O juiz Luis Fernando Voto Kirche determinou que fosse retirada da traseira de um caminhão Mercedes Benz, uma plotagem colada nas portas traseiras do baú do veículo com conteúdo que faz alusão à propaganda eleitoral favorável ao candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL). A ação foi proposta por meio do sistema pardal e acatada pelo magistrado que entendeu como propaganda irregular eleitoral, com a bandeira do Brasil com a indicação numérica do candidato “22”.
“Analisando a petição inicial verifico a irregularidade da propaganda eleitoral, pois a propaganda eleitoral veiculada no referido bem particular não respeita o disposto no art. 37, § 2º, da Lei 9.504/97, vez que excede 0,5 m² (meio metro quadrado)”, explicou o juiz.
Em caso de desobediência, o magistrado determinou que fosse aplicada sanção de maior impacto ao réu. Em outra decisão semelhante, a Juíza Paula Saide, da Comarca de Sorriso, também determinou a retirada de um adesivo de cunho eleitoral dos muros de uma propriedade privada, na cidade, em favor também do candidato Jair Messias Bolsonaro.
“Independe de medição prévia, a simples verificação da imagem anexada demonstra claramente que o referido material está acima do limite permitido. Diante do efeito visual e do excesso do tamanho do adesivo/material apontado, ainda que em propriedade particular, não resta dúvidas que a propaganda está em desacordo com a legislação em vigor devendo ser regularizada”, disse.
Neste caso, a magistrada autorizou que em caso de descumprimento da decisao, seja autorizado a retirada com uso de força policial e “auxílio de secretaria municipal, se for o caso, servindo cópia desta decisão como mandado”.
DEVAIR VALIM DE MELO
Terça-Feira, 25 de Outubro de 2022, 22h03Raul
Terça-Feira, 25 de Outubro de 2022, 19h51