Política Quarta-Feira, 01 de Dezembro de 2021, 21h:20 | Atualizado:

Quarta-Feira, 01 de Dezembro de 2021, 21h:20 | Atualizado:

PROPAGAÇÃO DE FAKE

Julgamento de vereador cassado em MT tem reviravolta e empata; presidente decide

Votação no TRE está empatada em 3 a 3

WELINGTON SABINO
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

LUIS-COSTA-PRIMAVERA.jpg

 

A retomada do julgamento de dois recursos relativos à cassação do vereador por Primavera do Leste (231 km de Cuiabá), Luis Costa (PDT), pela prática de fake news nas eleições de 2020, teve uma "reviravolta” na sessão desta quarta-feira (1º) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Três magistrados divergiram da relatora, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, e votaram para manter a cassação imposta pela juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 40ª Zona Eleitoral, deixando o placar empatado em 3 a 3.

Por sua vez, o presidente da Corte Eleitoral, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, antes de proferir seu voto de minerva e decidir o julgamento, optou por pedir vista para analisar o caso de forma mais detalhada. Com isso, o juiz-membro Jackson Francisco Coleta Coutinho, que já tinha votado com a relatora, para reformar a sentença que cassou o mandato do vereador, também compartilhou o pedido de vista.

Coutinho sinalizou que poderá mudar seu voto na próxima sessão quando o julgamento for retomado. Luis Costa já era vereador em Primavera do Leste e foi reeleito no pleito do ano passado. A sentença de cassação foi assinada no dia 2 de agosto deste ano, mas o parlamentar continua exercendo o cargo enquanto recorre.

Ele foi acionado na Justiça Eleitoral por ter publicado diversos vídeos com fake news e críticas contra o prefeito Leonardo Bortolin (MDB), que disputava a reeleição no pleito de 2020 e sagrou-se vitorioso. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) que resultou na cassação do parlamentar foi ajuizada pelo também vereador Elton Baraldi, o Nhonho (MDB), aliado do prefeito Leonardo Bortolin.

Na sessão desta quarta-feira, a juíza Clara da Mota Santos Pimenta Alves também votou com a relatora no sentido de prover o recurso interposto pelo vereador para reformar a sentença. Segundo ela, a cassação de manda eletivo é uma sanção gravíssima que não se sustenta no caso em análise. O segundo recurso que também é apreciado foi interposto pelo autor da ação para defender a manutenção da cassação.

Conforme a magistrada, o caso não se enquadra na formação da fraude e as críticas feitas por Luis Costa, mesmo espalhando diversas fake news, não tiveram condição de macular o processo eleitoral e nem inibir a eleição do candidato atacado, no caso o prefeito Leonardo Bortolin. “No âmbito das criticas à Justiça Eleitoral é preciso fazer distinção e criar jurisprudência própria”, observou a juíza eleitoral ao dar provimento ao recurso do vereador cassado.

DIVERGÊNCIA

No entanto, o destaque da sessão foi o voto do juiz Gilberto Lopes Bussiki, que havia pedido vista dos autos no julgamento iniciado no dia 23 de novembro. Ele abriu a divergência e fez duras críticas ao vereador propagador de fake news. Afirmou que o caso precisa ser exemplarmente punido com a cassação, pois na avaliação do magistrado, o parlamentar atacou a credibilidade da Justiça Eleitoral com as mentiras que propagou contra o prefeito de Primavera do Leste.

“Ele diz que o fusquinha adesivado pratica crime eleitoral e a Justiça Eleitoral não toma providência. Isso é fake news, está colocando o povo contra a Justiça Eleitoral”, enfatizou Gilberto Bussiki ao fazer referência um dos vídeos divulgados por Luis Costa que mostrava um veículo com adesivos de campanha de Leonardo Bortolin. Na gravação, o vereador afirmava que ela aquela situação configuraria crime eleitoral, mas segundo ele, a Justiça Eleitoral nada fazia pois “blindava” os poderosos, que naquele caso seria o prefeito de Primavera do Leste.

Conforme Gilberto Bussiki, qualquer pessoa pode fazer críticas ou cobrança à Justiça Eleitoral, mas segundo ele, o que o vereador fez, foram ataques à honra de pessoas, de servidores e magistrados da Justiça Especializada. “Cobrar a Justiça Eleitoral todos têm direito, mas mencionar que é crime eleitoral determinada conduta que não é, é fato falso. E praticou diversas fake news tanto é que houve diversos direitos de respostas e estão todos relatados nos autos. Foi punido diversas vezes e não parou pois sabia que ganharia mais votos praticando fake news”, enfatizou Bussiki

O magistrado afirmou que os julgadores não podem admitir que parlamentares e candidatos que pretendem representar o Poder Legislativo descumpram leis por eles aprovadas. Nesses casos, ele sustenta que o Poder Judiciário precisa punir nos rigores da lei e com base nas provas dos autos. “Ante o contexto de reiteração de fraude por conteúdo fraudulento, divirjo da douta relatora e concluo que a cassação do mandato de Luis Pereira Costa é medida necessária”, votou Gilberto Bussiki.

Em seguida, o juiz Pérsio Oliveira Landim acompanhou o voto divergente.  Segundo ele, os ataques do vereador Luis Costa foram reiterados e ofendem toda a Justiça Eleitoral, desde os servidores até os magistrados. Por fim, o juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro votou no mesmo sentido, acompanhando a divergência e deixando o placar empatado.

Saboia Ribeiro alertou que o julgamento vai refletir nas eleições de 2022 e fixar algumas balizas sobre o tema fake news nas campanhas eleitorais. Contudo, na parte em que o colega Gilberto Bussiki afirma que houve ataques à honra das pessoas, ele fez uma ponderação. Observou que os magistrados da Justiça Eleitoral não podem entrar nessa seara em relação à caraterização de dano moral e ofensa à honra, pois isso leva para a Justiça especializada a adentrar num assunto que não é de sua competência, mas sim da Justiça comum.

O magistrado lembrou ainda a questão da imunidade parlamentar pois o candidato Luis Costa na época da eleição já era detentor de mandato eletivo. Alertou que imunidade parlamentar nem de longe pode servir de escudo para propagação de fake news, e que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já deixou claro que essa imunidade tem limites.

Ponderou que é aceitável quando a critica está inserida em contexto de atividade parlamentar e não de propaganda eleitoral, que é ferramenta indispensável para construir estado democrático e precisa ser exercida com responsabilidade, dentro de alguns princípios, dentre eles o principio da verdade. “Não concebo a divulgação de propaganda eleitoral com utilização de informações que não são verdadeiras”, assinalou Luiz Saboia ao discordar da relatora e acompanhar o voto divergente para desprover o recurso e manter a sentença que cassou o mandato do vereador.





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia








Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet