O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Antonio Joaquim, propôs mudanças no Regimento Interno da Corte que “tiram” poder indivudal dos conselheiros e privilegiam decisões colegiadas. A iniciativa vem na esteira de uma polêmica do TCE/MT com a suspensão do parecer contrário às contas da prefeitura de Cuiabá, ocorrida na última semana.
No início da sessão de julgamento ocorrida na tarde desta terça-feira (14), Antonio Joaquim submeteu aos pares mudanças nos artigos 92, 363, 365, 369 e 380 do Regimento Interno. O conselheiro explicou que pareceres sobre contas públicas - como em prefeituras ou no próprio Governo do Estado -, possuem um caráter meramente “opinativo”, pois a decisão final é da respectiva casa legislativa (Câmara Municipal ou Assembleia).
O “mal-estar” é decorrente de uma decisão do conselheiro Valter Albano, que na última semana acatou um recurso do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e suspendeu de forma monocrática o parecer contrário às contas da prefeitura de Cuiabá de 2022, emitido pelo TCE. O relator do processo, que com exceção de Valter Albano, convenceu todos os outros conselheiros da Corte a votar pela não aprovação das contas da Capital, é justamente Antônio Joaquim - que propõe as alterações no regimento.
“Julgamento singular que negar seguimento ao pedido de revisão em razão da ausência de requisitos de admissibilidade necessita ser submetido ao Plenário, ou seja, como eu recebi do prefeito Emanuel um pedido de revisão, e neguei, eu tenho que trazer para o Plenário, para o Plenário referendar. E vai se esgotar aí”, propôs o Antonino Joaquim. Citando diretamente o julgamento na prefeitura, Antonio Joaquim demonstrou “preocupação” com a opinião pública em razão da decisão de Valter Albano.
O entendimento do colega, único no TCE/MT a aprovar as contas da Capital de 2022, respingou na política municipal. A Câmara de Vereadores da Capital também analisa as contas do prefeito Emanuel Pinheiro e apura um rombo bilionário no caixa do Palácio Alencastro, sede do Poder Executivo de Cuiabá.
“O que eu proponho é que continue a possibilidade de um relator, individualmente, suspender uma decisão plenária. Mas ele é obrigado a levar em duas semanas [a decisão] ao Plenário. Você pode até diminuir o poder do relator, mas você fortalece o poder colegiado”, explica o conselheiro.
Antonio Joaquim defende, ainda, que um conselheiro que foi voto vencido no julgamento de um processo, na distribuição de um eventual recurso da parte vencida, não pode relatar a referida petição. Hoje, essa proibição é dirigida somente ao relator original e ao presidente da Corte.
“Porque que eu não posso? Porque eu já tive acesso aos autos, eu já emiti minha opinião, já emiti um voto. Então tá explicado o fato do relator não entrar no sorteio. Mas o conselheiro que teve vista, depois teve a oportunidade de emitir o voto, está na mesma condição do relator. Ele já teve acesso ao processo”, ponderou Antonio Joaquim.
As sugestões de alteração no Regimento Interno ainda serão analisadas internamente pelo TCE, e poderão ou não ser aprovadas pelos conselheiros da Corte numa data futura. Atualmente a dívida consolidada da prefeitura de Cuiabá, de acordo com a Corte de Contas, é de R$ 1,25 bilhão.
X9 . FIQUE ESPERTO MM
Quarta-Feira, 15 de Maio de 2024, 10h35Alice
Quarta-Feira, 15 de Maio de 2024, 08h35cleiton
Quarta-Feira, 15 de Maio de 2024, 08h27Guto cabeça oca
Quarta-Feira, 15 de Maio de 2024, 07h46carlos
Quarta-Feira, 15 de Maio de 2024, 07h44Eloi Wanderley
Quarta-Feira, 15 de Maio de 2024, 07h02Valdenice Tavares da Silva
Quarta-Feira, 15 de Maio de 2024, 06h25