O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou nesta terça-feira (23) que a Prefeitura de Várzea Grande faça uma reavaliação do valor correspondente a uma rua vendida pelo município na gestão do prefeito Murilo Domingos (PR), em 2009, a empresa Royal Brasil Administração Empreendimentos e Participações LTDA. Caberá a administração do atual prefeito, Wallace Guimarães (PMDB), instaurar uma tomada de contas especial referente ao contrato de compra para identificar o valor atualizado da área.
A exigência deverá ser atendida pelo município se ainda persistir o interesse de manter a venda da rua. A empresa Royal Brasil, caso deseja o interesse de continuar com a compra do local, terá que procurar a Prefeitura e pagar o valor da área revisado.
Localizada no bairro Vila Governador Ponce de Arruda, nas proximidades da Avenida da FEB, principal centro comercial de Várzea Grande, a transação financeira foi concluída pelo irrisório valor de R$ 23.527,93 mil. A área vendida corresponde a 1.617,04 m².
O Ministério Público de Contas (MPC), autor de uma representação interna, foi representado na sessão ordinária desta terça-feira (23) pelo procurador William de Almeida Brito, que ironizou a venda da rua. “Isso foi uma doação e não uma venda. Estamos falando de uma das principais vias de Várzea Grande”, disse.
Ainda foi identificado que a Prefeitura de Várzea Grande elaborou dois memoriais descritivos com redução da área da venda. Sem justificativa alguma, o terreno foi reduzido de 1.719.10m² para 1.617,04 m². O procedimento considerado suspeito, na visão do Ministério Público de Contas, além de gerar prejuízo aos cofres públicos, torna a compra e venda nula.
O procurador William de Almeida Britto, informou que a empresa Royal Brasil comprou uma área superior a 2 mil m², nas proximidades do local pelo valor de R$ 2,5 milhões. “No mercado, o valor foi muito superior ao que o poder público considerou para venda. Isso é no mínimo uma barbaridade”, disse.
Conforme os autos, a empresa Royal Brasil entrou em contato com a Prefeitura de Várzea Grande para desafetar uma rua do município de seu interesse. A rua foi vendida por meio de dispensa de licitação após aprovação pela Câmara Municipal da lei 3.318/2009.
O relatório do TCE cita que a avaliação da rua teria deveria ter sido feita por um engenheiro habilitado, o que não foi feito. Além disso, as regras da ABNT não foram consideradas para avaliação do local sendo adotado um valor subjetivo e desprovido de cientificidade, o valor de R$ 23.527,93.
O TCE ainda aplicou multa de R$ 1.070,40 ao ex-prefeito Murilo Domingos, Waldisnei Moreno - ex-secretário municipal de Viação, Obras e Urbanismo-, Carlos Garcia de Almeida – ex-procurador Patrimonial Municipal-, Eduardo dos Santos Pereira – agrimensor Municipal-, Geraldo Carlos de Oliveira – ex-procurador Geral Municipal.
Hernani Monteiro da Silva
Quarta-Feira, 24 de Setembro de 2014, 17h53BOND
Quarta-Feira, 24 de Setembro de 2014, 17h31eduardo
Quarta-Feira, 24 de Setembro de 2014, 16h45