O ex-secretário de Fazenda, Casa Civil e da Copa do Mundo, Eder Moraes Dias, foi condenado a 24 anos e 8 meses de prisão, além de 740 dias-multas, pelos crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro em operações financeiras realizadas com o empresário José Geraldo de Saboia Campos, já falecido. Além disso, ele terá que devolver R$ 28,431 milhões aos cofres públicos.
Com isso, o ex-secretário já soma mais de 116 anos de condenação. Eder Moraes é apontado como o principal operador de crimes contra o sistema financeiro em Mato Grosso entre os anos de 2010 e 2014, investigados na “Operação Ararath”, deflagrada em 2013 pela Polícia Federal e que já teve 12 fases.
De acordo com decisão do juiz da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, Jeferson Schneider, pelo crime de corrupção passiva, o ex-secretário foi condenado a 10 anos e 8 meses de reclusão. Já pelo crime de peculato, a pena estipulada é de 8 anos de prisão.
Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, o magistrado atribuiu pena de 6 anos de prisão ao ex-secretário. “Destarte, levando-se em consideração a pena definitiva para cada um dos três crimes, tenho que a soma desses crimes perfaz um total de 24 (vinte e quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 740 (setecentos e quarenta) dias-multa”, diz a decisão.
Já em relação aos valores a serem ressarcidos, o juiz levou em consideração o valor da propina recebida, acrescido de juros. “Destarte, para fixar o valor de indenização, levo em consideração o valor desviado do erário estadual, objeto do crime de peculato, isto é, R$11.228.950,52, os quais devem ser corrigidos pela Taxa SELIC, desde a data do fato, isto é, a data do pagamento pelo Estado de Mato Grosso em 08/12/2008 até a data de seu efetivo pagamento. Isto posto, condeno o acusado ao pagamento de uma indenização atualizada até a presente data no valor de R$28.431.675,55”, assinala.
O CASO
Em delação premiada, o empresário José Geraldo de Saboia revelou que cobrou uma dívida que sua empresa tinha com o Estado durante nove anos. Ele, então, teria recorrido à Justiça, por meio de três ações judiciais de cobrança, em desfavor do Estado.
O então secretário de Fazenda, Éder Moraes teria procurado o empresário para afirmar que caso Saboia retirasse as ações, o Estado poderia efetuar os pagamentos das dívidas. Moraes também estabeleceu que, mediante o pagamento, o empresário deveria repassar uma parcela do montante em forma de propina.
Os valores foram repassados a contas indicadas pelo ex-secretário. A denúncia aponta que Eder tomava empréstimos com factorings para pagar despesas do grupo político que administrava o Estado.
Já as factorings faziam empréstimos com o Bic Banco, que tinham entre os avalistas, pessoas ligadas ao Governo. Os valores recebidos de propina eram destinados a quitar estes empréstimos.
O empresário aceitou a proposta e retirou todas as ações contra o Estado. Em seguida, o governo teria quitado todas as dívidas com a empresa de Saboia.
OUTRAS CONDENAÇÕES
Eder Moraes é apontado como o principal operador do esquema de crimes contra o sistema financeiro em Mato Grosso. Ele já possui outras três condenações em ações derivadas da “Operação Ararath”, deflagrada desde 2013 pela Polícia Federal e que já teve 13 fases no Estado. As penas do ex-secretário já somam mais de 92 anos de prisão.
A primeira sentença ocorreu no ano 2016. Eder Moraes foi condenado junto com o ex-superintendente do Bic Banco em Mato Grosso, Luiz Carlos Cuzziol. Nesta ação, a pena foi superior a 69 anos de prisão.
Na segunda ação, Eder era réu junto com o ex-secretário-adjunto de Fazenda, Vivaldo Lopes. A pena foi de mais de 12 anos de reclusão.
Já a terceira condenação ocorreu na ação em que figurava como réu junto com os advogados Alex e Kleber Tocantins. A pena, nesta ação, foi superior a 10 anos.
Apesar das altas penas, o ex-secretário recorre em liberdade.
OUTRO LADO
Em contato com o FOLHAMAX, o ex-secretário disse respeitar a decisão judicial, mas que irá recorrer junto ao Tribunal Regional Federal (TRF). Eder descartou qualquer tipo de fraude nos pagamentos a empresa de José Geraldo Saboia Campos, afirmando que sua gestão a frente da Sefaz se baseou no decreto 1.305/2008.
“Todo e qualquer pagamento feito a fornecedores com demandas judiciais, administrativas que caracterizavam passivos contra o Estado de Mato Grosso, obedeceram rigorosamente a Lei , através do Decreto 1.305 de 2008. Nele consta a responsabilidade e o dever de cada órgão ou Secretaria de Governo, individualizando condutas e atribuindo responsabilidades. Portanto foi obedecida a Lei”, declarou.
Lucas Pedro
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