O ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa afirmou que jamais prometeu apresentar as notas promissórias que o Supremo Tribunal Federal alegou não ter encontrado nos autos do processo. "Em momento algum do acordo, o colaborador diz que tinha posse das referidas notas promissórias e que as juntaria ao pacto colaborativo", disse em nota a defesa de Silval, representada pelo advogado Délio Lins e Silva.
A declaração se refere à reportagem em que a Conjur mostrou que a Secretaria Judiciária do Supremo informou ao ministro Luiz Fux que não localizou no processo da delação do ex-governador as notas promissórias que ele diz ter assinado e entregue ao conselheiro afastado do Tribunal de Contas do estado José Carlos Novelli.
Na nota, a defesa afirma que o governador reitera as informações prestadas no acordo de colaboração e diz que, de fato, assinou as referidas notas promissórias. Entretanto, segundo a defesa, em momento algum do anexo, ou mesmo do acordo, o colaborador diz que tinha posse das notas promissórias e que as juntaria ao pacto colaborativo.
"Se limitou à descrição dos fatos e de como se deram todos os pagamentos da extorsão, apontando o caminho para a prova, sem qualquer tipo de reserva mental ou inverdade. Logo, não há qualquer tipo de insurgência quanto à higidez do acordo de colaboração com a justiça, tanto é verdade que vem cotidianamente prestando informações relevantes sobre este e outros inúmeros assuntos, em caráter de sigilo", diz a nota.
Ao final, a defesa afirma que o ex-governador age de boa fé. "Mantém-se à completa disposição das autoridades públicas para prestar todo e qualquer esclarecimento que se fizer necessário à elucidação deste e de tantos outros fatos forem desvelados através de sua colaboração, que tem ajudado a “passar Mato Grosso a limpo", diz a nota.
Caso
As notas fazem parte das investigações da operação Malebolge e seriam uma das provas de que o ex-governador pagou R$ 53 milhões em propina a conselheiros do órgão de contas. Fux tinha autorizado o compartilhamento das promissórias com o Ministério Público de Mato Grosso. Após a decisão, no entanto, os servidores não encontraram os documentos.
O ex-governador Silval Barbosa e ex-secretários estaduais foram acusados de receber propinas para facilitar a liberação de obras públicas. A pedido da Procuradoria Geral da República, os conselheiros foram afastados em 2017 pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal.
Fruto da Operação Ararath, o processo até hoje não teve apresentação de denúncia pelo Ministério Público Federal.
Íntegra da nota:
A respeito das matérias divulgadas recentemente pela impressa local e nacional, dando conta de que a defesa de um dos conselheiros do TCE [afastado] teria levantado a hipótese de possível falha na colaboração de Silval Barbosa – o que poria em risco sua própria colaboração –, o Ex-Governador, por meio de sua defesa técnica, se manifesta nos seguintes termos:
(i) Inicialmente, lamenta a postura da defesa, retratada na matéria do conjur, cujo único escopo foi a tentativa de constranger o colaborador, mediante alegações totalmente genéricas, levianas e infundadas, sobretudo porque desconhece os desdobramentos da colaboração premiada que ensejou diversas investigações, as quais tramitam em sigilo.
(ii) Igualmente, reprova a utilização da imprensa, que está sendo utilizada como meio extraprocessual de defesa, haja vista a inconsistência das teses jurídicas defendidas e reiteradamente rechaçadas pelo Poder Judiciário Mato-grossense.
(iii) Nesse sentido, o colaborador reitera as informações prestadas no respectivo anexo, confirmando que, de fato, assinou as referidas notas promissórias, exigidas como garantia do pagamento de propina entregue em face da extorsão que lhe havia sido feita para a aprovação de contas e todos os programas de obras do Estado, fatos esses que também foram confirmados por outros colaboradores.
(iv) Ademais, basta ler o anexo referente ao tema para se verificar que, em momento algum, o colaborador disse que tinha posse das referidas notas promissórias e que as juntaria ao pacto colaborativo, tendo se limitado à descrição dos fatos e de como se deram todos os pagamentos da extorsão, apontando o caminho para a prova, sem qualquer tipo de reserva mental ou inverdade, em pleno atendimento aos requisitos exigidos pelo artigo 4º, da Lei 12.850/2013;
(v) Dessa forma, excetuadas as ilações – reprováveis e artificiosamente construídas –, lançadas na imprensa, esclarece que não há qualquer tipo de insurgência quanto à higidez do acordo de colaboração com a justiça, não passando a referida “matéria” de uma vã e frágil tentativa de constranger o colaborador, o que é de todo reprovável.
(vi) Por fim, consciente das informações prestadas à Procuradoria-Geral da República, em sede de acordo de colaboração com a justiça – o que ratifica por meio da presente nota –, o Colaborador, em total atendimento à boa-fé que o tem norteado, mantém-se à completa disposição das autoridades públicas para prestar todo e qualquer esclarecimento que se fizer necessário à elucidação deste e de tantos outros fatos forem desvelados através de sua colaboração, que tem ajudado a “passar Mato Grosso a limpo”.
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Lula livre
Quinta-Feira, 18 de Abril de 2019, 21h42omega
Quinta-Feira, 18 de Abril de 2019, 20h18Jo?o Campos
Quinta-Feira, 18 de Abril de 2019, 20h07