Política Quarta-Feira, 30 de Março de 2022, 09h:50 | Atualizado:

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COMPRA DE VAGA

Justiça absolve Sérgio Ricardo de "corrupção e lavagem de dinheiro"

Jeferson Schneider teve mesmo entendimento do TRF ao inocentar Blairo Maggi pelo mesmo caso

WELINGTON SABINO
Da Redação

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A Justiça Federal de Mato Grosso absolveu, sumariamente, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida, numa ação penal em que foi processado pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, sob acusação de ter comprado a vaga que hoje ocupa na Corte de Contas. A sentença é do juiz federal Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal, e foi proferida na tarde desta terça-feira (29).

Na peça inicial, o Ministério Público Federal (MPF) acusou Sérgio Ricardo de ter feito um pagamento de R$ 2,5 milhões ao ex-conselheiro Alencar Soares Filho, que antes ocupava na cadeira no Tribunal de Contas. Contudo, o magistrado não vislumbrou elementos nos autos que reforçassem a denúncia, derivada de investigações desencadeadas no bojo da Operação Ararath, da Polícia Federal (PF).

Dessa forma, a decisão foi semelhante ao desfecho envolvendo o ex-governador Blairo Maggi (PP), que já havia absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), da acusação, de supostamente, ter participado da negociação ilegal pela cadeira de conselheiro que teria sido negociada por R$ 12 milhões, sendo que pelo menos R$ 4 milhões teriam sido efetivamente pagos.  

“Absolvo sumariamente acusado Sérgio Ricardo de Almeida dos crimes de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98), em razão de que os fatos não constituíram crimes (art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal)”, diz trecho da sentença assinada por Jeferson Schneider, na qual o magistrado cita o entendimento do TRF-1 envolvendo o ex-governador Blairo Maggi.

“Tenho que a mesma conclusão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em relação ao acusado Blairo Borges Maggi deve ser aplicada em relação ao acusado Sérgio Ricardo de Almeida, em face da atipicidade da conduta imputada ao réu, por não ter sido possível identificar na narrativa ministerial contida na denúncia o chamado ato de ofício , elementar do tipo penal, sem o qual não é possível falar-se em crime de corrupção ativa”, colocou o juiz federal.

O Ministério Público Federal qualifica os R$ 2,5 milhões restituídos como sendo vantagem ilícita do crime de corrupção ativa, sob argumento de que “dissimularam a origem, a natureza e a destinação dos valores da vantagem ilícita referente aos crimes de corrupção ativa narrado na segunda imputação”.  Contudo, o juiz Jeferson Schneider contrapõs o MPF dizendo que: “se o acusado Sérgio Ricardo de Almeida foi absolvido pelo crime de corrupção ativa, tido por crime antecedente, não é possível falar-se em lavagem de dinheiro, pois o crime de lavagem pressupõe um crime antecedente. Destarte, a absolvição do crime antecedente acarreta, por consequência lógica, a absolvição do crime de lavagem, isto porque o que se pretende ocultar ou dissimular é o produto ou proveito do crime antecedente, que, no caso, não existiu”.

Na sentença, o juiz discorreu também sobre a lei penal, dizendo que uma democracia está cercada de garantias constitucionais do cidadão, as quais têm por objetivo proteger a liberdade do cidadão frente ao poder punitivo do Estado. Com isso, o magistrado enfatizou que a lei penal deve ser taxativa e estrita, assim como a sua interpretação, não sendo possível ao intérprete ampliar o seu campo de incidência para abarcar situações de fato não previstas na norma.

Em outras palavras, o juiz federal sustentou que o pedido de aposentadoria voluntária feito pelo ex-conselheiro Alencar Soares não pode ser interpretado e ter seu conceito ampliado para configurar um ilícito penal, para se chegar ao crime de corrupção ativa atribuído ao conselheiro Sérgio Ricardo.

Apesar disso, também ponderou que o fato de não ser possível reconhecer na conduta de Sérgio Ricardo o crime de corrupção ativa, por ausência de ato de ofício, não significa, necessariamente, a impunidade da conduta descrita na denúncia. “Ainda que a conduta descrita na denúncia não configure o tipo penal do crime de corrupção ativa – o direito penal não alcança todas as condutas ilegais -, diante dos fortes indícios de que o acusado efetivamente comprou a aposentadoria de Conselheiro do Tribunal de Contas, para posteriormente ocupar esse mesmo cargo vago, conduta absolutamente imoral e ilegal, é possível que essa mesma conduta venha a ser qualificada como ato de improbidade administrativa, instituto jurídico com requisitos jurídicos próprios e campo de incidência mais amplo do que o tipo penal do crime de corrupção ativa ou, ainda, como crime de responsabilidade (Lei nº 1.079/50), igualmente, conceito jurídico mais elástico e abrangente do que o tipo penal”, ponderou o juiz federal.

Por fim, após fazer tais explicações, ele afirmou não ter dúvidas de que o conselheiro, empossado no cargo em 16 de maio de 2012, não pode ser condenado na ação penal, nos moldes da denúncia apresentada pelo MPF. “Dessa forma, tenho que a partir dos fundamentos fáticos e jurídicos acima deduzidos, o acusado Sérgio Ricardo de Almeida de Almeida deve ser sumariamente absolvido em razão de que o fato narrado não constitui crime de corrupção ativa na estrita acepção do termo jurídico (art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal)”, consta na sentença.

