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R$ 1 MILHÃO

Justiça cita "prestação de serviço" e inocenta 2 ex-secretários de MT

Nico Baracat, Gonçalo Almeida e 2 servidores foram absolvidos

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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bruno marques

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa movida contra dois ex-secretários da Secretaria de Estado de Cidades (Secid), além de dois servidores da pasta. Nos autos, era investigada uma suposta contratação irregular de uma empresa de comunicação visual e serviços de limpeza, por pouco mais de R$ 1 milhão.

A ação de improbidade administrativa tinha como réus os ex-secretários da Secid, Ernandy Maurício Baracat Arruda, o “Nico Baracat”, além de Gonçalo Aparecido de Barros, juntamente com o Superintendente de Licitações e Serviços de Engenharia, Válidos Augusto Miranda, e a responsável pelo recebimento, administração e acompanhamento da execução dos serviços, Kamilla Vilela e a empresa Impacto Imagens e Arte Visual Ltda. Em razão da morte de Nico Baracat, em um acidente de carro em 2012, antes do processo, foram acionados os herdeiros do ex-secretário, Cleomice Damiana Sarat, Kalil Sarat Baracat de Arruda, ex-prefeito de Várzea Grande, e Emamanuele Sarat Baracat de Arruda. Nos autos, era apurada uma suposta irregularidade no processo de adesão à Ata de Registro de Preço 004/2011 (proveniente da Prefeitura de Jauru), cujo contrato previa a prestação de serviços de comunicação visual, limpeza e paisagismo.

Segundo o Ministério Público, no entanto, a empresa não executou o contrato, com a anuência do grupo, e os investigadores apontaram que a adesão foi realizada somente com a intenção de desviar recursos públicos, causando enriquecimento ilícito da Impacto Visual. A denúncia apontou que os estudos e levantamentos prévios para saber qual era a real necessidade do órgão foram feitos após à solicitação de abertura de processo licitatório.

Para o MPE, o que ocorreu no caso foi uma “fabricação da necessidade” de se aderir àquela ata, na qual os envolvidos sequer tiveram o trabalho ou a cautela de justificar a necessidade e vantagem da adesão, bem como elaborar um projeto básico que apresentasse justificativas e levantamentos que confirmassem que a Secid realmente necessitava daquela contratação. A contratação custou R$ 1.142.650,00 e, de acordo com o MP-MT, nem poderia ter sido feita, já que foi baseada na Ata de Registro de Preço do Município de Jauru em 9 de julho de 2012, quando já havia expirado seu prazo de validade, uma vez que foi assinada em 31 de março de 2011, com validade de 12 meses.

Ao prolatar a sentença, o juiz apontou que ainda que constem nos autos elementos que indicam inconsistências na execução contratual e deficiências na formalização da adesão à Ata de Registro de Preços, tais apontamentos não se mostram suficientes, por si sós, para amparar a pretensão formulada pelo MP-MT, sobretudo diante da ausência de demonstração do dolo específico dos agentes públicos em causar lesão ao erário. “Conforme se depreende dos documentos acostados aos autos, bem como dos depoimentos colhidos em audiência, há elementos que indicam, ainda que parcialmente, o cumprimento do objeto contratual, seja no tocante à prestação de serviços por pessoal terceirizado (limpeza, jardinagem, paisagismo e digitação), seja no tocante à entrega de materiais gráficos e placas de sinalização. As testemunhas Ana Paula Giacomini, Rosenil de Oliveira Magalhães e Luiz Vinícius Moreira confirmaram, em juízo, a realização de serviços por parte da empresa Impacto no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades, o que reforça a versão defensiva no sentido de que houve, ao menos em parte, execução contratual”, diz trecho da sentença.

O magistrado ressaltou também que à época das contratações, a Secretaria de Estado das Cidades passava por transição física, com mudança de sede e instalação em prédio recém-construído, o que justifica, em alguma medida, a urgência administrativa e a desorganização documental, sobretudo diante da ausência de sistema digital de arquivamento, conforme relatado em uma das audiências. “A própria natureza da pasta — responsável pela sinalização e execução de obras em diversos municípios — também aponta para a pertinência da contratação de materiais de comunicação visual em larga escala. A despeito da narrativa do Parquet quanto a possíveis vícios no procedimento de adesão à ARP e à falta de comprovação robusta da execução total dos serviços, não há, nos autos, qualquer elemento probatório direto ou mesmo indiciário que demonstre ter os agentes públicos agido com dolo específico de causar lesão ao erário ou de beneficiar a empresa contratada. Do mesmo modo, não há demonstração de que os réus tenham se beneficiado economicamente das contratações; que tenham atuado em conluio com os representantes da empresa contratada; que tenham praticado atos que revelassem desvio de finalidade no exercício de suas funções”, ressaltou.

O juiz finalizou, afirmando que não há, nos autos, prova segura e suficiente a autorizar a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa e que ainda que a Secretaria não tenha encaminhado documentação hábil a comprovar de forma exaustiva a execução de todos os itens contratados, o transcurso de vários anos entre a execução do objeto contratual e a fase de instrução processual impede que tal omissão documental seja automaticamente interpretada como indicativo de fraude ou má-fé.

“Por conseguinte, ausentes a demonstração do dolo específico, do conluio entre os agentes públicos e os representantes da empresa contratada e da inequívoca inexecução contratual, não se configura a hipótese legal de improbidade administrativa, impondo-se, assim, a improcedência dos pedidos iniciais. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na presente Ação de Improbidade Administrativa”, diz a decisão.





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