O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, condenou o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Humberto Melo Bosaipo, além do ex-servidor Guilherme da Costa Garcia, a ressarcir R$ 3,7 milhões aos cofres públicos. A sentença é referente a um esquema de fraude que utilizou cheques pagos a um hotel para desviar recursos públicos entre 1999 e 2007.
A ação tinha como réus os ex-presidentes da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, além dos ex-servidores do parlamento estadual, Guilherme da Costa Garcia, Geraldo Lauro e Nivaldo de Araújo. Eles eram suspeitos de participarem de um esquema que supostamente desviou R$ 3.769.545,92 dos cofres públicos da Casa.
As investigações foram iniciadas após a deflagração da Operação Arca de Noé, em dezembro de 2002, que revelou a movimentação de mais de R$ 65 milhões provenientes da ALMT através da empresa Confiança Factoring, do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro. Para operacionalizar o esquema, foram utilizados 67 cheques nominais à empresa J. R. de Paula Hotel ME, que totalizaram os R$ 3,7 milhões.
O hotel, no entanto, nunca funcionou no endereço indicado em seu contrato social, ficando constatada, ainda, a ausência de qualquer registro da empresa, além do não recolhimentos de impostos no sistema da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), bem como de qualquer inscrição cadastral perante a Secretaria de Finanças do Município de Cuiabá.
O suposto proprietário do hotel, identificado como sendo Jonas Rodrigues de Paula, afirmou jamais ter participado de qualquer procedimento licitatório visando à contratação com a ALMT, relatando ainda sequer saber como funciona este tipo de certame. As assinaturas contidas na documentação apresentada ao parlamento, inclusive, não eram as mesmas das do empresário.
A investigação apontou que a efetivação dos pagamentos irregulares somente foi possível mediante a participação dos servidores públicos Guilherme da Costa Garcia e Luiz Eugênio de Godoy, bem como de Geraldo Lauro e Nivaldo de Araújo, que, à época, exerciam funções estratégicas nos setores de finanças, licitação e patrimônio da Assembleia Legislativa.
Em seu acordo de colaboração premiada, Riva confirmou a existência do esquema e detalhou como as empresas fictícias eram utilizadas para movimentar dinheiro público, beneficiando parlamentares e terceiros. O gerente da Confiança Factoring, Nilson Teixeira, afirmou que os cheques eram entregues pessoalmente por servidores da Assembleia e que os valores desviados eram usados para pagar despesas pessoais e de campanhas eleitorais dos deputados envolvidos.
Diante dos fatos, o juiz concluiu que houve dolo dos envolvidos e reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa, condenando a dupla a ressarcir integralmente os valores desviados, totalizando R$ 3.769.545,92. Riva e Geraldo Lauro, que firmou um acordo de não persecução cível, ficaram de fora da sentença.
“Ante todo o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na presente Ação Civil Pública, razão pela qual condeno os réus Humberto Melo Bosaipo e Guilherme da Costa Garcia, solidariamente, ao ressarcimento do dano no valor de R$ 1.035.180,00. Ademais, condeno o requerido Humberto Melo Bosaipo ao pagamento do valor remanescente de R$ 1.160.358,75”, diz a decisão.
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