Política Domingo, 02 de Março de 2014, 15h:38 | Atualizado:

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MULTA

Henry terá um defensor público para defesa

 

GD

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Henry-mensalao

 

Apesar de já estar cumprindo a pena de 7 anos e 2 meses de prisão, no regime semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por sua condenação no processo o mensalão, o ex-deputado federal Pedro Henry (PP) ainda aguarda julgamento de um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). O problema é que ele está sem advogado para representá-lo em Brasília e corre o risco de ser defendido por um defensor público, caso não constitua um advogado no prazo de 10 dias.

Trata-se de um agravo regimental que está pendente de julgamento, cujo relator é o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo. Independente de ser defendido por um advogado ou por um defensor público, as chances são praticamente zero de Henry conseguir qualquer alteração em sua pena que já foi executada pela Vara de Execuções Penais de Cuiabá, sob responsabilidade do juiz Geraldo Fernandes Fidélis Neto.

Enquanto era defendido pelo advogado José Antônio Duarte Alvares junto ao Supremo, Pedro Henry ingressou com o agravo regimental nos embargos infringentes que lhe foram negados por Barbosa. Em dezembro de 2013 o ministro negou o recurso e mandou prender Henry, mas a defesa entrou com recurso para que o plenário debatesse a validade dos embargos infringentes com 3 votos. Porém, não obteve êxito. Alvares deixou a defesa alegando desgaste. O jurista comunicou o STF no dia 3 de fevereiro deste ano que não patrocinava mais a defesa de Henry.

De acordo com o Regimento do Supremo, têm direito aos infringentes os condenados que no julgamento obtiveram ao menos 4 votos pela absolvição. Henry não obteve esse número mínimo no julgamento principal da ação. Mas como os embargos infringentes podem levar à reversão de uma condenação já que o réu ganha direito a um novo julgamento, sua defesa ingressou com o recurso. Depois, ingressou com o agravo regimental questionando a negativa dos infringentes.

Pedro Henry foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ambos por um placar de 7 votos pela condenação e somente 3 pela absolvição, e portanto, não tinha direito aos infringentes. A defesa argumentava que Henry teria direito aos infringentes porque a regra que prevê 4 votos favoráveis considera os 11 ministros do Supremo. No entanto, o ex-parlamentar foi condenado em um momento em que o STF estava com 10 ministros, já que um tinha se aposentado.

 





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