Política Quinta-Feira, 08 de Maio de 2025, 19h:35 | Atualizado:

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CHUMBO GROSSO

Investigado por caixa 2 na "Capital do Agro" ganha HC e escapa de depor

Ação pode cassar mandato do prefeito Alei Fernandes

BRENDA CLOSS
Da Redação

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) concedeu um habeas corpus preventivo a Wendell Jose de Souza, investigado em um inquérito policial relacionado a supostos ilícitos eleitorais nas eleições de 2024 que culminaram na eleição do prefeito de Sorriso, Alei Fernandes (UB). A medida impede que ele seja obrigado a depor como "informante" em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura os mesmos fatos, garantindo-lhe o direito constitucional ao silêncio e à não autoincriminação.

O caso teve origem em uma decisão do Juízo da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, que havia determinado a oitiva de Souza como informante, mesmo reconhecendo que ele figura como investigado em um inquérito policial sobre os mesmos fatos. A defesa impetrou o habeas corpus argumentando que a convocação violava os direitos fundamentais que asseguram o direito de permanecer calado e de não produzir prova contra si mesmo.

O relator do caso, juiz Welder Queiroz dos Santos, acolheu o pedido liminarmente, suspendendo a obrigatoriedade do depoimento. Em sua decisão, destacou que, embora o Código de Processo Civil permita a oitiva de informantes em casos específicos, um investigado não pode ser compelido a colaborar com a produção de provas que possam incriminá-lo.

Alei-nei-sorriso

 

O magistrado ressaltou que, mesmo no âmbito eleitoral, as garantias processuais penais devem ser respeitadas, especialmente quando há risco de autoincriminação. “Diante do exposto, concedo a liminar em habeas corpus preventivo para assegurar a Wendell Jose de Souza a faculdade de comparecer à audiência marcada na AIJE para o dia 07 de maio de 2025 na qual está arrolado como informante, sem incidência de sanção ou de condução coercitiva em caso de não comparecimento, diante de seu direito de não depor contra si mesmo”, determinou o magistrado. 

O CASO – Alei Fernandes e seu vice, Acácio Ambrosini (UB), foram alvos da Operação Rustius, deflagrada pela Polícia Federal, para investigar a arrecadação de verbas irregulares na campanha eleitoral da dupla. A investigação apura a prática do crime de caixa 2 de campanha eleitoral, dentre outros relacionados, após a apreensão de R$ 300 mil em espécie com o empresário Nei Francio, de 57 anos, no dia 3 de outubro, ou seja, quatro dias antes das eleições municipais.

Ele era um dos principais apoiadores da campanha eleitoral do candidato a prefeito. Na época, Nei não soube comprovar a origem do dinheiro, algo que levantou suspeita de que o dinheiro seria destinado a campanha eleitoral irregular. Inclusive, seu filho, Ian Zibetti Francio, doou R$ 150 mil para a campanha de Alei, conforme a plataforma DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Para a PF, existe a suspeita de que grandes empresários fizeram transações bancárias vultuosas através de "laranjas" para bancar a vitória de Alei em cima de Damiani da TV (MDB). Uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi impetrada pelo candidato derrotado. No processo, o emedebista pede a cassação de diploma de Alei e do vice, Acacio Ambrosini, por suposta captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico e político.





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