O juiz Márcio Aparecido Guedes, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, indeferiu a liminar pleiteada no Mandado de Segurança Preventivo, impetrado pelo vereador João Emanuel, que tentava suspender a sessão da Câmara de Vereadores da Capital, que julgará a perda de mandato do parlamentar.
Esta pode ser considerada a ‘última cartada’ do parlamentar para tentar suspender a sessão que pode cassar seu mandato, marcada para amanhã, a partir da 9 horas.
O parlamentar ingresou com pedido de mandado de segurança contra o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Faissal Calil, e o presidente da Câmara de Cuiabá, Júlio Pinheiro.
O parlamentar pediu ao magistrado que, antes da realização da sessão extraordinária para votação do relatório da Comissão de Ética pedindo sua cassação, a Câmara colhesse o voto de todos os vereadores, em sessão com prévia designação e intimação da defesa por meio de publicação, para promoção de sustentação oral.
A defesa do parlamentar ainda cobrou que a CCJ cumprisse os prazos regimentais para emissão de parecer sobre o relatório. Ou seja, três dias úteis para sessão extraordinária e um dia para sessão extraordinária. Os advogados de João Emanuel ainda sustentaram a tese de que os trabalhos da Comissão de Ética ocorreram de forma ilegal e inconstitucional.
Ao negar a liminar, o juiz Márcio Aparecido Guedes explicou que o mandado de segurança só cabe em casos onde ocorre “a ameaça concreta, efetiva e real de ato já esboçado, que represente a proximidade de lesão a direito líquido e certo". Ele entendeu que, no caso do vereador, ocorre receio ou temor de abuso de autoridade por parte do poder legislativo.