O juiz da 8ª Vara Cível, Yale Sabo Mendes, designou para o dia 9 de outubro a partir das 14h uma audiência de instrução e julgamento na qual o ex-secretário de Estado, Pedro Nadaf, reivindica indenização por dano moral contra a Revista Istoé por conta de uma reportagem que considera inverídica e que atentou contra sua honra.
No dia 9 de julho, a revista IstoÉ, de responsabilidade do Grupo de Comunicação Três S/A, publicou uma reportagem de uma página com a seguinte chamada em letras maiúsculas: “TRANSAÇÕES SUSPEITAS”.
No subtítulo, havia a chamada “Polícia Federal vê indícios de corrupção em compra de propriedade superfaturada pelo SESC, com participação de personagens envolvidos na Operação Ararath”, seguida de uma fotografia destacada sua com a seguinte legenda “NEBULOSO – Negócio foi solicitado pelo presidente da Fecomércio (MT), Pedro Nadaf (acima), investigado pela PF”.
A reportagem dizia que Nadaf autorizou uma compra superfaturada de uma fazenda de cinco mil hectares, na região de Barra do Ribeiro Triste. O valor pago pelo imóvel correspondeu a R$ 20 milhões, dez vezes mais que o valor de mercado.
A Istoé ainda assegurou que Nadaf seria investigado na Operação Ararath da Polícia Federal por suspeita de participação em um amplo esquema de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional em Mato Grosso.
Em agosto deste ano, a juíza da 14ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula Cartola Miranda, negou pedido de Nadaf, para conceder tutela antecipada em ação de indenização por dano moral que lhe permitiria fazer uma retratação na revista IstoÉ por conta da publicação de uma reportagem que revelou indícios de participação em um esquema de corrupção.
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