Política Terça-Feira, 25 de Março de 2014, 17h:35 | Atualizado:

Terça-Feira, 25 de Março de 2014, 17h:35 | Atualizado:

ESCÂNDALO DOS MAQUINÁRIOS

Ex-secretários de Maggi e empresas terão que devolver R$ 44 milhões

Justiça deverá pedir bloqueio dos bens e de contas bancárias para reaver dinheiro desviado

RAFAEL COSTA
Da Redação

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Caberá aos ex-secretários de Estado, Geraldo de Vitto (Administração) e Vilceu Marchetti (Infraestrutura)  em conjunto com as empresas Tork Sul Comércio de Peças e Máquinas LTDA, Cotril Máquinas e Equipamentos LTDA, Dimak Máquinas Rodoviárias LTDA, Iveco Latin América LTDA, M Diesel ônibus e Caminhões LTDA, Rodobens Caminhões Cuiabá S/A, Tecnoeste Máquinas e Equipamentos LTDA, Extra Caminhões LTDA, Auto Sueco Centro Oeste – Concessionária de Veículos LTDA, a responsabilidade direta pela devolução de R$ 44,485 milhões desviados dos cofres públicos do Estado por meio de superfaturamento no programa MT 100% Equipado. Quando o processo chegar à fase de execução, desde que a decisão não seja revertida em segunda instância, a Justiça Federal deverá decretar a indisponibilidade de bens, o que inclui imóveis, veículos e até contas bancárias para reaver a quantia financeira. 

A decisão do juiz federal Julier Sebastião da Silva atribuiu exclusivamente a Geraldo de Vitto e Vilceu Marchetti a responsabilidade em fraudar a licitação e manter a apropriação indevida dos valores desviados dos cofres públicos. O magistrado ressaltou que coube ao então governador Blairo Maggi (PR) e ao secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, a responsabilidade em contrair o empréstimo perante o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). “Não há registros de que tenham participado dos atos próprios a aquisição dos maquinários. Limitaram-se a obtenção dos recursos e não à sua destinação”, justifica trecho da sentença. 

Julier ainda detalha como as empresas e secretários construiram o esquema para provocar o sobrepreço. “Nele, asseverou-se que os pagamentos das máquinas adquiridas pelo Estado se deram com a indexação de taxa de juros de 1,95%. Destacado percentual somente deveria ser aplicado na hipótese de pagamento dos contratos do prazo de 180 dias, o que não ocorreu. Pagou-se mediantes contra-apresentação, ou seja, assim que as máquinas adquiridas foram entregues. O Estado obteve o empréstimo pelo BNDES para aquisição de máquinas, cujo pagamento seria a prazo. No entanto, pagou-se à vista sem que os juros fossem retirados do valor da aquisição. Da mesma forma, o desconto relativo ao ICMS não obedeceu ao artigo 90, I, § 1º do RICMS, notadamente porque as empresas ‘elevaram o preço no percentual correspondente ao imposto para depois aplicar o desconto’. A apropria administração estadual admitiu irregularidades na operação de venda as máquinas. Idêntica fraude, que tudo indica, também se deu em relação aos tributos federais, tais como IPI, PIS, Cofins, etc.”, destacou o juiz na decisão.

Para ele, as empresas e secretários agiram num esquema para lesar os cofres públicos de forma orquestrada. "A administração firmou os contratos administrativos e realizou o pagamento antecipado de valores expressivos, sem que restassem cumpridas todas as regras legais pertinentes, dando ensejo aos graves prejuízos apurados pela auditoria estatal, (...), somente foram concretizados mediante a participação dos requeridos Geraldo de Vitto e Vilceu Marchetti em conluio com as empresas vencedoras do certame licitatório fraudado. As irregularidades apontadas, especialmente em face do pagamento de juros elevados e indevidos, bem como de apropriação de tributos estaduais e federais, somente se materializaram em face da omissão dos administradores públicos estaduais".

Como punição pela participação no desvio de R$ 44 milhões dos cofres públicos do Estado, os ex-secretários Geraldo De Vitto e Vilceu Marchetti serão obrigados a pagar multa de R$ 10 mil cada e permanecer com direitos políticos suspensos pelos próximos 5 anos. Ao colaborar com as investigações, a empresa Extra Caminhões LTDA, ficou isenta de punição.

As demais deverão pagar multa de R$ 20 mil e proibição de contar com o poder público pelo período de 5 anos. A decisão do juiz federal Julier Sebastião foi dada no mesmo dia em que oficializou a direção estadual do PMDB que irá se filiar ao partido no dia 2 de abril.

O magistrado é cotado para concorrer ao governo do Estado ou Senado. O ato de filiação ocorrerá na sede do diretório nacional do PMDB com a presença do vice-presidente da República, Michel Temer, e do presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves. 

Advogados de todas as partes já preparam recurso judicial para contestar a decisão judicial. O advogado Ulisses Rabaneda, responsável pela defesa de Vilceu Marchetti, acredita que várias etapas do processo foram ‘puladas’. “Havia mais testemunhas para serem ouvidas. O processo ainda não estava em fase de sentença. Por conta disso, entendo que é possível anulá-la”, disse. 

 





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Comentários (1)

  • ALZINO BERNARDES DA SILVA

    Quarta-Feira, 26 de Março de 2014, 07h38
  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKK. DESCULPE-ME! NÃO DEU PRA CONTER ! SÃO TANTAS EMOÇÕES! RSRS. EDER E BLAIRO INOCENTES? OS CONDENADOS VÃO DEVOLVER 44 MILHÕES? KKKKKKK. ACABEI DE DESCOBRIR QUE A RODA É REDONDA! OLHA COMO SOU INTELIGENTE!!!!
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