O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, saneou uma ação de improbidade administrativa movida contra a vereadora cassada da capital, Edna Sampaio (PT). Ela é suspeita de ter se apropriado da verba indenizatória da qual tinha direito sua ex-chefe de gabinete, Laura Natasha Abreu, que denunciou as irregularidades após ter sido pela ex-parlamentar, mesmo estando grávida, caso que resultou na cassação da petista.
A ação de improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) contra a vereadora cassada de Cuiabá, Edna Sampaio, onde o órgão ministerial aponta que a ex-parlamentar, entre setembro e dezembro de 2022, teria se apropriado da verba indenizatória destinada à sua ex-chefe de Gabinete, totalizando um desvio de R$ 20 mil. Por conta disso, foi instaurado um inquérito civil, onde concluiu-se que Edna Sampaio teria se apropriado do montante através de verbas públicas, através de transferências bancárias, supostamente destinadas a financiar despesas do mandato coletivo, mas que foram direcionadas para contas de titularidade da própria vereadora ou de seu esposo.
Segundo os autos, a ex-chefe de gabinete da vereadora, Laura Natasha Abreu, teria sido orientada a “repassar a verba indenizatória inerente ao respectivo cargo para a Vereadora, na conta indicada por seu esposo, Willian Sampaio, em razão da forma de gestão adotada pelo gabinete, que consistia, basicamente, na centralização das verbas percebidas em função do exercício do mandato”. No entanto, Laura Natasha Abreu relatou que, apesar da suposta destinação da verba indenizatória para custear as despesas de gestão do mandato, em momento algum teve acesso aos valores repassados, nem recebeu qualquer indenização pelas despesas custeadas por ela própria, tais como, transporte aos eventos, refeições, entre outros.
Na decisão, o juiz rejeitou preliminares propostas pela defesa da ex-vereadora e detalhou os pontos controvertidos que serão analisados na fase de instrução. Entre eles, o magistrado quer saber se Edna Sampaio se utilizou do cargo para apropriar-se indevidamente da verba indenizatória.
Também será questionado como eram geridos os valores transferidos para as contas dela e de seu marido e se estes repasses tinham a finalidade específica de custear as atividades do mandato ou se houve desvio para uso pessoal. Também será apurado se a ex-chefe de gabinete tinha pleno conhecimento e consentimento sobre a destinação das verbas indenizatórias, incluindo o método de gestão adotado pelo gabinete, ou foi orientada a proceder de forma diversa sem total clareza sobre a aplicação dos recursos.
O juiz também questionou se a verba indenizatória necessitava de prestação de contas e se a conduta de Edna Sampaio causou danos ao erário. “Ante todo o exposto, rejeito as preliminares de inadequação da via eleita, inépcia da inicial e de ausência de justa causa. Aponto como ato de improbidade administrativa imputável à requerida a conduta dolosa consistente em usar, em proveito próprio, verbas ou valores integrantes da Administração Pública, praticada mediante vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. No mais, uma vez decididas as questões pendentes, assim como delimitados os pontos controvertidos e provas cabíveis, determino que sejam as partes intimadas para que manifestem, no prazo comum de 5 dias, quanto à presente decisão de saneamento”, diz a decisão.
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Quarta-Feira, 13 de Novembro de 2024, 21h23JOSEH
Quarta-Feira, 13 de Novembro de 2024, 19h39