Política Domingo, 31 de Dezembro de 2017, 09h:05 | Atualizado:

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SODOMA

Juíza compartilha provas com PAD contra ex-secretário condenado a 12 anos de prisão

Marcel de Cursi é servidor de carreira da Secretaria de Fazenda e sofre processo administrativo disciplinar que pode determinar sua exoneração

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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A juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, autorizou o compartilhamento de provas da operação “Sodoma” no processo administrativo disciplinar que tramita no Governo do Estado contra o ex-secretário de Fazenda (Sefaz-MT), Marcel de Cursi, que também é fiscal de tributos e servidor de carreira da pasta desde 1991. Ele, que já foi condenado a 12 anos e 1 mês de reclusão pela magistrada no último dia 15 de dezembro, também poderá ser exonerado do Poder Executivo de Mato Grosso caso seja declarado culpado. Ele tem salário de R$ 25 mil.

A determinação consta no documento de imputação de delitos dos envolvidos na primeira fase da operação “Sodoma”, que investigou fraudes na concessão de incentivos fiscais a empresários mediante o pagamento de propinas pagas a políticos do primeiro escalão do Poder Executivo de Mato Grosso na gestão Silval Barbosa (2010-2014).

“Defiro, também, o compartilhamento de provas em relação a Marcel de Cursi, conforme requerimento [...] Posto que se trata de instruir procedimento administrativo com fins fiscais, instaurado por conta de fatos constantes nesta Ação Penal”, disse a magistrada, que também falou em “provas irrepetíveis”, obtidas após cumprimento de mandado de busca e apreensão.

“Além disso, provas irrepetíveis, como por exemplo as obtidas mediante busca e apreensão, só podem ser utilizadas se houver o compartilhamento pretendido, sem o que restaria frustrada a ação estatal”.

Porém, no mesmo documento, Selma Arruda já tinha determinado a perda do cargo de Marcel de Cursi. A decisão, no entanto, ainda cabe recurso. “Restou plenamente comprovado que este réu, além de praticar crimes contra a Administração Pública, também advogava contra a própria Secretaria em que era lotado, utilizando-se de seu conhecimento na área tributária para auferir ganhos extras de forma ilícita e proibida por lei. Essa conduta também faz crer que não merece mais ocupar o cargo público que exercia”, disse a juíza.

Tido como o “mentor intelectual” das fraudes investigadas na primeira fase da operação “Sodoma”, Marcel de Cursi, ao contrário dos outros “cabeças” do esquema - o ex-governador Silval Barbosa (sem partido) e o ex-secretário-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf -, não firmou acordo de colaboração premiada. Ele chegou a ser preso em setembro de 2015, ficando na cadeia até julho de 2017.

Entre as acusações que pesam contra o ex-secretário está a elaboração de uma Lei (10.207/2014) que tinha o objetivo de “proteger” investigados por fraudes na própria Sefaz-MT. A referida norma foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) em abril de 2016.

 





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Comentários (1)

  • Oi meu

    Domingo, 31 de Dezembro de 2017, 19h15
  • Essa cobrança tem várias cabeças
    2
    0











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