Política Quinta-Feira, 28 de Novembro de 2024, 08h:36 | Atualizado:

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DIGNIDADE

Empregadores da lista suja de trabalho escravo não terão incentivos

Projeto de lei aprovado na AL-MT é de autoria do deputado Lúdio Cabral

Da Redação

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ludio cabral

 

Foi aprovado, em primeira votação, o projeto de lei complementar do deputado estadual Lúdio Cabral (PT) que proíbe empregadores que estão na "lista suja" do trabalho análogo à escravidão de receberem incentivos fiscais do Governo de Mato Grosso. O PLC nº 12/2024 foi acatado por unanimidade no Plenário da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (27) e segue para segunda votação.

Lúdio destacou que, durante seus mandatos, tem procurado restringir o acesso a incentivos fiscais e financiamento de bancos públicos a empresas e empresários que cometam crimes em Mato Grosso. Além da "lista suja" do trabalho escravo, o deputado também já propôs a proibição de conceder incentivos fiscais àqueles que cometerem crimes ambientais no Estado.

"Empregadores e empresas que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, o que se chama de 'escravidão moderna', não podem ser beneficiados pelas políticas públicas do governo. Pelo contrário: precisamos desincentivar quem pratica esse tipo de crime, que submete os trabalhadores e trabalhadoras, principalmente no campo, a condições degradantes de vida e trabalho", afirmou Lúdio.

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou o projeto em 30 de outubro. O parecer destaca que, após 131 anos da Lei Áurea, "ainda persistem casos de exploração de trabalhadores análogos à de escravidão no Brasil, constituindo-se como problema social, econômico e jurídico", e que essa situação "fere os direitos fundamentais, notadamente a dignidade da pessoa humana", reiterando a necessidade de punição a quem comete esse tipo de crime. A proposta de Lúdio ainda será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

O projeto inclui o inciso IV ao artigo nº 56 da Lei Complementar nº 631/2019, que trata dos benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Mato Grosso. O novo inciso coloca, entre os pré-requisitos para fruição do benefício, a exigência de "o beneficiário não constar no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo divulgado no sítio eletrônico oficial do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS)".

A "lista suja" é atualizada periodicamente pelo Ministério do Trabalho. A relação mais recente, divulgada em outubro de 2024, tem 20 empregadores de Mato Grosso, entre pessoas físicas e jurídicas. O projeto de Lúdio destaca que os empregadores só são incluídos na lista após "decisão administrativa irrecorrível, bem como assegurado ao administrado o exercício do contraditório e ampla defesa".





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