Política Quinta-Feira, 10 de Outubro de 2019, 14h:26 | Atualizado:

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OPERAÇÃO ARARATH

Justiça constata "excesso" e desbloqueia bens de ex-presidente do Bic Banco

Contas de José Bezerra Menezes já tinham R$ 5,9 milhões e não havia necessidade de bloqueio de veículos e imóveis

CARLOS MARTINS
Da Redação

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Alegando excesso de constrição de R$ 5,9 milhões em contas correntes e bens, o ex-presidente do Bic Banco, José Bezerra Menezes, conseguiu na Justiça o desbloqueio de bens móveis e imóveis. A decisão é da juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, e foi assinada no dia 7 de outubro.

A ação envolve Menezes na época em que era presidente do BIC Banco e que foi desencadeada a Operação Ararath, que investigou lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e crimes contra a ordem tributária que movimentaram cerca de R$ 500 milhões. Entre os citados estão o ex-superintendente do Bic Banco em Mato Grosso, Luiz Carlos Cuzziol, delator do esquema, o ex-secretário de Fazenda e Casa Civil, Eder de Moraes Dias, e o ex-governador Silval Barbosa. 

O ex-superintendente do Bic Banco em Mato Grosso, Luiz Carlos Cuzziol, que firmou delação premiada junto ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), revelou que até 30 empresas também fariam parte das fraudes, investigadas na operação “Ararath”. De acordo com informações, o ex-superintendente disse em audiência na Justiça Federal que recebeu uma lista “de 20 ou 30 empresas” que foram beneficiadas com empréstimos fraudulentos do banco.

Na ação ajuizada, José Bezerra Menezes requereu a reconsideração da decisão que determinou o bloqueio de valores e a indisponibilidade de seus bens, alegando que foram realizados bloqueios em diversas contas de sua titularidade, caracterizando excesso de constrição, no valor de R$ 5.956.241,20. O ex-presidente do Bic Banco argumentou que “além do bloqueio de valores, está com todos os seus bens indisponibilizados, o que é desnecessário e abusivo”.

Na decisão, a juíza disse que ao analisar os autos entendeu que “assiste razão ao requerido quanto ao excesso da constrição em relação aos bens moveis (veículos) e imóveis, pois a ordem de bloqueio de valores - executada apenas na conta mantida junto ao Banco Itaú, pois as demais foram desbloqueadas - alcançou integralmente a quantia determinada na decisão”.

Desta forma, a juíza deferiu em parte o pedido, apenas para desbloquear os bens móveis e imóveis, permanecendo o bloqueio de valores realizado junto ao Banco Itaú, nos termos da liminar concedida. 

“As alegações do requerido acerca da negativa de autoria e eventual responsabilidade deverão ser alegadas e serão analisadas em momento oportuno, previamente ao recebimento da inicial. O desbloqueio dos veículos e imóveis será solicitado via Renajud e CNIB”, diz trecho da decisão da juíza Célia Regina Vidotti.

 





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