OPERAÇÃO ARARATH

Os fatos que motivaram a propositura da ação penal foram investigados na Operação Ararath, da Polícia Federal (PF), deflagrada inicialmente em 2013 e que até hoje não finalizou todos os inquéritos abertos para investigar diferentes fatos que envolveriam um complexo esquema de crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva e outros delitos correlatos, que no final serviriam para financiar campanhas políticas em Mato Grosso. Segundo o Ministério Público, os fatos tiveram início em 2008, quando Blairo Maggi era governador do Estado, Silval Barbosa era vice-governador e Éder Dias de Moraes era secretário de Estado de Fazenda.

Em relação à suposta compra da vaga no Tribunal de Contas do Estado, foram ajuizadas ações civis e penais pelo Ministério Público Estadual (MPE) na Justiça Estadual e também pelo MPF na Justiça Federal. O MPE afirmou que eles entram na trama criminosa tomando dinheiro ‘emprestado’, ainda no embrião do sistema criminoso de desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro. Conforme o MP, os R$ 4 milhões utilizados para a compra da vaga de conselheiro antes ocupada por Alencar Soares, saíram de empréstimos.

Na peça acusatória do MPF foram mencionados detalhes dos acordos que envolveram mudança de planos na cúpula da organização criminosa e até a devolução de parte da propina pelo então conselheiro Alencar Soares que era o dono da vaga. Ainda em 2009, segundo o MPF, após receber adiantamento de R$ 2,5 milhões de Sérgio Ricardo, Soares teria aceitado outra proposta do governador Blairo Maggi e de seu secretário de Fazenda, Éder Moraes para continuar no cargo. Como recompensa pelo segundo acerto, o conselheiro recebeu bônus de R$ 1,5 milhão. 





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Comentários (11)

  • Saulo

    Quarta-Feira, 30 de Março de 2022, 12h53
  • Se fizeram foi bem feito, não deixaram rastro, coisa de profissionais vão se safar todos sabem que fizeram, provar e complicado.
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  • PQL

    Quarta-Feira, 30 de Março de 2022, 12h49
  • Mato Grosso,onde o crime compensa,e muito! Vergonha!
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  • Rafa

    Quarta-Feira, 30 de Março de 2022, 12h28
  • Mais inocente que esse só lula.
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  • Suelene

    Quarta-Feira, 30 de Março de 2022, 12h17
  • MEU PAI SEMPRE FALAVA QUE ESSAS COMPRAS DE VAGAS PARA CONSELHEIRO DO TCE SEMPRE FOI DE PRAXE PELA MAIORIA DOS EX -GOVERNADORES PARA ACOMODAR OS POLÍTICOS NO FIM DE CARREIRA, POR ESSA E OUTRAS RAZÕES OS CRIMES DE COLARINHO BRANCO COMPENSA.7 4 0
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  • Teka Almeida

    Quarta-Feira, 30 de Março de 2022, 11h46
  • VIVA A JUSTIÇA BRASILEIRA. Custa BILHÕES do suado dinheiro dos contribuintes para dar respaldo ao mundo do crime. O CRIME COMPENSA... E MUITO.
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  • eleitor atento

    Quarta-Feira, 30 de Março de 2022, 11h36
  • Se alguem me disser que o crime não compensa...não sei mais o que responder.Fico pensando como educar uma criança hoje...ser honesta ou TROUXA.?
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  • Contribuinte

    Quarta-Feira, 30 de Março de 2022, 10h57
  • No Brasil, o sonho de todo cidadão sem princípios (se é que me entendem) é virar político pois desta forma pode trabalhar tranquilo, já o sonho de todo político é virar conselheiro.
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  • Nem lulla Nem Bolsonabo

    Quarta-Feira, 30 de Março de 2022, 10h56
  • Nosssa que novidade, nunca pensei que iria ler uma notícia desta... Aproveitem e peçam a canonização dele também. PATÉTICO!!!
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  • JOSE SILVA

    Quarta-Feira, 30 de Março de 2022, 10h27
  • Mais santo que esse Sérgio Ricardo, só Pedro Taques, futuro conselheiro do TCE..
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  • Jorge

    Quarta-Feira, 30 de Março de 2022, 10h06
  • Meu PAi sempre falou que lugar de corrupto é na CADEIA! Meu pai sempre falou que politico e corrupto num vão pra CADEIA! Meu pai sempre falou que o MPE, MPF , juizes etc, trabalham muito, mas não resulta em nada, pq os crime prescrevi e ninguem fica na CADEIA! Meu Pai fala que só ladrão de galinha vai pra CADEIA!
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  • Joanice

    Quarta-Feira, 30 de Março de 2022, 10h02
  • Por essa e por outras que vemos que o crime do colarinho branco compensa, onde tem Bláiro Maggico maquinarios não há condenação ou esperam prescrever para ser julgado o processo!
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