Terça-Feira, 23 de Outubro de 2018, 15h:28 | Atualizado:
ESQUEMA EM DESAPROPRIAÇÃO
Ex-governador e ex-secretário alegam que já acertaram devolução de recursos desviados ao Estado
A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, negou o desbloqueio de até R$ 15,8 milhões que atingiu o ex-governador Silval Barbosa, e o ex-secretário-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, no âmbito de uma ação que apura um superfaturamento – no mesmo montante do valor bloqueado -, na desapropriação de uma área em Cuiabá. A decisão é do último domingo.
Para desbloquear seus bens, Silval Barbosa e Pedro Nadaf alegaram que em seus respectivos acordos de colaboração premiada, firmados com a Procuradoria Geral da República (PGR), já “entregaram diversos bens que são suficientes para o ressarcimento do dano causado ao erário”. A magistrada, no entanto, lembrou que a indisponibilidade foi imposta com o objetivo de também atender a uma eventual condenação ao pagamento de multas. “Como bem ponderou o ilustre representante do Ministério Público, a medida de indisponibilidade de bens tem a finalidade de assegurar não apenas o ressarcimento do dano, mas também o adimplemento da penalidade de multa que venha a ser aplicada, em decorrência da prática de ato de improbidade administrativa”, diz trecho da decisão.
No mesmo pedido, o advogado Levy Machado, que também é réu na ação, solicitou a revogação da indisponibilidade de uma caminhonete F-4000, que também sofreu o bloqueio. Ele alegou que o veículo foi furtado e que não pode estar com nenhuma restrição judicial para receber a indenização.
A magistrada, mais uma vez, negou o pedido e determinou o envio de um ofício à seguradora informando sobre o bloqueio e que qualquer indenização deverá ser depositada em conta judicial. “Expeça-se ofício a seguradora Allianz, informando que o veículo foi indisponibilizado por este juízo para garantia de eventual ressarcimento ao erário e pagamento de multa pela prática de ato de improbidade administrativa e, no caso de haver pagamento da indenização securitária pelo sinistro (furto), o valor correspondente deverá ser depositado em conta judicial vinculada a esta ação”, explicou a magistrada.
O empresário Alan Malouf, outro réu na ação, mas que diferente dos demais acusados, sofreu o bloqueio de até R$ 200 mil, pediu para substituir a restrição do valor pela indisponibilidade de um imóvel em Cuiabá. Celia Regina Vidotti narrou na decisão que deixou de analisar o pedido em razão do tramite de outra ação que pode influenciar em sua decisão. “Deixo de apreciar o pedido da defesa do requerido Alan Malouf, haja vista não haver manifestação referente ao despacho proferido”.
SODOMA 4
A 4ª fase da operação Sodoma foi deflagrada em setembro de 2016 e investiga uma desapropriação fraudulenta de uma área no Jardim Liberdade, em Cuiabá, que custou aos cofres públicos do Estado R$ 31,7 milhões. A Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz-MT), e o Ministério Público do Estado (MPE-MT) alegam na denúncia que a negociação foi superfaturada em R$ 15,857 milhões.
Teriam participado da suposta fraude o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário chefe da Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf, o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o ex-secretário da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), Marcel de Cursi, o ex-Secretário da Seplan-MT, Arnaldo Alves De Souza Neto, além do ex-presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Afonso Dalberto. Também foram denunciados o proprietário da Santorini Empreendimentos Imobiliários (suposta proprietária da área), Antonio Rodrigues Carvalho, seu advogado, Levi Machado, o operador financeiro do grupo criminoso, Filinto Muller, os empresários Valdir Piran e Valdir Piran Junior, além do proprietário do Buffet Leila Malouf, Alan Ayoub Malouf.