Juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma ação contra o ex-governador Silval Barbosa referente a um esquema de R$ 3,3 milhões de propina do Grupo Trimec. A ação é mais uma afetada pelo novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que concluiu que o foro por prerrogativa de função é mantido mesmo após a saída do cargo eletivo.
Além de Silval, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ofereceu denúncia também contra o ex-secretário Pedro Nadaf, contra o empresário Wanderley Fachetti Torres e contra Rafael Yamada Torres por crimes como corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.
De acordo com os autos, em outubro de 2011 foi instaurado um inquérito para apurar indícios de crimes contra a administração pública supostamente praticados por uma organização criminosa que seria liderada por Silval Barbosa. Ele e Nadaf teriam recebido, ao longo doas anos de 2012, 2013 e 2014 vantagens indevidas no total de R$ 3.350.000,00 de Wanderley Torres, que era sócio-proprietário do Grupo Trimec. A empresa teria prometido a propina em contrapartida à sua contratação para execução de uma obra.
“Apurou-se, ainda, que no período entre os meses de agosto a dezembro de 2012, Pedro Jamil Nadaf, Wanderley Fachetti Torres e Rafael Yamada Torres ocultaram e dissimularam a natureza e a origem de R$ 160.000,00 proveniente da propina recebida, por meio de emissão de notas fiscais pela empresa NBC Assessoria, Consultoria e Planejamento”, citou também a juíza.
A magistrada destacou que Nadaf confessou, em sua delação premiada, que solicitou e recebeu vantagens indevidas do Grupo Trimec.
O MPMT requereu o reconhecimento da incompetência da 7ª Vara Criminal, com consequente remessa do processo ao STJ, em conformidade com o entendimento do STF.
Ao analisar o pedido a juíza pontuou que a Constituição Federal estabelece que cabe à Corte Superior processar e julgar crimes comuns cometidos por governadores de estado.
“Há elementos que indicam que os delitos investigados teriam sido perpetrados durante o exercício da função pública e em sua razão, o que impõe a fixação da competência originária do Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (...) firmou a tese de que a prerrogativa de foro subsiste mesmo após o afastamento do cargo, desde que os fatos investigados tenham sido praticados no exercício do mandato”, disse a magistrada ao determinar o envio do processo ao STJ.
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Domingo, 20 de Abril de 2025, 18h09