O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D'Oliveira Marques, negou reverter a demissão de 31 trabalhadores da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer). A organização, vital para o desenvolvimento da agricultura familiar, aplicou um “facão” no ano de 2021, quando realizou uma demissão em massa de trabalhadores.
No mês de outubro de 2024, o magistrado já havia negado o pedido liminar do Sindicato dos Trabalhadores da Assistência Técnica, Extensão Territorial e Pesquisa Pública de Mato Grosso (Sinterp), que ingressou com o processo para tentar reverter na justiça a demissão.
Bruno D'Oliveira Marques argumentou na ocasião que um processo semelhante, com o mesmo pedido, já havia sido julgado no ano de 2021. Em decisão de mérito publicada na última quinta-feira (27) ele confirmou o seu entendimento. "Este Juízo já firmou entendimento no sentido de que 'o ato administrativo cuja nulidade se pretende declarar encontra-se fundamentado em sentença judicial transitada em julgada'. Ademais, já se constatou que a ação civil pública não constitui meio processual adequada para a desconstituição de ato administrativo amparado em decisão judicial, porquanto sua determinação precípua é a tutela de direitos difusos e coletivos, bem como a defesa do meio ambiente e do consumidor", explicou o magistrado.
O Sinterp alegou ainda que a decisão do outro processo, julgada em 2021, não foi publicada nos meios de comunicação oficiais do Poder Judiciário de Mato Grosso, e que por isso não teve conhecimento de sua teoria. O juiz também rebateu o argumento, alegando que em ambas as ações o sindicato é representado pelo mesmo advogado, que tomou ciência da sentença. A decisão ainda cabe recurso. De acordo com informações do processo, o Governo do Estado fundamentou as demissões numa decisão de justiça trabalhista que determinou a realização de um concurso público na Empaer.
O Sinterp não concorda com a alegação e responde que a justiça trabalhista determinou apenas a realização de um concurso e não a missão em massa de trabalhadores. Até o momento, 31 servidores foram vítimas do “facão”, porém, o número total de trabalhadores que perderam seus empregos pode chegar a 62 se depender do Governo do Estado.
A justificativa para a demissão em massa aponta que os trabalhadores da Empaer foram admitidos no serviço público por meio de um processo seletivo, e não após aprovação num concurso.
O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT 23) proferiu uma decisão no ano de 2022 que determinava a reintegração de todos os servidores. No mês de outubro de 2024, o FOLHAMAX conversou com a assessoria de imprensa do Sinterp, que lembrou de um acordo que contornou com a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Estadual (MPMT), a Assembleia Legislativa (ALMT) e sindicatos em benefício aos trabalhadores.
A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) estima que entre 70% e 80% dos alimentos produzidos no mundo são originários de pequenas propriedades rurais.