 13h23
  • Esse é dos bons, por onde passa leva alguns milhões.
    5
    0



  • Xico do voto consciente

    Quinta-Feira, 06 de Março de 2025, 11h56
  • Esse nenel ainda vai sair comendo pizza e rindo da justiça e do povo !
    10
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  • Alexandre Madeiros

    Quinta-Feira, 06 de Março de 2025, 11h49
  • O Pai do Céu ajudaaa a pelo menos esse bandido ficar uma semana preso ja tava bom demais pra um pais que nao é serio, nos abençoe
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