O juiz Roger Augusto Bim Donega, da Segunda Vara Criminal de Primavera do Leste, deu 48 horas para que o ex-vereador Inspetor Adriano, cassado no final de agosto pela Câmara Municipal da cidade, retire do ar publicações ofensivas contra o vice-prefeito Ademir Goes (UB). Nas postagens, o ex-parlamentar, que também é agente da Polícia Rodoviária Federal, tentava ligar o político a supostas ações envolvendo um de seus assessores.
Na ação, o vice-prefeito alega que após ter anunciado que pretende se candidatar nas eleições municipais de 2024, passou a ser alvo do ex-vereador, que começou a vincular questões ligadas a seu assessor, Alexandro Modesto da Silva, no passado, abalando sua imagem e a moral. Ademir Goes relatou que já foi questionado por seus amigos, que são do meio rural, se teria algum envolvimento com os fatos relacionados a conduta do servidor.
Alexandro Modesto da Silva é chefe de gabinete do vice-prefeito e, segundo Ademir Gores, foi induzido a ingressar em uma área rural que supostamente seria desapropriada pelo Incra. No entanto, após constatar que não seria o prometido, acabou cedendo o lote a outra pessoa e se retirou do local, mas até hoje seu nome estaria ligado a ação de reintegração de posse.
A área em questão é a Fazenda Maringá, que pertencia ao produtor rural Olyntho Schmidt e é alvo de uma disputa judicial que tramita no Supremo Tribunal Federal. Nas postagens feitas nas redes sociais, Inspetor Adriano teria afirmado que Alexandro Modesto da Silva seria ‘invasor de terras’ e o descreveu como ‘braço direito’ do vice-prefeito.
Para a defesa de Ademir Goes, na ação, a ação do ex-vereador tenta ligá-lo a atos como invasão de terras, propagando assim uma imagem negativa para as pessoas, com se ele estivesse envolvido no caso. Na decisão, o juiz apontou que ficou demonstrada a probabilidade do direito alegado pelo vice-prefeito, na medida em que as postagens possuem ofensas à honra e imagem do mesmo.
O magistrado destacou ainda que não há risco na retirada das postagens, já que em caso de improcedência da ação, elas poderão ser publicadas novamente. “Ante ao exposto e, por tudo que dos autos constam, defiro a tutela antecipada pleiteada e determino ao querelado Adriano Carvalho, no prazo de 48 horas, exclua os conteúdos publicados em sua rede social Instagram, sob pena de cominação de multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 30 mil”, diz a decisão. O magistrado também agendou uma audiência de conciliação para o dia 8 de novembro, as 17h30.
Cassado por ofender colegas e políticos
Adriano Carvalho (Podemos) teve o mandato de vereador cassado pela Câmara Municipal de Primavera do Leste no final de agosto. Ele era alvo de uma Comissão Processante por quebra de decoro parlamentar, após ter feito efetuado ataques em suas redes sociais a agentes políticos e servidores, tratando-os de forma pejorativa e denegrindo a capacidade intelectual, ofendendo-os com apelidos depreciativos.
A Comissão Processante foi instaurada após uma denúncia feita pelo eleitor Dianari Rodrigues Sobrinho, que acusa o parlamentar de quebra de decoro. Adriano era suspeito justamente de usar suas redes sociais para caluniar, difamar e injuriar colegas do Legislativo.
O relatório apontou que o parlamentar chamou o prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin (MDB), de ‘melancia’, e a secretária de Educação do Município, Adriana Tomasoni, de "poste". Sobrou até mesmo para o vice-prefeito da cidade, Ademir Goes, apelidado pelo vereador, que também é inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de ‘chaveirinho’.