Política Terça-Feira, 14 de Maio de 2024, 21h:35 | Atualizado:

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NOVAS REGRAS

"Guerra das contas" de Emanuel faz TCE analisar mudanças no Regimento

Antônio Joaquim relatou reprovação, que foi suspensa por Valter Albano

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Antonio Joaquim, propôs mudanças no Regimento Interno da Corte que “tiram” poder indivudal dos conselheiros e privilegiam decisões colegiadas. A iniciativa vem na esteira de uma polêmica do TCE/MT com a suspensão do parecer contrário às contas da prefeitura de Cuiabá, ocorrida na última semana.

No início da sessão de julgamento ocorrida na tarde desta terça-feira (14), Antonio Joaquim submeteu aos pares mudanças nos artigos 92, 363, 365, 369 e 380 do Regimento Interno. O conselheiro explicou que pareceres sobre contas públicas - como em prefeituras ou no próprio Governo do Estado -, possuem um caráter meramente “opinativo”, pois a decisão final é da respectiva casa legislativa (Câmara Municipal ou Assembleia).

O “mal-estar” é decorrente de uma decisão do conselheiro Valter Albano, que na última semana acatou um recurso do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e suspendeu de forma monocrática o parecer contrário às contas da prefeitura de Cuiabá de 2022, emitido pelo TCE. O relator do processo, que com exceção de Valter Albano, convenceu todos os outros conselheiros da Corte a votar pela não aprovação das contas da Capital, é justamente Antônio Joaquim - que propõe as alterações no regimento.

“Julgamento singular que negar seguimento ao pedido de revisão em razão da ausência de requisitos de admissibilidade necessita ser submetido ao Plenário, ou seja, como eu recebi do prefeito Emanuel um pedido de revisão, e neguei, eu tenho que trazer para o Plenário, para o Plenário referendar. E vai se esgotar aí”, propôs o Antonino Joaquim. Citando diretamente o julgamento na prefeitura, Antonio Joaquim demonstrou “preocupação” com a opinião pública em razão da decisão de Valter Albano.

O entendimento do colega, único no TCE/MT a aprovar as contas da Capital de 2022, respingou na política municipal. A Câmara de Vereadores da Capital também analisa as contas do prefeito Emanuel Pinheiro e apura um rombo bilionário no caixa do Palácio Alencastro, sede do Poder Executivo de Cuiabá.

“O que eu proponho é que continue a possibilidade de um relator, individualmente, suspender uma decisão plenária. Mas ele é obrigado a levar em duas semanas [a decisão] ao Plenário. Você pode até diminuir o poder do relator, mas você fortalece o poder colegiado”, explica o conselheiro.

Antonio Joaquim defende, ainda, que um conselheiro que foi voto vencido no julgamento de um processo, na distribuição de um eventual recurso da parte vencida, não pode relatar a referida petição. Hoje, essa proibição é dirigida somente ao relator original e ao presidente da Corte.

“Porque que eu não posso? Porque eu já tive acesso aos autos, eu já emiti minha opinião, já emiti um voto. Então tá explicado o fato do relator não entrar no sorteio. Mas o conselheiro que teve vista, depois teve a oportunidade de emitir o voto, está na mesma condição do relator. Ele já teve acesso ao processo”, ponderou Antonio Joaquim.

As sugestões de alteração no Regimento Interno ainda serão analisadas internamente pelo TCE, e poderão ou não ser aprovadas pelos conselheiros da Corte numa data futura. Atualmente a dívida consolidada da prefeitura de Cuiabá, de acordo com a Corte de Contas, é de R$ 1,25 bilhão.





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Comentários (7)

  • X9 . FIQUE ESPERTO MM

    Quarta-Feira, 15 de Maio de 2024, 10h35
  • HAHAHAHAHAHAHAHA! E TEM UM SUJEITO QUE VEIO PARA CÁ A PEDIDO DO ALBANO! FICOU AQUI POR ANO, VINDO LÁ DA AUDITORIA GERAL DO ESTADO! É EMEDEBISTRA NA VEIA E E E E TEM CARGO DE CHEFIA NP GOV MM, NA AUDITORIA GERAL...............................HAHAHAHAHAHAHAHAHAH TUDO JUNTO E BAGUNÇADO
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  • Alice

    Quarta-Feira, 15 de Maio de 2024, 08h35
  • Triste e ver um prefeito que já deveria ter perdido o cargo por corrupção ter a conta aprovada por um conselheiro.
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  • cleiton

    Quarta-Feira, 15 de Maio de 2024, 08h27
  • Muito estranho uma decisão monocratica derrubar decisão colegiada...e o pior querer alterar o regimento para tornar normativamente legal essa possibilidade, o TCE MT querendo inovar negativamente... pensava que era exemplo nacional...uai... vao ter coragem de fazer essa alteração ridícula...
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  • Guto cabeça oca

    Quarta-Feira, 15 de Maio de 2024, 07h46
  • Esse processo vai ficar parado no Gabinete do Excelentisso Conselheiro Valter Albano até ano que vem, papai nenel ja falou que não anda mais.
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  • carlos

    Quarta-Feira, 15 de Maio de 2024, 07h44
  • O processo já andou ou ainda está parado no gabinete do Conselheiro V. Albano ??
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  • Eloi Wanderley

    Quarta-Feira, 15 de Maio de 2024, 07h02
  • PALHAÇADA, PALHAÇADA, PALHAÇADA, tem coisas que nesta terra tupiniquim, só se vê em MT, exemplo: Devisão monocrática derrubar decisão de um colegiado.
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  • Valdenice Tavares da Silva

    Quarta-Feira, 15 de Maio de 2024, 06h25
  • Antônio Joaquim ??
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