Política Sábado, 30 de Maio de 2020, 17h:18 | Atualizado:

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PEDIDO DE SINDICATO

Justiça deixa para Governo decidir quem seguirá em "home office" em MT

Sindicato dos servidores da saúde tenta na Justiça prorrogação automática do teletrabalho para quem é considerado grupo de risco

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Carlos Roberto Barros de Campos, negou em decisão liminar proibir o Governo do Estado de exigir novos documentos a servidores do Poder Executivo, que se encontram dentro do grupo de risco de contaminação do novo coronavirus (Covid-19), para a concessão do home office (ou trabalho de casa). O pedido foi feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde (Sisma). A decisão foi publicada nesta sexta-feira (29).

De acordo com informações da publicação, o Sisma busca a prorrogação automática do home office aos servidores que já vem trabalhando de sua residência desde o primeiro decreto estadual que estabeleceu o regime de trabalho àqueles que se encontram no grupo de risco. Publicado em março deste ano, o decreto estabelece que maiores de 60 anos, hipertensos, diabéticos, pessoas com problemas renais crônicos, doenças cardiovasculares, respiratórias, autoimunes, além de gestantes e lactantes, deveriam permanecer cumprindo expediente em casa.

Porém, segundo o Sisma revela no processo, o Governo do Estado vem exigindo que estes mesmos servidores que já se encontram em home office apresentem novos documentos para permanecer no regime de trabalho remoto. “Em síntese, pleiteia o demandante pela concessão da tutela de urgência, com o fito de obrigar o demandado a conceder prorrogação automática do regime de teletrabalho aos servidores da saúde, nos casos em que já fora, anteriormente, deferido o pedido, sem a necessidade de apresentação de novos documentos comprobatórios de que pertençam ao chamado ‘grupo de risco’”, diz trecho do processo.

Em sua decisão, o magistrado explicou que um outro decreto, publicado pelo Governo do Estado no início de maio de 2020, já garante a possibilidade de home office aos servidores. Ele optou por não interferir no entendimento do Poder Executivo dizendo que os gestores de cada área conhecem melhor a realidade da saúde no Estado.

“Deferir a tutela in limine litis et inaudita altera pars seria substituir o juízo de  conveniência e  oportunidade  de gestores  experientes e conhecedores das demandas sociais locais por uma decisão judicial genérica e desprovida de conhecimento da realidade em cada uma dessas secretarias”, ponderou o juiz.

O processo continua a tramitar no judiciário estadual.

 

 





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Comentários (2)

  • lavadeira esclarecida

    Sábado, 30 de Maio de 2020, 19h59
  • lavar as mãos?
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  • parasita

    Sábado, 30 de Maio de 2020, 18h37
  • Se depender do secretario de saúde do estado a propaganda é "FIQUEM EM CASA", mas na prática na sede da secretaria de saúde é o contrário. Ele quer que a secretaria fique aberta das 7:00 h às 19:00 h, sendo que os servidores não podem nem tirar férias ou licenças que tem direito. E ainda ele está executando obras de reforma na sede da secretaria com grande aglomeração. Está também guardando várias ambulâncias no estacionamento, só esperando a definição da data das eleições municipais, para distribuir e fazer a sua campanha.
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