Quinta-Feira, 17 de Junho de 2021, 19h:35 | Atualizado:
INCENTIVOS
Marcel de Cursi teve restrições em suas contas em ação que trata de incentivos fraudulentos concedidos à JBS/Friboi
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve o bloqueio do ex-secretário de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), Marcel de Cursi, no valor de R$ 735,6 mil. A decisão ocorre no âmbito de uma ação que apura a concessão de incentivos fiscais à JBS durante os anos de 2008 e 2012, pelo Governo de Mato Grosso, da ordem de mais de R$ 73,5 milhões, em troca do pagamento de propina ao ex-governador Silval Barbosa.
Os magistrados seguiram, por unanimidade, o voto do desembargador Márcio Vidal, relator de um recurso ingressado por Marcel de Cursi. A sessão de julgamento ocorreu no último 7 de junho.
Segundo informações do processo, entre os fatos alegados por Marcel de Cursi estaria um suposto “Estado de Necessidade”, sugerindo que ele passa por dificuldades financeiras. O bloqueio de R$ 735,6 mil é referente a 1% do valor dos supostos danos aos cofres públicos, que é de R$ 73,5 milhões.
Em seu voto, no entanto, o desembargador Márcio Vidal lembrou do “histórico” de Marcel de Cursi à frente da Secretaria de Estado de Fazenda, e como um dos operadores do esquema de concessão de incentivos fiscais no Estado a empresas, que pagavam propina pelo benefício.
“As alegações do Agravante, além de estarem desprovidas de provas, não justificam a revogação da decisão de indisponibilidade de bens, especialmente, por ser de conhecimento de todos que, nas delações premiadas, formalizadas pelos envolvidos no esquema de corrupção do governo Silval Barbosa, o Recorrente é apontado como responsável por uma série de atos ilegais”, diz trecho do voto do desembargador.
Na sequência, Márcio Vidal dá um “puxão de orelha” em Marcel de Cursi. Já condenado a 12 anos de prisão por participação na concessão de incentivos fiscais fraudulentos – e também réu de outros processos que envolvem desvios milionários de recursos em Mato Grosso -, o desembargador esclareceu que as supostas dificuldades financeiras vivenciadas pelo o ex-secretário são fruto de “inúmeras condutas ilegais”.
“A sua situação financeira é consequência das inúmeras condutas ilegais a ele atribuídas que provocaram a propositura de várias Ações Civis Públicas em trâmite no Judiciário mato-grossense”.
O CASO
Segundo os autos, o Ministério Público do Estado (MPMT) ingressou com uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra o ex-governador Silval Barbosa, o ex-Secretário de Planejamento, Marcel de Cursi, o ex-Secretário Chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, a JBS e o ex-diretor de tributos da organização, Valdir Aparecido Boni. A denúncia relatava que o grupo havia introduzido alterações no regulamento do ICMS com o propósito de “beneficiar determinadas empresas”.
A denúncia revela que o Governo de Mato Grosso apresentou um “Protocolo de Intenções”, estabelecendo uma concessão de crédito a JBS, representada por Valdir Aparecido Boni, no valor de R$ 73.563.484,77 entre os anos de 2008 a 2012. O ato teria causado “grande dano ao Estado”, de acordo com o MPMT.
Após a caracterização da fraude, o órgão ministerial protocolou na Justiça um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a JBS e Valdir Aparecido Boni, juntando à petição o recibo de um pagamento feito pela multinacional no valor de R$ 99,2 milhões referentes ao montante atualizado dos prejuízos aos cofres públicos de Mato Grosso, apontados na Ação Civil Pública.
O juiz de primeira instância que conduzia o caso não acolheu a pretensão do MPMT, afirmando que o TAC infringia regras constitucionais. Não satisfeito com a negativa, Valdir Aparecido Boni interpôs um recurso contra a decisão, que também foi negado. Na mesma sentença, foi determinado o bloqueio de até R$ 319 mil de suas contas em cumprimento a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na sequência, o ex-diretor de tributos da JBS ajuizou novamente outro recurso – o chamado “agravo de instrumento” -, tentando reverter a decisão. Porém, os desembargadores da Terceira Câmara Cível do TJMT impuseram uma nova derrota a Valdir Aparecido Boni.
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