Política Terça-Feira, 30 de Julho de 2024, 16h:05 | Atualizado:

Terça-Feira, 30 de Julho de 2024, 16h:05 | Atualizado:

NAZISTAS

Ex-interventores da Saúde não serão indenizados por prefeito de Cuiabá

Eles pediam R$ 450 mil em indenização, mas não ganharam nada

BRENDA CLOSS
Da Redação

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O juiz Carlos José Rondon Luz, do 2° Juizado Especial Cível de Cuiabá, julgou improcedente a ação proposta pelos ex-integrantes do Gabinete de Intervenção na Secretaria de Saúde da Capital contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) que os chamou de "nazistas". Os ex-interventores pediam a quantia de R$ 450 mil que seria dividida entre eles. A decisão, assinada pela juíza leiga Isabel Cristina da Paixão, e homologada por José Rondon, é desta segunda-feira (29).

A representação por danos morais foi ingressada por oito membros do gabinete sendo eles Deisi de Cassia Bocalon Maia, Najla Brito Lima Muller Ribeiro, Catarina Celia de Araujo Amorim, Augusto Sergio de Sousa Cordeiro, Israel Silveira Paniago, Fabio Marcelo Matos de Lima, Erico Pereira de Almeida, além da interventora, Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini. Caso tivessem êxito, cada um receberia pouco mais de R$ 56 mil.

Eles narram na peça acusatória que durante coletiva de imprensa realizada no dia 1º de fevereiro deste ano, ao tratar do “Relatório Situacional da Secretaria Municipal de Saúde – Pós-intervenção”, Emanuel imputou a eles conduta típica do nazismo. O gestor utilizou termos como “câmara de gás”, “sala de espera da morte”, “assassinato em massa” e “depósito de seres humanos”.

Ao contestar, o prefeito alegou que em momento algum citou nomes dos requerentes, tampouco teve a intenção de prejudicar a imagem ou a honra deles e que apenas manifestou sua indignação devido à elevação dos índices de mortes durante o período de intervenção do Governo do Estado na saúde pública de Cuiabá.

O juiz ressaltou que a expressão não caracteriza abuso de direito de liberdade de expressão, ainda que em tom "ácido" e "indignado" utilizando de linguagem hiperbólica, ou seja, exagerada. Além disso, pontuou que em nenhum momento Pinheiro demonstrou propósito de ofender deliberadamente ou vilipendiar a honra ou a imagem de quaisquer dos ex-interventores.  

"Neste contexto fático, percebe-se que em nenhum momento demonstrou-se satisfatoriamente o propósito de ofender deliberadamente ou vilipendiar a honra ou a imagem de quaisquer dos Requerentes, os quais sequer foram citados na matéria jornalística, inserida no âmbito da disputa política local, fato que é público e notório e independe de prova", diz trecho da decisão. 

Em outra parte da decisão, o magistrado ressaltou que os autores exercem cargos públicos e estão sujeitos ao escrutínio popular e críticas de adversários políticos, de modo que não é possível falar em conduta ilícita e nem obrigação do prefeito em indenizá-los. "Ante o exposto, a teor do que dispõe o art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil opino pela improcedência dos pedidos formulados na petição inicial,extinguindo-se o feito com resolução de mérito", determinou o magistrado. 





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Comentários (2)

  • Ricardo

    Terça-Feira, 30 de Julho de 2024, 20h24
  • Tem um dos comedias , que queria receber , andou fazendo reuniao com empresa , escolhendo ate cor do piso e no final se quer assinou o contrato deixando o empresario no vento ... isso esta inclusive com empenho assinado pelo mesmo ... vergonha
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  • Maedina

    Terça-Feira, 30 de Julho de 2024, 16h42
  • ESSA NOVELA? NÃO VAI ACABAR NUNCA GENTE OS ESCÂNDALOS DA OPERAÇÃO ESPELHO E MERCÚRIO FICA EM BANHO MARIA PRA TRISTEZA NOSSA ELEITORES.
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