A Justiça de Mato Grosso expediu edital de notificação aos réus de uma ação por improbidade que tramita desde 2012 pedindo a condenação de seis pessoas, do Estado e da empresa Global Tech Consultoria de Prospecção de Negócio Ltda. Eles são acusados de terem causado um prejuízo de R$ 2,1 milhões aos cofres públicos envolvendo a compra de 10 veículos Land Rovers equipados com aparelhos de monitoramento que seriam utilizados na fronteira com a Bolívia. O caso remete ao período que antecedeu a Copa do Mundo de 2014 e Éder Dias de Moraes ainda era o secretário da Copa.
Naquele contexto, Moraes articulou a aquisição dos veículos alegando que seria uma estratégia de segurança pelo fato de que Mato Grosso sediaria partidas da Copa do Mundo. Se os veículos e equipamentos, de fato tivessem sido comprados, custariam R$ 14,1 milhões aos cofres do Estado.
Ocorre, que segundo o Ministério Público Estadual (MPE), uma parcela de R$ 2,1 milhões chegou a ser paga à Global Tech Consultoria. De acordo com a peça acusatória, Éder Moraes, como gestor da Agecopa, teria tido participação nos atos ilícitos e lesivos por ter autorizado a contratação sem licitação e pagamento da empresa Global Tech, mesmo sem a contraprestação de serviço.
Ainda de acordo com o MP, o ex-gestor teria assinado a nota de empenho, ratificado a inexigibilidade de licitação, assinado o contrato original e o adulterado (inclusive, teria conhecimento da adulteração). Na ação, o MPE afirmou ser inquestionável a atitude da Global Tech e de seus sócios na execução dos ilícitos, pois constituíram empresa, “já com a finalidade de fornecer os Comams ao Estado de Mato Grosso, apesar de não terem condições materiais ou jurídicas para tanto, à época”.
Ainda em julho de 2012, foi negado o pedido de liminar para bloqueio de bens e contas dos denunciados. Solicitação para quebra de sigilo também foi negada naquela época.
De lá para cá 9 anos se passaram e o processo ainda não recebeu uma sentença de mérito. De qualquer forma, houve publicação de um despacho para que os réus se manifestem por escrito no prazo legal. “Notifiquem-se os Réus para, querendo, manifestaremse por escrito, no prazo legal, nos termos do artigo 17, §7º da Lei 8.429/92. Após, com ou sem manifestação, intimese o Ministério Público para, querendo, se manifestar. Em seguida proceda-se a conclusão”, diz o despacho do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular.
Inicialmente, a ação foi ajuizada pelo MPE contra Éder Moraes, contra a Global Tech Consultoria de Prospecção de Negócio Ltda, seus sócios Guilherme Nascente Carvalho, Adhemar Luiz de Carvalho Lima e Carlos Alberto Pereira Leonel Marsiglia. Os demais denunciados foram os ex-diretores da extinta Agecopa, Yênes Jesus de Magalhães e Jefferson Carlos de Castro Ferreira Junior.
Agora, a pedido do Ministério Público, o juiz Bruno Marques autorizou que mais uma pessoa seja processada na mesma ação. “Diante do teor do pedido de fls. 1386/1390, acolho a emenda à inicial, por conseguinte, defiro a inclusão do nome do Sr. Waldemar Gomes de Oliveira Filho no polo passivo da presente ação, que, também, deverá ser notificado para, querendo, manifestaremse por escrito, no prazo legal”, diz o despacho do magistrado.
O edital expedido também visa notificar Guilherme Nascente Carvalho, que atualmente encontra-se em atualmente em lugar incerto e não sabido. A publicação tem como intuito tornar pública a ação que tramita contra ele para que apresente defesa no prazo de 15 dias, “sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”.